Lei Ordinária nº 3.924, de 22 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 125 da Lei Municipal n. 2.735/PMC/2010, alterado pela
Lei 3.343/PMC/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação,:
Art. 125.
O servidor que permanecer na zona rural e/ou urbana e trabalhar no mínimo
06 (seis) horas consecutivas ou 08 (oito) horas intercaladas, por dia, fará jus a auxílio-alimentação no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei
3.343/PMC/2014.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
dezembro de 2017.