Lei Ordinária-PMC nº 5.137, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5.137

2022

23 de Novembro de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Cria o Plano Municipal de Cultura, regido pelas seguintes diretrizes:
        I – 
        Democratização e garantia do amplo acesso aos bens culturais;
          II – 
          Institucionalização da Política Cultural do Município de Cacoal;
            III – 
            Garantia da participação social na implantação e gestão de políticas públicas de cultura;
              IV – 
              Promoção da cultura como um setor estratégico para o desenvolvimento socioeconômico sustentável;
                V – 
                Fortalecimento das políticas públicas e da gestão da cultura através da consolidação de sistemas integrados de informação, mapeamento e monitoramento;
                  VI – 
                  Promoção e democratização da produção, difusão, circulação e fruição dos bens culturais;
                    VII – 
                    Descentralização territorial da gestão e das ações culturais do Município de Cacoal;
                      VIII – 
                      Fortalecimento das Setoriais e da transversalidade da cultura;
                        IX – 
                        Garantia de uma política pública de comunicação para a cultura;
                          X – 
                          Reconhecimento, proteção e valorização do patrimônio cultural do Município de Cacoal na sua diversidade de memórias e identidades;
                            XI – 
                            Garantia da transparência na gestão das políticas públicas.
                              Art. 2º. 
                              São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
                                I – 
                                Definir as políticas públicas que efetivem o exercício do direito constitucional à cultura;
                                  II – 
                                  Incentivar o fomento e financiamento da economia e da cultura;
                                    III – 
                                    Propor atividades que reconheçam os direitos culturais da comunidade e dos fazedores de cultura;
                                      IV – 
                                      Ampliar o acesso à produção e fruição da cultura em todo o município de Cacoal;
                                        V – 
                                        Promover o debate entre artistas, produtores e gestores dos diversos segmentos artísticos;
                                          VI – 
                                          Implementar projetos que instalem, “oficinas culturais” nos bairros, escolas e igrejas;
                                            VII – 
                                            Promover o enriquecimento cultural através da música, cinema, teatro, dança, culinária, literatura, pintura, artesanato, cultura pop e Geek;
                                              VIII – 
                                              Fomentar a economia criativa e gerar renda para a comunidade cultural local;
                                                IX – 
                                                Capacitar os agentes da cultura, fomentar pesquisas na área da cultura e promover a educação cultural no Município;
                                                  X – 
                                                  Conhecer, reconhecer, incentivar e divulgar a diversidade cultural local;
                                                    XI – 
                                                    Incentivar o uso e consumo cultural;
                                                      XII – 
                                                      Fomentar o Turismo Cultural;
                                                        XIII – 
                                                        Promover condições para que a Diversidade Cultural floresça e se fortaleça em Cacoal/RO;
                                                          XIV – 
                                                          Valorizar/proteger as culturas locais e a diversidade cultural;
                                                            XV – 
                                                            Mapear e fomentar as cadeias produtivas da cultura;
                                                              XVI – 
                                                              Criar programas de incentivo à leitura e literatura com ações intersetoriais;
                                                                XVII – 
                                                                Estruturar e estimular a economia da cultura através de modelos sustentáveis e projetos;
                                                                  XVIII – 
                                                                  Criar estratégias de projeção de artistas e compositores locais;
                                                                    XIX – 
                                                                    Estruturar e estimular a economia da cultura através de modelos sustentáveis e projetos.
                                                                      Art. 3º. 
                                                                      São estratégias do Plano Municipal de Cultura:
                                                                        I – 
                                                                        Aplicar os recursos da União, do Estado de Rondônia, do Município de Cacoal através de convênios, transferências fundo a fundo e outros instrumentos jurídicos que financiem ações conjuntas entre esses níveis federados;
                                                                          II – 
                                                                          Estabelecer parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento sustentável da cultura.
                                                                            III – 
                                                                            Criar instrumentos que garantam a transparência dos recursos empregados na cultura por meio de avaliações definidas junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais;
                                                                              IV – 
                                                                              Desenvolver e aperfeiçoar o Sistema Municipal de Cultura como instrumento de articulação e pactuação entre o poder público e a sociedade civil;
                                                                                V – 
                                                                                Desenvolver instrumentos de subsídio às políticas, ações e programas no âmbito da cultura;
                                                                                  VI – 
                                                                                  Fortalecer o Conselho Municipal de Políticas Culturais como instrumento de institucionalização da cultura;
                                                                                    VII – 
                                                                                    Criar mecanismos de descentralização da política cultural, assegurando a realização de atividades artísticas nas comunidades;
                                                                                      VIII – 
                                                                                      Alinhar as políticas municipais de cultura aos planos estadual e nacional, bem como com os demais órgãos municipais, integrando as ações no campo da cultura;
                                                                                        IX – 
                                                                                        Readequar a estrutura administrativa para a efetiva execução das ações previstas pelo Plano Municipal;
                                                                                          X – 
                                                                                          Fomentar a integração dos vários setores públicos e privados a fim de garantir a salvaguarda do patrimônio cultural em todas as instâncias;
                                                                                            XI – 
                                                                                            Desenvolver e ampliar programas que relacionem cultura e produção acadêmica como forma de articular universidades e instituições culturais;
                                                                                              XII – 
                                                                                              Estabelecer parcerias com os entes federados e outras áreas da administração pública, viabilizando a realização de atividades que possibilitem a transversalidade das ações culturais;
                                                                                                XIII – 
                                                                                                Realizar Conferência Municipal de Cultural com período de 04 (quatro) anos, ou quando houver necessidade propositiva.
                                                                                                  Art. 4º. 
                                                                                                  A Secretaria Municipal de Cultura, exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PMC), sendo responsável pela organização de suas instâncias, pelo cumprimento das metas, pelos regimentos, consolidação e promoção do Sistema Municipal de Cultura e demais especificações necessárias à sua implantação.
                                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                                    São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      Assegurar que do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura será destinado o percentual de 4% (quatro por cento) ao Fundo Municipal de Cultura, podendo ser alterado conforme o orçamento da Secretaria, após deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
                                                                                                        II – 
                                                                                                        Fomentar a difusão, circulação e consumo de bens culturais produzidos nas diversas linguagens, repercutindo no cotidiano do Município de Cacoal;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          Institucionalizar parcerias estratégicas da Secretaria Municipal de Cultura, com os demais órgãos municipais, em especial com a Secretaria Municipal de Educação para o planejamento e desenvolvimento de políticas e ações nos diversos campos do saber;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            ncentivar a prática social de preservação, proteção e sensibilização patrimonial nos diferentes segmentos sociais, considerando os aspectos legais, as referências culturais, a difusão e valorização do patrimônio cultural;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              Viabilizar meios de comunicação que divulguem ampla e democraticamente as ações culturais do Município de Cacoal;
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                Descentralizar a política cultural do Município de Cacoal, assegurando a realização de atividades artísticas nas comunidades;
                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                  Garantir acessibilidade dos bens e equipamentos culturais às pessoas com deficiência e necessidades especiais.
                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                    Criar, reestruturar e manter equipamentos culturais, com efetiva política de acessibilidade;
                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                      Organizar e realizar de amplo calendário cultural com exposições, cursos, bienais, simpósios, feiras, mostras, debates, possibilitando formação, circulação;
                                                                                                                        X – 
                                                                                                                        Difundir e trocar experiências entre a comunidade artística e o público em geral.
                                                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                                                          Compreendem os setoriais da cultura do Município de Cacoal:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            Artes Cênicas (teatro, dança e circo);
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Artesanato;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                Arte Digital, Audiovisual e Design;
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  Cultura Afro-Brasileira;
                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                    Cultura Indígena;
                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                      Cultura Popular e Folclore;
                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                        Música;
                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                          Patrimônio Histórico;
                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                            Literatura.
                                                                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                                                                              O Plano Municipal de Cultura no âmbito do Município de Cacoal, será financiado através dos mecanismos de financiamento público da cultura, mediante previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), Fundo Municipal de Cultura e, outros que venham a ser criados.
                                                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                                                O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, a cada 4 (quatro) anos, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas metas e ações.
                                                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                                                  As metas e ações do Plano Municipal de Cultura serão realizadas no período de 10 (dez) anos, nos moldes do anexo I.
                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                      Cacoal/RO, 23 de novembro de 2022. 
                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                      ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
                                                                                                                                                      Prefeito 


                                                                                                                                                      DEBORAH MAY DUMPIERRE 
                                                                                                                                                      Procuradora-Geral do Município 
                                                                                                                                                       OAB/RO N. 4.372 

                                                                                                                                                        Anexo I

                                                                                                                                                        QUADRO DE METAS

                                                                                                                                                          META

                                                                                                                                                          CURTO (até 2026)

                                                                                                                                                          MÉDIO (2027)

                                                                                                                                                          LONGO (2032)

                                                                                                                                                          ANO

                                                                                                                                                          01-Implantar o Sistema Municipal de Cultura institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                          2032

                                                                                                                                                          02-Buscar nas escolas e comunidades artistas iniciantes/ amadores vidando incluir e estimular a continuidade sócio artística através de festivais itinerantes.

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          03-Incluir fotógrafos, Videomakers e designers na divulgação das agendas culturais do município

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          04-  Desenvolver capacitações como oficinas, palestras e cursos, visando os artistas para divulgar seus produtos nas plataformas digitais.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          05-Propor ações de mapeamento dos agentes culturais em todas as comunidades do município de forma digital, presencial e itinerante (festas, eventos e praças).

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          06-Projeto de Lei para empresas que financiam ações culturais obterem incentivos fiscais.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          07-Incentivar e apoiar empresas/ instituições a desenvolver projetos culturais como: fóruns, festivais, oficinas, etc.

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          08-Criar o selo da cultura para as empresas/instituições que apoiam e desenvolvam projetos culturais, reconhecendo este apoio com premiações anuais.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          09-Criação do aplicativo cultural e outras plataformas como forma de divulgação.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          10-Promover o enriquecimento cultural através da música, cinema, teatro, dança, culinária, literatura, pintura, artesanato, cultura pop e Geek.

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          11-Criar cursos de capacitação gratuitos de diferentes segmentos, como administração, Rh, gestão financeira, elaboração de projetos, organização de eventos, mídia social, audiovisual (etc.).

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          12-Resgatar e/ou criar festivais de artes integradas objetivando a identidade cultural Cacoalense.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          13-Criar um dia semanal de Contação de Histórias infanto-juvenil, promovendo assim o incentivo à leitura em um ambiente físico que estimule a imaginação- Contação de história itinerante nos bairros.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          14-  Criar a Casa da Cultura, com auditório, espaços para exposições, exposições, oficinas e cursos, com materiais e equipamentos básicos disponíveis.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          15-Realizar parceria com o comércio privado, mediante associações e diretorias (ACIC, CDL), objetivando a aliança de ideias, fomentando e promovendo a economia nas diferentes categorias (CPF, CNPJ).

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          16-Agenda cultural (mídias sociais, imprensa local e do estado) 1 min da SEMC

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          17-Banca de agentes culturais/site com os dados, mini bio e fotos detalhadas detalhando segmentos.

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          18-Calendário cultural (solenidade início do ano com entregas dos mesmos e apresentações).

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          19-Map’s cultural e turismo com formação de guias com escopo histórico cultural da cidade e estruturação de roteiros turísticos, folhetos.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          20-Montagem de calendário com a participação dos agentes culturais.

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          21-Promover condições através de reestruturações dos espaços culturais para que a diversidade cultural floresça e se fortaleça em Cacoal/RO.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          22-Valorizar a cultura local resgatando os eventos típicos do município e região.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          23-Proteger a diversidade local promovendo a interculturalidade das setoriais.

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          24-Fomentar a cultura local através de editais e festivais.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          25-Mapear as formas culturais existentes criando os indicadores culturais.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          26- Promover oficinas de capacitação para elaboração de projetos culturais.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          27-Ofertar a cultura de forma itinerante através de artistas locais mediados pela secretaria para difundir a cultura visando a inclusão social.

                                                                                                                                                          28-Aproveitar a infraestrutura pública para promover eventos culturais sem custo para os artistas locais.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          29-Criar placas de sinalização na área urbana e rural que indique os espaços culturais ex: Aldeia indígenas, Minimuseu e entre outros.

                                                                                                                                                          X

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          30-Incentivar a utilização de matérias-primas nativas para a confecção de artesanatos valorizando a conscientização ambiental

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          X