Lei Ordinária-PMC nº 4.985, de 16 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.985

2022

16 de Março de 2022

INSTITUI HOMENAGEM AO IMPERADOR DOM PEDRO I E DEMAIS FAMILIARES, EM RAZÃO DO BICENTENÁRIO DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL EM 07/09/1822 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI HOMENAGEM AO IMPERADOR DOM PEDRO I E DEMAIS FAMILIARES, EM RAZÃO DO BICENTENÁRIO DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL EM 07/09/1822 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído pelo Município de Cacoal, como forma de homenagear a memória do Imperador Dom Pedro I, e de sua primeira esposa, à Imperatriz Leopoldina, tendo em conta os considerados acima anotados.
        Art. 2º. 
        Neste ano de 2022, fica instituída homenagem póstuma às autoridades imperiais acima mencionadas, bem como a todas as mulheres cacoalenses ou residentes em Cacoal, como forma de valorizar o trabalho e o esforço das mulheres para a causa do bem.
          Art. 3º. 
          Fica instituído o diploma "Imperatriz Leopoldina" pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e pela Fundação Cultural de Cacoal (FUNCCAL) a mulheres que se destacaram em sua atuação e trabalho perante a sociedade cacoalense, diploma este que poderá ser concedido àquelas que forem indicadas por comissão a ser constituída para tal fim e cujos nomes vierem a ser aprovados pelo Poder Executivo Municipal.
            Art. 4º. 
            Fica instituído o diploma "Bicentenário da Independência", a ser concedido a personalidades e/ou pioneiros de Cacoal, como forma de homenagear aquele que for agraciado com tal comenda e também como forma de homenagear o Imperador Dom Pedro I.
              Art. 5º. 
              A SEMED promoverá neste mês março de 2022 concurso de redação nas unidades municipais de ensino, públicas ou particulares, como forma de incentivar os alunos a ler e aprender sobre o valor da Imperatriz Leopoldina, e como forma de valorizar o trabalho diuturno de inúmeras mulheres aqui em Cacoal e/ou Rondônia.
                Art. 6º. 
                As cinco melhores redações sobre a Imperatriz Leopoldina serão escolhidas em cada unidade escolar pelos respectivos gestores escolares e, remetidas à SEMED e/ou FUNCAL, para posterior escolha das dez melhores redações no âmbito municipal, sendo então concedido a tais dez autores o diploma "Bicentenário da Independência".
                  Art. 7º. 
                  Tais redações deverão ser elaboradas sem consulta de nenhuma natureza, em no máximo três folhas e manuscritamente, devendo os gestores velar para que assim ocorra.
                    Art. 8º. 
                    A critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, os diplomas acima mencionados poderão ser concedidos postumamente.
                      Art. 9º. 
                      A entrega do certificado de premiação será realizada em ato solene cujo prazo máximo será o dia 31/03/2022.
                        Art. 10. 
                        As despesas decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias específicas consignadas.
                          Art. 11. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                            Cacoal/RO, 16 de março de 2022

                            ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
                            Prefeito

                            DEBORAH MAY DUMPIERRE
                            Procuradora-Geral do Município
                            OAB/RO N. 4372