Lei Ordinária nº 1.830, de 19 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.830

2005

19 de Outubro de 2005

ALTERA A LEI N. 1.082/PMC/00 – DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI N. 1.082/PMC/00 – DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estendida a gratificação de que trata o art. 88 e seguintes da Lei n. 1.082/PMC/00, aos funcionários efetivos lotados na Coordenação de Desenvolvimento Urbano e ao seu coordenador, alterando a redação do referido artigo que passa a ter nova redação:
        Art. 88.   Terá direito à pontuação, além dos servidores especificados no art. 83, também os servidores efetivos lotados da Coordenação da Receita do Município, na Coordenação de Desenvolvimento Urbano e os respectivos Chefes de Departamento Fiscalização, Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária e Coordenador da Receita, nos seguintes percentuais:
        § 2º   O Chefe de Departamento de Fiscalização, o Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária, o Coordenador de Receita e o Coordenador de Desenvolvimento Urbano , perceberão a gratificação no valor integral da média executada pelos servidores especificados no art. 83 sob sua subordinação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Cacoal, 19 de outubro de 2005.

            SUELI ARAGAO
            Prefeita Municipal

            DR.SILVERIO DOS S. OLIVEIRA
            Advogado do Município OAB/RO 616