Lei Ordinária nº 3.197, de 05 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.197

2013

5 de Julho de 2013

ALTERA A LEI Nº 2.735 PMC/2010 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 2.735 PMC/2010 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL. Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de Terapeuta Ocupacional, Técnico de Imobilização Ortopédica, Instrumentador Cirúrgico, cuja quantidade de vaga e descrição de atribuições constam nos Anexos abaixo que passam a fazer parte integrante dos Anexos II, III e V da Lei n. 2.735/PMC/2010:
        ANEXO V 
        DESCRIÇÃO DOS CARGOS 

        DENOMINAÇÕES DE CARGOS 
        GRUPO OCUPACIONAL 
        ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 


        DENOMINAÇÃO DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL 
        GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
        REFERÊNCIA INICIAL:01 
        ESPECIFICAÇÕES: 
        • Ser aprovado em Concurso Público. 
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
        • Curso Superior em Terapia Ocupacional; 
        JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
        DESCRIÇÃO DETALHADA: 
        • Desenvolver atividades no centro de atenção psicosocial (CAPS), que hoje não possui  esse tipo de profissional, porém é necessário para as atividades de reabilitação no  CAPS, além de ser uma exigência do ministério da saúde para repassar o recurso  mensal de custeio desse serviço no município.  
        • Restabelecer o indivíduo dentro de suas potencialidades biopsicossociais, e introduzí-lo  ou reintroduzí-lo ao seu meio como membro ativo e produtivo.para isto, a abordagem  relativa ao cliente tem que ser realizada através do diagnóstico da patologia  apresentada. o profissional recebe o cliente com o diagnóstico médico ou colabora no  processo diagnóstico, utilizando-se das técnicas de avaliação específica em cada setor  da medicina: clínica geral, neurologia, psiquiatria, traumato-ortopedia, reumatologia,  pediatria e cardiologia. 
        • Reabilitar aspectos motores, perceptivos e cognitivos por meio de atividades pré selecionadas e analisadas para promover o restabelecimento das funções lesadas ou  deficitárias nas seguintes áreas: motora - coordenação, força, amplitude articular,  funcionalidade e destreza. perceptiva - integração dos diversos aspectos sensoriais (tátil,  gustativo, olfativo, visual e auditivo). as alterações peculiares a cada via sensitiva 
        envolve fatores específicos que devem ser explorados e estimulados. cognitiva - integração e maturação das funções percepto-motoras, enfocando a organização e  interpretação adequada de todas as sensações que levam o indivíduo à independência e  à adaptação com o seu ambiente. 
        • Demais atividades inerentes a função respectiva. 

        DENOMINAÇÕES DE CARGOS 
        GRUPO OCUPACIONAL 
        TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 

        DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
        GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 
        REFERÊNCIA INICIAL:01 
        ESPECIFICAÇÕES: 
        • Ser aprovado em Concurso Público. 
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
        • Curso Técnico em Enfermagem com Curso em Imobilização Ortopédica.
        • Registro Profissional do COREN 
        JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
        DESCRIÇÃO DETALHADA: 
        • Imobilização de fraturas de pequena complexidade, que não seja fratura exposta;
        • Auxiliar médico ortopedista e agilizar o atendimento ao usuário; 
        • Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e  enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); • Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para  dedos); 
        • Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local;
        • Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas  suturas e anestesia local para punções e infiltrações; 
        • Comunicar-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais da área de saúde.  as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes  anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes  com lesões neurológicas, vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em  crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam 03 (três) ou mais articulações e as que sigam à redução ou manipulação, serão procedidas,  necessariamente, com a participação direta do médico auxiliado por profissional técnico  em imobilizações ortopédico capacitado a atuar sob a indicação e supervisão do médico  ortopedista assistente; 
        • Observação dos pacientes imobilizados por ele quando internados, principalmente nos  pós-operatórios onde o índice de edemas e complicações são mais vulneráveis e  merecem a atenção de toda uma equipe (tios, enfermagem e médicos) devido as  imobilizações serem realizadas sob pressão de garrotes durante o ato cirúrgico. 


        DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
        GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 
        REFERÊNCIA INICIAL: 01 
        ESPECIFICAÇÕES: 
        • Ser aprovado em Concurso Público. 
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
        • Curso Técnico em Enfermagem com Curso em Instrumentação Cirúrgica.
        • Registro Profissional do COREN 
        JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
        DESCRIÇÃO DETALHADA: 
        • Auxiliar nas unidades hospitalares, em conjunto com o médico auxiliar, fornecendo um  atendimento com qualidade, sem desgaste para o profissional médico no centro  cirúrgico;  
        • Escolher o material específico para a cirurgia e verificar se está em ordem; se não  estiver familiarizado com o cirurgião, perguntar antecipadamente os fios que serão  utilizados durante a cirurgia;  
        • Usar técnica de escovação correta, vestir avental esterilizado e calçar as luvas; 
        • Dispor na mesa o campo cirúrgico duplo, próprio para a mesa de instrumentador; 
        • Dispor o material da cirurgia na mesa, evitando contaminar o mesmo, verificando  sempre se nenhum material necessário está faltando;  
        • Evitar qualquer tipo de contaminação, conservando as mãos acima da cintura, não  podendo encostar estas em qualquer lugar que não esteja esterilizado;  
        • Tomar o cuidado para não encostar com a parte não estéril do avental nas mesas  auxiliares e de instrumentais; na falta de avental com opa (proteção nas costas); 
        • Auxiliar na colocação dos campos que delimitam a área operatória, entregando-os ao  assistente e ao cirurgião; 
        • Passar os instrumentos, sempre tendo cuidado que seja do lado correto, para evitar  quedas, e que o cirurgião tenha que virá-lo antes de usar, evitando acidentes; 
        • Conservar o campo operatório sempre limpo e em ordem para evitar transtornos; 
        • Conservar os instrumentos sempre no lugar próprio, nunca deixar a mesa desarrumada; 
        • No caso de cirurgias em que são retirados materiais para exame, responsabilizar-se por  eles até que sejam encaminhados ao setor competente;  
        • Ter o controle do material e instrumental durante toda a cirurgia, prestando atenção em  toda e qualquer manobra do cirurgião;  
        • Contar compressas grandes, pequenas e gazes antes e ao término de cada procedimento  cirúrgico; 
        • Evitar o desperdício de fios, porém ter sempre o necessário para evitar complicações  durante o ato cirúrgico;  
        • Ao final da cirurgia proceder ao curativo na fenda cirúrgica, separar o instrumental dos  materiais perfurantes e cortantes, evitando dessa forma acidentes;  
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Cacoal, 05 de julho de 2013. 
           
          FRANCESCO VIALETTO
          Prefeito  

          CLAUDIOMAR BONFÁ
          Procurador Geral do Município  OAB/RO 2373