Lei Ordinária nº 4.770, de 22 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.770

2021

22 de Junho de 2021

INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO CAFÉ E DO CACAU NO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO CAFÉ E DO CACAU NO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Café e do Cacau, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de julho, e a Semana Municipal do Café e do Cacau, a ser comemorada, anualmente, naquela que compreender o dia 2 de julho.
        Art. 2º. 
        As comemorações referentes ao Dia e a Semana Municipal do Café e do Cacau possuem os seguintes objetivos:
          I – 
          fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento desses produtos e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização;
            II – 
            incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento dessas culturas;
              III – 
              viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o desenvolvimento dessas atividades;
                IV – 
                debater com produtores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como o planejamentos a curto, médio e longo prazo.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Legislativo e o Poder Executivo, através de suas Secretarias, Autarquias e Fundações, deverão promover atividades e eventos como a festa Municipal do Café e do Cacau, palestras, cursos, fóruns e seminários, visando ampliar o acesso às ações de apoio à produção do café e do cacau no Município de Cacoal.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Cacoal/RO, 22 de junho de 2021.

                      ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
                      Prefeito

                      VIVIANI RAMIRES DA SILVA
                      Procuradora-Geral do Município
                      OAB/RO N. 1360