Lei Ordinária nº 5.096, de 05 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5.096

2022

5 de Setembro de 2022

ALTERA O ART. 22 DA LEI N. 3.874/PMC/17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA O ART. 22 E ANEXO I DA LEI N.   1.584/PMC/2003   E    DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele promulga, nos termos do § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      Altera o subitem 4.02, do item 4, do anexo I – Lista de Serviços, do Art. 22 da Lei n. 1.584/PMC/2003, ficando o mesmo com a seguinte redação:
        Anexo I
        Tabela de Serviços

        1 – Serviços de informática e congêneres.

        1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.

        1.02 – Programação.

        1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,  imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação,  entre outros formatos, e congêneres.

        1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos  eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em  que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

        1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

        1.06 – Assessoria e consultoria em informática.

        1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e  manutenção de programas de computação e bancos de dados.

        1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

        1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo,  imagem e texto por internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e  periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de  Acesso Condicionado, de que trata a Lei n. 12.485, de 12 de setembro de 2011,  sujeitas ao ICMS).

        2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

        2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

        3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

        3.01 –VETADO.

        3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

        3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,  stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,  parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou  negócios de qualquer natureza.

        3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de  uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de  qualquer natureza.

        3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso  temporário.

        4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

        4.01 – Medicina e biomedicina.

        4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

        4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,  prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

        4.04 – Instrumentação cirúrgica.

        4.05 – Acupuntura.

        4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

        4.07 – Serviços farmacêuticos.

        4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

        4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e  mental.

        4.10 – Nutrição.

        4.11 – Obstetrícia.

        4.12 – Odontologia.

        4.13 – Ortóptica.

        4.14 – Próteses sob encomenda.

        4.15 – Psicanálise.

        4.16 – Psicologia.

        4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

        4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

        4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

        4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de  qualquer espécie.

        4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

        4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de  assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

        4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros  contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano  mediante indicação do beneficiário.

        5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

        5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.

        5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área  veterinária.

        5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.

        5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

        5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

        5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de  qualquer espécie.

        5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

        5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e  congêneres.

        5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

        6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

        6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

        6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

        6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

        6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades  físicas.

        6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.


        6.06 – Aplicação de tatugens, piercings e congêneres. 

        7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção  civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

        7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,  paisagismo e congêneres.

        7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de  construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive  sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,  pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e  equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de  serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

        7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos  organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;  elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos  de engenharia.

        7.04 – Demolição.

        7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e  congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos  serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

        7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,  revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com  material fornecido pelo tomador do serviço.

        7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

        7.08 – Calafetação.

        7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e  destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

        7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,  imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

        7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

        7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes  físicos, químicos e biológicos.

        7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,  desratização, pulverização e congêneres.

        7.14 – (VETADO)

        7.15 – (VETADO)

        7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação reparação do  solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,  exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação,  manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer  meios.

        7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

        7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

        7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,  arquitetura e urbanismo.

        7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,  levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,  geofísicos e congêneres.

        7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,  testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.


        7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

        8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,  treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

        8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

        8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de  conhecimentos de qualquer natureza.

        9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

        9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais,  flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria  marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com  fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no  preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

        9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de  programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

        9.03 – Guias de turismo.

        10 – Serviços de intermediação e congêneres.

        10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de  cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

        10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores  mobiliários e contratos quaisquer.

        10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade  industrial, artística ou literária.

        10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de  arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização  (factoring).

        10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis,  não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito  de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

        10.06 – Agenciamento marítimo.

        10.07 – Agenciamento de notícias.

        10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de  veiculação por quaisquer meios.

        10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

        10.10 – Distribuição de bens de terceiros.

        11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e  congêneres.

        11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves  e de embarcações.

        11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e  semoventes.

        11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.

        11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens  de qualquer espécie.

        12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

        12.01 – Espetáculos teatrais.

        12.02 – Exibições cinematográficas.

        12.03 – Espetáculos circenses.

        12.04 – Programas de auditório.

        12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.


        12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.

        12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais  e congêneres.

        12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.

        12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

        12.10 – Corridas e competições de animais.

        12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a  participação do espectador.

        12.12 – Execução de música.

        12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,  entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,  recitais, festivais e congêneres.

        12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante  transmissão por qualquer processo.

        12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e  congêneres.

        12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,  desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

        12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

        13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

        13.01 –VETADO.

        13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem  e congêneres.

        13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,  reprodução, trucagem e congêneres.

        13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.

        13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,  fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se  destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda  que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser  objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas,  cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão  sujeitos ao ICMS.

        14 – Serviços relativos a bens de terceiros.

        14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,  restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,  aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças  e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

        14.02 – Assistência técnica.

        14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que  ficam sujeitas ao ICMS).

        14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.

        14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,  beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,  corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento e congêneres.

        14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive  montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por  ele fornecido.

        14.07 – Colocação de molduras e congêneres.

        14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.


        14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,  exceto aviamento.

        14.10 – Tinturaria e lavanderia.

        14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

        14.12 – Funilaria e lanternagem.

        14.13 – Carpintaria e serralheria.

        14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

        15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles  prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por  quem de direito.

        15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou  débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

        15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de  investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem  como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

        15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de  terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

        15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de  idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

        15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,  inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou  em quaisquer outros bancos cadastrais.

        15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e  documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e  valores; comunicação com outra agência ou com a administração central;  licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento  fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

        15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por  qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex,  acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro  banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais  informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

        15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e  registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;  emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e  congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

        15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de  direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro  de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

        15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral,  de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de  terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas  de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;  emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

        15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção  de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

        15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

        15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,  prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de  exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento 


        e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento  e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e  garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a  operações de câmbio.

        15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão  magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

        15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a  depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por  qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

        15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens  de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;  serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e  similares, inclusive entre contas em geral.

        15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de  cheques quaisquer, avulso ou por talão.

        15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel  ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e  renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais  serviços relacionados a crédito imobiliário.

        16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

        16.01 – Serviço de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,  ferroviário e aquaviário de passageiros. 

        16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal. 

        17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e  congêneres.

        17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros  itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de  dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

        17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,  resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra estrutura administrativa e congêneres.

        17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,  financeira ou administrativa.

        17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

        17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de  empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador  de serviço.

        17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento  de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

        17.07 – (VETADO)

        17.08 – Franquia (franchising).

        17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

        17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,  congressos e congêneres.

        17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de  alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

        17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

        17.13 – Leilão e congêneres.

        17.14 – Advocacia.


        17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

        17.16 – Auditoria.

        17.17 – Análise de Organização e Métodos.

        17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

        17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

        17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

        17.21 – Estatística.

        17.22 – Cobrança em geral.

        17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,  gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em  geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

        17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

        17.25 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e  publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas  modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de  recepção livre e gratuita.

        18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;  inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e  gerência de riscos seguráveis e congêneres.

        18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;  inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e  gerência de riscos seguráveis e congêneres.

        19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,  bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os  decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

        19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,  bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os  decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

        20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,  ferroviários e metroviários.

        20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de  passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,  desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer  natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio  marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,  logística e congêneres.

        20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de  passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de  aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de  mercadorias, logística e congêneres.

        20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,  movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística  e congêneres.

        21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

        21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

        22 – Serviços de exploração de rodovia. 

        22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio  dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,  melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,  monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

         

        23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e  congêneres. 

        23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e  congêneres.

        24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,  banners, adesivos e congêneres. 

        24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,  banners, adesivos e congêneres.

        25 - Serviços funerários. 

        25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de  capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros  paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros  adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de  cadáveres.

        25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos  cadavéricos.

        25.03 – Planos ou convênio funerários.

        25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

        25.05 – Cessão de uso de espaço em cemitários para sepultamento.

        26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,  objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;  courrier e congêneres.

        26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,  objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;  courrier e congêneres.

        27 – Serviços de assistência social.

        27.01 – Serviços de assistência social.

        28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

        28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

        29 – Serviços de biblioteconomia.

        29.01 – Serviços de biblioteconomia.

        30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

        30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

        31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,  telecomunicações e congêneres. 

        31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,  telecomunicações e congêneres.

        32 – Serviços de desenhos técnicos.

        32.01 - Serviços de desenhos técnicos.

        33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

        33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e  congêneres.

        34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

        34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

        35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações  públicas.

        35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações  públicas.

        36 – Serviços de meteorologia.


        36.01 – Serviços de meteorologia.

        37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

        37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

        38 – Serviços de museologia.

        38.01 – Serviços de museologia.

        39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

        39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo  tomador do serviço).

        40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

        40.01 - Obras de arte sob encomenda.

        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 5 de setembro de 2022.

           

          JOÃO PAULO PICHEK
          Presidente da Câmara Municipal de Cacoal