Lei Ordinária nº 2.412, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.412

2008

29 de Dezembro de 2008

ALTERA A LEI N. 1.082/PMC/2000 - DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI N. 1.082/PMC/2000 - DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACOAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Estende a Gratificação de que trata o Título VI, Capítulo III, Subseção X, da Lei n. 1.082/PMC/03 e suas alterações, ao Técnico em Agropecuária, que passa a ser disciplinada por esta Lei.
        Art. 2º. 
        Acresce o § 6º ao art. 89 da Lei n. 1.082/PMC/03 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          • Nota Explicativa
          • Alice David
          • 09 Ago 2022
          ERRO MATERIAL -
          O parágrafo quinto (§5º) apresenta erro na contagem dos incisos a partir do inciso VIII e seus subsequentes.
        § 5º   OMISSIS.
        § 6º   Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, que exercerem cargo de Técnico em Agropecuária:
        I  –  Notificação – 05 (cinco) pontos;
        II  –  Distribuição de Vendas de Inseticidas e sementes – 10 (dez) pontos;
        III  –  Preparo de Inseticidas e fungicidas e a seleção de sementes – 10 (dez) pontos;
        IV  –  Auxiliar na preparação de material botânico para exames atômicos – 10 (dez) pontos;
        V  –  Separar e preparar o material botânico a ser incorporado ao herbanário – 10 (dez) pontos;
        VI  –  Organizar quadro de produção florestal – 10 (dez) pontos;
        VII  –  Executar e Coordenar os Trabalhos de repicagem e enviveramento de mudas – 10 (dez) pontos
        VIII  –  Despachar os pedidos de fornecimento de mudas – 03 (três) pontos;
        XIV  –  Realizar trabalho de inseminação artificial – 40 (quarenta) pontos;
        XV  –  Tomar temperaturas de gados – 02 (dois) pontos;
        XVI  –  Fazer curativo em gados – 02 (dois) pontos;
        XVII  –  Coletar sangue em gados – 02 (dois) pontos;
        XVIII  –  Ministrar remédios em gados – 02 (dois) pontos;
        XIX  –  Vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes, leite e derivados – 20 (vinte) pontos;
        XX  –  Auxiliar a inspeção de animais mortos – 10 (dez) pontos;
        XXI  –  Providenciar a fabricação de soros e vacinas, visando a imperimunição de animais – 20 (vinte) pontos;
        XXII  –  Orientar turmas de operários rurais, orientar as doenças e pragas da lavoura, os trabalhos de floricultura e de plantio de cereais em geral – 10 (dez) pontos;
        XXIII  –  Fiscalização de rotina na zona rural – 05 (cinco) pontos;
        Art. 2º. 
        Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
          • Nota Explicativa
          • Alice David
          • 09 Ago 2022
          ERRO MATERIAL -
          O artigo 3° foi erroneamente numerado como artigo. 2º

        Cacoal, 29 de dezembro de 2008.

        SUELI ARAGÃO
        Prefeita Municipal

        MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
        Procurador-Geral do Município – OAB/RO –1171