Lei Ordinária nº 1.773, de 19 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.773

2005

19 de Maio de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 88 DA LEI N. 1.082/PMC/00 – DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 88 DA LEI N. 1.082/PMC/00 – DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput e do § 2º do art. 88 da Lei n. 1.082/PMC/00 alterada pela Lei n. 1.749/PMC/05, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 88.   Terá direito à pontuação, além dos servidores especificados no art. 83, também os servidores efetivos lotados da Coordenação da Receita do Município e os respectivos Chefe de Departamento Fiscalização, Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária e Coordenador da Receita, nos seguintes percentuais:
        § 2º   O Chefe de Departamento de Fiscalização, o Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária e o Coordenador de Receita, perceberão a gratificação no valor integral da média executada pelos servidores especificados no art. 83 sob sua subordinação.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cacoal, 19 de maio de 2005. 

          SUELI ARAGAO
          Prefeita Municipal

          MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
          Advogado do Município - OAB/RO 1.171