Lei Ordinária nº 5.146, de 21 de dezembro de 2022
ALTERA A LEI N. 2.736/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ALTERA A LEI N. 2.735/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ALTERA A LEI N. 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cria o art. 80-A da Lei n. 2.736/PMC/2010, que vigorará com a seguinte redação:
SEÇÃO IV
(...)
DA GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM AUTISMO
Art. 80-A. Aos profissionais que forem lotados no Centro de Atendimento Educacional Especializado em Autismo farão jus a uma gratificação mensal de acordo com o cargo e o valor abaixo especificados:
I - Professor, Psicopedagogo, Intérprete de Libras e Instrutor Musical perceberão a gratificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
II - Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista e Fisioterapeuta perceberão a gratificação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III - Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogo perceberão a gratificação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
IV - Médico Neurologista perceberá a gratificação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único. O servidor com carga horária de 20 horas semanais fará jus a metade da gratificação.
Art. 48 Os servidores nomeados em cargos ou funções de confiança, a exceção dos Chefes de Departamento de Fiscalização Sanitária, de Obras e Posturas, de Tributária, de Coordenação de Receitas e de Coordenação de Desenvolvimento Urbano, de Topografia, de Regularização Imobiliária, de Recursos Humanos, de Cadastro de Recursos Humanos, de Folha de Pagamento, de Tecnologia da Informação, Coordenador Geral de Vigilância Patrimonial, Diretor de Vigilância Patrimonial, Inspetor de Vigilância Patrimonial, Coordenador-Geral de Contabilidade, Superintendente de Tesouraria, Diretor de Receita, Diretor de Contabilidade do FMS e Diretor de Tesouraria do FMS, Coordenador de Gestão Orçamentária e Coordenador de Captação de Recursos, e que fizerem jus, concomitantemente, em razão do cargo efetivo ou da lotação à gratificação de produtividade, terá que optar entre a gratificação do cargo em comissão/função de confiança ou pela gratificação de produtividade, ficando proibida a acumulação de gratificação de produtividade com a gratificação do cargo ou função de confiança.
Art. 1º (...)
II - (...)
9 – SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO
9.7 – COORDENAÇÃO DO CENTRO DO AUTISTA
9.8 - SUPERVISÃOTÉCNICADO CENTRO DO AUTISTA
[...]
CAPITULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 26. (...)
Parágrafo Único (...)
7 – Coordenador do Centro do Autista
8 - Supervisor Técnico do Centro do Autista
ANEXO I
TABELA II
(...)
CARGOS CORRESPONDENTES AOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO | ||
Denominação | Natureza | Nº de Vagas |
Coordenador do Centro do Autista | Cargo em comissão | 01 |
Supervisor Técnico do Centro do Autista | Cargo em comissão | 01 |
ANEXO II
TABELA I (...)
VERBADEREPRESENTAÇÃODO CARGO EM COMISSÃO
SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO | |
Denominação | Verba de Representação |
Coordenador do Centro do Autista | R$ 1.500,00 |
Supervisor Técnico do Centro do Autista | R$ 5.000,00 |