Lei Ordinária-PMC nº 2.146, de 03 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.146

2007

3 de Maio de 2007

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 1.950/PMC/2006 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 1.950/PMC/2006 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada denominação do cargo de “Zeladora” para o cargo de “Servente”, previstos nos anexos I, II e V da Lei n. 1.950/PMC/06, de 04 de maio de 2006.
        • Nota Explicativa
        • Alice David
        • 18 Out 2022
        Deixou-se de realizar a compilação no Anexo II da Lei n. 1.950/PMC/06 considerando que a redação original já previa o cargo de servente e não de zeladora.

      ANEXO V

       

      FUNÇÕES

      Grupos Ocupacionais

      NIVEL

       REF.

       SAL.

       REF.

       SAL.

       REF.

       SAL.

       REF.

       SAL.

       
      - Advogado, Auditor Administrativo, Contador.

      - Atividades de Nivel Superior


       

       

       

       

       

       III

      61

      2.712,82

      62

      2.821,33

      63

      2.934,18

      64

      3.051,54

       

      57

      2.318,96

      58

      2.411,71

      59

      2.508,17

      60

      2.608,49

       

      53

      1.982,26

      54

      2.061,55

      55

      2.144,01

      56

      2.229,77

       

      49

      1.700,00

      50

      1.768,00

      51

      1.832,72

      52

      1.906,02

       

      - Técnico em Informática e Técnico de Segurança no Trabalho.

       

      -Agente Administrativo, Telefonista.

       

      - Técnico-Porfissionalizante

       

      -Apoio Técnico Administrativo


       

       

      II

      45

      1.219,98

      46

      1.268,77

      47

      1.319,52

      48

      1.372,30

       

      41

      1.042,86

      42

      1.084,57

      43

      1.127,95

      44

      1.175,03

       

      37

      891,46

      38

      927,11

      39

      964,19

      40

      1.002,75

       

       33

       762,06

       34

       795,52

       35

       824,22

       36

       857,18

       

      - Agente de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Auxiliar Administrativo, Motorista de Viaturas Leves.

       

      -Agente de Portaria, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Servente.

       

       

       

       

      -Base Operacional-Administrativa (Profissões Práticas)

       

      - Apoio Operacional e Serviços Diversos (Nível Elementar)

       


       


       


       

      I

       


       


       

      29

      991,28

      30

      1.030,96

      31

      1.072,16

      32

      1.115,04

       

      25

      847,36

      26

      881,25

      27

      916,50

      28

      953,16

       

      21

      724,34

      22

      753,31

      23

      783,44

      24

      814,77

       

      17

      619,20

      18

      643,96

      19

      669,71

      20

      696,49

       

      13

      762,34

      14

      792,83

      15

      824,54

      16

      857,52

       

      9

      651,67

      10

      677,73

      11

      704,83

      12

      733,02

       

      5

      557,06

      6

      579,34

      7

      602,51

      8

      626,61

       

       

      1

       

      476,20

       

      2

       

      495,24

       

      3

       

      515,04

       

      4

       

      535,64

       

       

      Observação:  

      Da referencia 001 a 016: Grupo Ocupacional -     Apoio Operacional e Serviços  diversos.

      Da referencia 017 a 032: Grupo Ocupacional -     Base Operacional – administrativa/ profissões pratica.

      Da referencia 033 a 048: Grupo Operacional -     Apoio técnico administrativo.

      Da Referencia 037 a 048  Grupo Operacional -    Técnico Profissionalizante

      Da Referencia 049 a 064 Grupo Operacional -     Atividade de nível superior

       

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Cacoal, 03 de maio de 2007.

         


        SUELI ARAGÃO
        Prefeita Municipal

         

        MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
        Procurador-Geral do Município – OAB/RO -1171