Lei Ordinária-PMC nº 4.985, de 16 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído pelo Município de Cacoal, como forma de homenagear a
memória do Imperador Dom Pedro I, e de sua primeira esposa, à Imperatriz Leopoldina,
tendo em conta os considerados acima anotados.
Art. 2º.
Neste ano de 2022, fica instituída homenagem póstuma às autoridades
imperiais acima mencionadas, bem como a todas as mulheres cacoalenses ou
residentes em Cacoal, como forma de valorizar o trabalho e o esforço das mulheres
para a causa do bem.
Art. 3º.
Fica instituído o diploma "Imperatriz Leopoldina" pela Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) e pela Fundação Cultural de Cacoal (FUNCCAL) a
mulheres que se destacaram em sua atuação e trabalho perante a sociedade
cacoalense, diploma este que poderá ser concedido àquelas que forem indicadas por
comissão a ser constituída para tal fim e cujos nomes vierem a ser aprovados pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Fica instituído o diploma "Bicentenário da Independência", a ser
concedido a personalidades e/ou pioneiros de Cacoal, como forma de homenagear
aquele que for agraciado com tal comenda e também como forma de homenagear o
Imperador Dom Pedro I.
Art. 5º.
A SEMED promoverá neste mês março de 2022 concurso de redação
nas unidades municipais de ensino, públicas ou particulares, como forma de incentivar
os alunos a ler e aprender sobre o valor da Imperatriz Leopoldina, e como forma de
valorizar o trabalho diuturno de inúmeras mulheres aqui em Cacoal e/ou Rondônia.
Art. 6º.
As cinco melhores redações sobre a Imperatriz Leopoldina serão
escolhidas em cada unidade escolar pelos respectivos gestores escolares e, remetidas
à SEMED e/ou FUNCAL, para posterior escolha das dez melhores redações no âmbito
municipal, sendo então concedido a tais dez autores o diploma "Bicentenário da
Independência".
Art. 7º.
Tais redações deverão ser elaboradas sem consulta de nenhuma
natureza, em no máximo três folhas e manuscritamente, devendo os gestores velar
para que assim ocorra.
Art. 8º.
A critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, os diplomas acima
mencionados poderão ser concedidos postumamente.
Art. 9º.
A entrega do certificado de premiação será realizada em ato solene cujo
prazo máximo será o dia 31/03/2022.
Art. 10.
As despesas decorrentes da execução desta lei onerarão dotações
orçamentárias específicas consignadas.
Art. 11.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.