Lei Ordinária nº 4.428, de 13 de maio de 2020
Art. 1º.
Altera o inciso II, do Art. 70 da Lei 2.735/PMC/2010, que vigorará com
a seguinte redação
II
–
Pelo desempenho de função de operador de máquina pesada,
motorista de veículo pesado e leve, mecânico leve e pesado,
eletricista de autos e predial, borracheiro, torneiro mecânico, soldador,
técnico em agropecuária, pedreiro, mestre de obra e vigilante.
Art. 2º.
Altera o Art. 79 da Lei 2.735/PMC/2010, acrescentando o inciso VII,
que vigorará com a seguinte redação:
VII
–
Vigilante, perceberá gratificação pelo desempenho de função no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.