Lei Ordinária-PMC nº 1.084, de 29 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.084

2000

29 de Junho de 2000

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores públicos municipais, é regulado por esta Lei, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, pelo Estatuto do Magistério e da saúde, e demais disposições legais pertinente a administração pública.
        Art. 2º. 
        Fica criados os cargos, as vagas, e a denominação dos cargos, assim como as atribuições, conforme anexos I, II, III, IV, V e VI, que integra a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Cacoal, 29 de junho de 2.000

            DIVINO CARDOSO CAMPOS
            PREFEITO MUNICIPAL

            Dr. SILVERIO DOS S. OLIVEIRA
            Advogado OAB/RO 616
              Anexo I
              COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

                GRUPOS OCUPACIONAIS 

                CARGOS

                  

                GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE  NÍVEL SUPERIOR 

                ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

                 

                ADMINISTRADOR HOSPITALAR

                 

                ADVOGADO

                 

                ANALISTA DE SISTEMAS

                 

                ARQUITETO

                 

                ASSISTENTE SOCIAL

                 

                ASSISTENTE SOCIAL SANITARISTA

                 

                AUDITOR ADMINISTRATIVO

                 

                AUDITOR CLÍNICO

                 

                BIBLIOTECONOMISTA

                 

                BIOMÉDICO

                 

                BIOQUÍMICO

                 

                CONTADOR

                 

                ECONOMISTA

                 

                ENFERMEIRO

                 

                ENFERMEIRO SANITARISTA

                 

                ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                 

                ENGENHEIRO CIVIL

                 

                ENGENHEIRO MECÂNICO

                 

                FARMACÊUTICO

                 

                FARMACÊUTICO SANITARISTA

                 

                FISIOTERAPEUTA

                 

                FISIOTERAPEUTA SANITARISTA

                 

                FONOAUDIÓLOGO

                 

                MÉDICO ANESTESISTA

                 

                MÉDICO CARDIOLOGISTA

                 

                MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO

                 

                MÉDICO CLÍNICO GERAL (GENERALISTA)

                 

                MÉDICO DERMATOLOGISTA

                 

                MÉDICO GINECOLOGISTA

                 

                MÉDICO GERIATRA

                 

                MÉDICO HOMEOPATA

                 

                MÉDICO LEGISTA

                 

                MÉDICO NEFROLOGISTA

                 

                MÉDICO NEUROLOGISTA

                 

                MÉDICO OBSTETRA

                 

                MÉDICO OFTALMOLOGISTA

                 

                MÉDICO ONCOLOGISTA

                 

                MÉDICO ORTOPEDISTA

                 

                MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

                 

                MÉDICO PEDIATRA

                 

                MÉDICO PNEUMATOLOGISTA

                 

                MÉDICO PSIQUIATRA

                 

                MÉDICO RADIOLOGISTA

                 

                MÉDICO REUMATÓLOGO

                 

                MÉDICO SANITARISTA

                 

                MÉDICO UROLOGISTA

                 

                MÉDICO VETERINÁRIO

                 

                NUTRICIONISTA


                 

                NUTRICIONISTA SANITARISTA

                 

                ODONTÓLOGO

                 

                PEDAGOGO

                 

                PSICÓLOGO

                 

                PSICÓLOGO SANITARISTA

                GRUPO OCUPACIONAL  

                TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE 

                DESENHISTA

                 

                FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

                 

                FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                 

                FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

                 

                FISCAL TRIBUTÁRIO

                 

                OPERADOR DE SISTEMA

                 

                PROGRAMADOR

                 

                TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO

                 

                TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                 

                TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                 

                TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

                 

                TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                 

                TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                 

                TÉCNICO EM LABORATÓRIO 

                 

                TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                 

                TÉCNICO EM SANEAMENTO

                 

                TÉCNICO EM SECRETARIADO

                 

                TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

                 

                TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

                GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO  (MÉDIO / SUPERIOR )

                ESPECILISTAS EM EDUCAÇÃO NAS SEGUINTES  MODALIDADES: 

                - ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO  EDUCACIONAL; 

                - ORIENTADOR EDUCACIONAL; 

                - PSICÓLOGO EDUCACIONAL; 

                - SUPERVISOR EDUCACIONAL; 

                OFICIAL DO MAGISTÉRIO NAS FUNÇÕES DE : - PROFESSOR I; 

                - PROFESSOR II.

                GRUPO OCUPACIONAL APOIO  TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

                AGENTE ADMINISTRATIVO

                 

                AGENTE DE BIBLIOTECA

                 

                PROGRAMADOR DE VT

                 

                SECRETÁRIA (EM EXTINÇÃO)

                 

                TELEFONISTA

                GRUPO OCUPACIONAL BASE  OPERACIONAL-ADMINISTRATIVA  (PROFISSÕES PRÁTICAS) 

                AGENTE DE MUNUTENÇÃO E REPAROS

                 

                ALMOXARIFE

                 

                AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                 

                AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                 

                AUXILIAR DE RADIOLOGISTA

                 

                AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

                 

                AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

                 

                BORRACHEIRO

                 

                CARPINTEIRO

                 

                CINEGRAFISTA

                 

                ELETRICISTA INDUSTRIAL

                 

                ELETRICISTA PREDIAL

                 

                ELETRICISTA PARA AUTOS

                 

                ENCANADOR HIDRO SANITÁRIO

                 

                LANTERNEIRO

                 

                OFICIAL MARCENEIRO

                 

                MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES

                 

                MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

                 

                MECÂNICO GERAL

                 

                MESTRE DE OBRAS

                 

                MOTORISTA DE VIATURAS LEVES

                 

                MOTORISTA DE VIATURAS 

                 

                OPERADOR DE MÁQUINAS

                 

                OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

                 

                PEDREIRO

                 

                PINTOR

                 

                PINTOR DE AUTOS

                 

                SOLDADOR

                 

                TORNEIRO MECÂNICO

                GRUPO OCUPACIONAL APOIO  OPERACIONAL E SERVIÇOS DIVERSOS  (NÍVEL ELEMENTAR) 

                AGENTE DE PORTARIA

                 

                AGENTE RURAL DE SAÚDE

                 

                AUXILIAR DE MECÂNICO

                 

                AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                 

                AUXILIAR DE FARMÁCIA

                 

                AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

                 

                BRAÇAL

                 

                COSTUREIRA

                 

                COVEIRO

                 

                COZINHEIRA

                 

                FOTÓGRAFO

                 

                GARI

                 

                JARDINEIRO

                 

                LAVADEIRA

                 

                MERENDEIRA

                 

                SERVENTE

                 

                VIGILANTE

                 

                ZELADORA

                  Anexo II
                  HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS

                    GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 

                    CARGO 

                    QUANT 

                    CÓDIGO 

                    CLASSE

                    REFERÊNCIA  INICIAL

                    REFERÊNCI A  

                    FINAL

                    ADMINISTRADOR DE EMPRESAS 

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    ADMINISTRADOR HOSPITALAR 

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    ADVOGADO 

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    ANALISTA DE SISTEMAS 

                    03 

                      

                    49 

                    64

                    ARQUITETO 

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    ASSISTENTE SOCIAL 

                    06 

                      

                    49 

                    64

                    ASSISTENTE SOCIAL SANITARISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    AUDITOR ADMINISTRATIVO 

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    AUDITOR CLÍNICO 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    BIBLIOTECÁRIA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    BIOMÉDICO 

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    BIOQUÍMICO 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    CONTADOR 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    ECONOMISTA 

                    02 

                      

                    49 

                    64 

                    ENFERMEIRO 

                    11 

                      

                    49 

                    64

                    ENFERMEIRO SANITARISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    ENGENHEIRO AGRÔNOMO 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    ENGENHEIRO CIVIL 

                    04 

                      

                    49 

                    64

                    ENGENHEIRO MECÂNICO 

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    FARMACÊUTICO 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    FARMACÊUTICO SANITARISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    FISIOTERAPEUTA 

                    08 

                      

                    49 

                    64

                    FISIOTERAPEUTA SANITARISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    FONOAUDIÓLOGO 

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO ANESTESISTA 

                    04 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO CARDIOLOGISTA 

                    03 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO CLÍNICO GERAL  (GENERALISTA)

                    51 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO DERMATOLOGISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO GINECOLOGISTA 

                    04 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO GERIATRA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO HOMEOPATA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO LEGISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO NEFROLOGISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO NEUROLOGISTA 

                    03 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO OBSTETRA 

                    05 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO OFTALMOLOGISTA 

                    03 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO ONCOLOGISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO ORTOPEDISTA 

                    03 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO  

                    OTORRINOLARINGOLOGISTA

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO PEDIATRA 

                    11 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO PNEUMATOLOGISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO PSIQUIATRA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO RADIOLOGISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO REUMATÓLOGO 

                    01 

                      

                    49 

                    64



                    MÉDICO SANITARISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO UROLOGISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO VETERINÁRIO 

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    NUTRICIONISTA 

                    03 

                      

                    49 

                    64

                    NUTRICIONISTA SANITARISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    ODONTÓLOGO 

                    06 

                      

                    49 

                    64

                    PEDAGOGO 

                    03 

                      

                    49 

                    64

                    PSICÓLOGO 

                    05 

                      

                    49 

                    64

                    PSICÓLOGO SANITARISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64



                    GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 

                    CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

                    CARGO 

                    QUANT 

                    CÓDIGO 

                    CLASSE 

                    REFERÊNCIA 

                    INICIAL

                    REFERÊNCIA: 

                    FINAL

                    MÉDICO CLÍNICO GERAL (GENERALISTA) – 20 HORAS

                    07 

                      

                    49 

                    64

                    MEDICO GINECOLOGISTA 

                    07 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO OBSTETRA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO PEDIATRA 

                    07 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO ORTOPEDISTA 

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO CARDIOLOGISTA 

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO OFTALMOLOGISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO  

                    OTORRINOLARINGOLOGIST A

                    02 

                      

                    49 

                    64

                    MÉDICO ANESTESISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    ENFERMEIRO 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    BIOQUÍMICO 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    BIOMÉDICO 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    FISIOTERAPEUTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    FISIOTERAPEUTA  

                    SANITARISTA

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    ASSISTENTE SOCIAL 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    NUTRICIONISTA 

                    01 

                      

                    49 

                    64

                    ADVOGADO 

                    02 

                      

                    49 

                    64



                    GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 

                    CARGO 

                    QUANT 

                    CÓDIGO 

                    CLASSE 

                    REFERÊNCIA INICIAL

                    REFERÊNCIA  FINAL

                    DESENHISTA 

                    02 

                      

                    37 

                    48

                    FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 

                    15 

                      

                    37 

                    48

                    FISCAL TRIBUTÁRIO 

                    11 

                      

                    37 

                    48

                    FISCAL DE VIGILÂNCIA  SANITÁRIA

                    09 

                      

                    37 

                    48

                    OPERADOR DE SISTEMA 

                    02 

                      

                    37 

                    48

                    PROGRAMADOR 

                    02 

                      

                    37 

                    48

                    TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 

                    02 

                      

                    37 

                    48

                    TÉCNICO EM CONTABILIDADE 

                    18 

                      

                    37 

                    48

                    TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 

                    02 

                      

                    37 

                    48

                    TÉCNICO EM ENFERMAGEM 

                    08 

                      

                    37 

                    48

                    TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 

                    04 

                      

                    37 

                    48

                    TÉCNICO EM LABORATÓRIO 

                    11 

                      

                    37 

                    48

                    TÉCNICO EM RADIOLOGIA 

                    08 

                      

                    37 

                    48

                    TÉCNICO EM SANEAMENTO 

                    10 

                      

                    37 

                    48

                    TÉCNICO EM TOPOGRAFIA 

                    02 

                      

                    37 

                    48

                    TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO 

                    01 

                      

                    37 

                    48

                    TECNICO EM SECRETARIADO 

                    01 

                      

                    37 

                    48



                    GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO - NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

                    CARGO 

                    QUANT 

                    CÓDIGO 

                    CLASSE 

                    REFERÊNCIA  

                    INICIAL

                    REFERÊNCIA 

                    FINAL

                    OFICIAL DO MAGISTÉRIO  COMO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO NAS SEGUINTES  MODALIDADES:

                     

                    ESPECIALISTAS EM  ADMINISTRAÇÃO  

                    EDUCACIONAL

                    04 

                      

                    49 

                    64

                    ORIENTADOR  

                    EDUCACIONAL

                    04 

                      

                    49 

                    64

                    PSICÓLOGO EDUCACIONAL 

                    04 

                      

                    49 

                    64

                    SUPERVISOR ESCOLAR 

                    14 

                      

                    49 

                    64

                    OFICIAL DO MAGISTÉRIO  NAS FUNÇÒES DE:

                     

                    PROFESSOR “II” (20 HORAS) 

                    80 

                      

                    49 

                    64

                    PROFESSOR “ÏI” (40 HORAS) 

                    100 

                      

                    49 

                    64

                    PROFESSOR “I” ( 20 HORAS) 

                    80 

                      

                    37 

                    48

                    PROFESSOR “I” (40 HORAS) 

                    130 

                      

                    37 

                    48

                    MONITOR (20 HORAS) 

                    20 

                      

                    ÚNICA Nº 23 

                    ÚNICA Nº 23

                    MONIROR (40 HORAS) 

                    20 

                      

                    ÚNICA Nº 23 

                    ÚNICA Nº 23

                    PROFESSOR LEIGO 

                    19 

                      

                    ÚNICA Nº 23 

                    ÚNICA Nº 23



                    GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 

                    CARGO 

                    QUANT 

                    CÓDIGO 

                    CLASSE 

                    REFERÊNCIA  

                    INICIAL

                    REFERÊNCIA 

                    FINAL

                    AGENTE ADMINISTRATIVO 

                    100 

                      

                    33 

                    48

                    AGENTE DE BIBLIOTECA 

                    09 

                      

                    33 

                    48

                    PROGRAMADOR DE VT 

                    02 

                      

                    33 

                    48

                    SECRETÁRIA (EXTINÇÃO) 

                    10 

                      

                    33 

                    48

                    TELEFONISTA 

                    07 

                      

                    33 

                    48

                    FISCAL DE TRANSPORTE E  TRANSITO

                    04 

                      

                    33 

                    48



                    GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL ELEMENTAR COM PROFISSÃO ESPECÍFICA

                    CARGO 

                    QUANT 

                    CÓDIGO 

                    CLASSE 

                    REFERÊNCIA 

                    INICIAL

                    REFERÊNCIA 

                    FINAL

                    AGENTE DE MUNUTENÇÃO E REPAROS 

                    05 

                      

                    17 

                    32

                    ALMOXARIFE 

                    01 

                      

                    17 

                    32

                    AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

                    62 

                      

                    17 

                    32

                    AUXILIAR ADMINISTRATIVO 

                    16 

                      

                    17 

                    32

                    AUXILIAR DE LABORATÓRIO 

                    05 

                      

                    17 

                    32

                    AUXILIAR DE RADIOLOGIA 

                    04 

                      

                    17 

                    32

                    AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE 

                    20 

                      

                    17 

                    32

                    AUXILIAR DE TOPÓGRAFO 

                    03 

                      

                    17 

                    32

                    BORRACHEIRO 

                    03 

                      

                    17 

                    32

                    CARPINTEIRO 

                    13 

                      

                    17 

                    32

                    CINEGRAFISTA 

                    01 

                      

                    17 

                    32

                    ELETRICISTA INDUSTRIAL 

                    04 

                      

                    17 

                    32

                    ELETRICISTA PREDIAL 

                    03 

                      

                    17 

                    32

                    ELETRICISTA PARA AUTOS 

                    03 

                      

                    17 

                    32

                    ENCANADOR HIDRO SANITÁRIO 

                    01 

                      

                    17 

                    32

                    LANTERNEIRO 

                    03 

                      

                    17 

                    32

                    OFICIAL MARCENEIRO 

                    01 

                      

                    17 

                    32

                    MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES 

                    02 

                      

                    17 

                    32

                    MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS 

                    02 

                      

                    17 

                    32

                    MECÂNICO GERAL 

                    18 

                      

                    17 

                    32

                    MESTRE DE OBRAS 

                    10 

                      

                    17 

                    32

                    MOTORISTA DE VIATURAS LEVES 

                    20 

                      

                    17 

                    32

                    MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS 

                    36 

                      

                    17 

                    32

                    OPERADOR DE MÁQUINAS 

                    23 

                      

                    17 

                    32

                    OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS 

                    04 

                      

                    17 

                    32

                    PEDREIRO 

                    18 

                      

                    17 

                    32

                    PINTOR 

                    02 

                      

                    17 

                    32

                    PINTOR DE AUTOS 

                    02 

                      

                    17 

                    32

                    SOLDADOR 

                    03 

                      

                    17 

                    32

                    TORNEIRO MECÂNICO 

                    02 

                      

                    17 

                    32

                    AUXILIAR DE FARMACIA 

                    07 

                      

                    17 

                    32



                    GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL ELEMENTAR

                    CARGO 

                    QUANT 

                    CODIGO 

                    CLASSE 

                    REFERÊNCIA 

                    INICIAL

                    REFERÊNCIA 

                    FINAL

                    AGENTE DE PORTARIA 

                    20 

                      

                    32

                    AGENTE RURAL DE SAÚDE 

                    62 

                      

                    32

                    AUXILIAR DE MECÂNICO 

                    02 

                      

                    32

                    AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

                    23

                      

                    32

                    BRAÇAL 

                    70 

                      

                    32

                    COSTUREIRA 

                    04 

                      

                    32

                    COVEIRO 

                    06 

                      

                    32

                    COZINHEIRA 

                    32 

                      

                    32

                    FOTÓGRAFO 

                    02 

                      

                    32

                    GARI 

                    50 

                      

                    32

                    JARDINEIRO 

                    04 

                      

                    32

                    LAVADEIRA 

                    10 

                      

                    32

                    MERENDEIRA 

                    39 

                      

                    32

                    SERVENTE 

                    110 

                      

                    32

                    VIGILANTE 

                    96 

                      

                    32

                    ZELADORA 

                    61 

                      

                    32

                      Anexo III
                      DAS VERBAS RESCISÓRIAS

                        EXTINÇÃO MOTIVO

                        SALDO DE  SALÁRIO

                        FÉRIAS 

                        .

                        13º SALÁRIO

                        VENCIDAS

                        .

                        PROPOR. 

                        .

                        1/3  

                        FÉRIAS 

                        .

                        CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO
                        Por iniciativa do Empregador 

                        SEM JUSTA CAUSA 

                        . antes de completar um ano de serviço 

                        . após um ano de serviço 

                        COM JUSTA CAUSA 

                        . antes de completar um ano de serviço 

                        . após um ano de serviço 

                        Por iniciativa do Empregado 

                        PEDIDO DE DEMISSÃO 

                        . antes de completar um ano de serviço 

                        . após um ano de serviço 

                        COM JUSTA CAUSA  

                        . antes de completar um ano de serviço 

                        . após um ano de serviço 

                        Por iniciativa de Ambas partes: 

                        . antes de completar um ano de serviço 

                        . após um ano de serviço 

                        Por motivo de falecimento do empregado  

                        . antes de completar um ano de serviço 

                        . após um ano de serviço 

                        CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO 

                        Extinção antecipado do contrato 

                        Por iniciativa do Empregador 

                        SEM JUSTA CAUSA 

                        . contrato celebrado por menos de um ano  

                        . contrato celebrado por um ano até dois anos 

                        COM JUSTA CAUSA 

                        . contrato celebrado por menos de um ano  

                        . contrato celebrado por um ano até dois anos 

                        Por iniciativa do Empregado 

                        PEDIDO DE DEMISSÃO 

                        . contrato celebrado por menos de um ano  

                        . contrato celebrado por um ano até dois anos 

                        Por iniciativa de Ambas partes: 

                        . contrato celebrado por menos de um ano  

                        . contrato celebrado por um ano até dois anos 

                        Término de Contrato 

                        . contrato celebrado por menos de um ano  

                        . contrato celebrado por um ano até dois anos

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim

                        Sim 

                        Sim 

                        Não 

                        Não 

                        Não 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Não 

                        Não 

                        Não 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Não 

                        Não 

                        Não 

                        Sim 

                        — 

                        Sim 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        — 

                        — 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Não 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim

                        Sim 

                        Sim 

                        Não 

                        Não 

                        Sim 

                        Sim 

                        — 

                        — 

                        Não 

                        Não 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Sim 

                        Não 

                        Não 

                        Sim 

                        Sim 

                        Não 

                        Não 

                        Sim 

                        Sim

                          Anexo IV
                          QUADRO DE PROGRESSÃO VERTICAL 
                          (BASEADA NA LEI FEDERAL 9.394/96)

                            TIPO DO CARGO / FUNÇÃO PARA  PROGRESSÃO.

                            RESULTADO DA PROGRESSÃO

                            PROFESSOR I PORTADOR DE  LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE  DOCÊNCIA.

                            PROFESSOR II ( NÍVEL SUPERIOR)

                            PROFESSOR I PORTADOR DE  LICENCIATURA PLENA COM A  HABILITAÇÃO PRÓPRIA DE  ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO.

                            ESPECIALISTA EM  ADMINISTRAÇÃO; 

                            SUPERVISOR ESCOLAR; 

                            ORIENTADOR EDUCACIONAL;
                            PSICÓLOGO EDUCACIONAL.


                              DENOMINAÇÕES DE CARGOS 


                              GRUPO OCUPACIONAL 

                              ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR DE EMPRESAS 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior-ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL:III REFERENCIA INICIAL: 49  
                                DESCRICÃO SUMÁRIA: 
                                • Compreendem os cargos que se destinam a conceber e executar análise organizacionais e  formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.  
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso de nível superior em Administração. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Apoiar tecnicamente atividades e projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais,  planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando  decisões para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura; 
                                • Participar de análises e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira,  efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e  aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; 
                                • Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas,  observação in loco , utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação  ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos  administrativos; 
                                • Elaborar, rever, implantar e avaliar regularmente, instruções, formulários e manuais de  procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e atualização de normas  e procedimentos; 
                                • Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle  e alienação de materiais, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração  do sistema de materiais; 
                                • elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção,  treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica,  acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando 
                                formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando  aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos  da Prefeitura; 
                                • elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo  observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de  atividades em sua área de atuação; 
                                • Participar das atividades administrativas de controle e de apoio, referentes à sua área de atuação; • Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,  realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o  desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
                                • participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades  públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre  situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo  trabalhos técnico-científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de  trabalho afetos ao Município; 
                                • Realizar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49   
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Administração de Empresas; 
                                • Especialização em Administração Hospitalar. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de  Administração Hospitalar; 
                                • Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Executar outras atividades correlatas.  

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior  
                                LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: ART. 133 DA C.F. E LEI Nº 8.906/94 
                                CÓDIGO: NÍVEL : III REFERÊNCIA INICIAL:49  
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza jurídica, envolvendo emissão de  pareceres, estudos de processos, elaboração de contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis,  decretos, e  
                                • regulamentos; 
                                • Orientar e patrocinar causas na justiça e prestar assessoramento jurídico na instituição. ESPECIFICAÇÕES:
                                • Inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil 
                                • Ser aprovado em concurso público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Direito 
                                JORNADA DE TRABALHO: 20(vinte) horas semanais, conforme Estatuto da Advocacia e da OAB  (Lei nº 8.906/94). 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Prestar assistência às autoridades da instituição na solução de questões jurídicas e no preparo e  redação de despachos e atos diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões  superiores; 
                                • Examinar e informar processos, emitindo pareceres sobres direitos, vantagens, deveres e  obrigações dos servidores, para submetê-los à apreciação da autoridade competente; • Redigir convênios, contratos, ajustes, termos de responsabilidade e outros de interesse da  instituição, baseando-se nos elementos apresentados pela parte interessada e obedecida à  legislação vigente, fiscalizando a sua execução, para garantir o fiel cumprimento das cláusulas  pactuadas; 
                                • Defender direitos ou interesses em processos judiciais, encaminhando soluções sempre que um  problema seja apresentado, objetivando assegurar a perfeita aplicação da legislação, bem como a  percepção dos honorários advocatícios de sucumbência fixado pelo Juiz; 
                                • Assessorar juridicamente os órgãos da instituição, orientando sobre os procedimentos que  deverão ser adotados, para solução dos problemas de natureza jurídica; 
                                • Prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coordenação nos órgãos da administração  pública, oferecendo orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis, decretos e  regulamentos; 
                                • Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros, estudando  sua aplicação para atender os casos de interesse da instituição; 
                                • Encaminhar processos dentro ou fora da instituição, requerendo seu andamento através de  petições, objetivando uma tramitação mais rápida para a solução dos problemas; • Participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo, observando requisitos  legais e colaborando com autoridade competente, visando a elucidação dos atos e fatos que  deram origem às mesmas; 
                                • Coletar informações ouvindo as testemunhas e outras pessoas nos processos de sindicâncias e de  inquérito administrativo e tomando medidas, para obter os elementos necessários a defesa da  instituição e/ou de pessoas; 
                                • Redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de natureza jurídica, aplicando a  legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa dos  interesses da instituição; 
                                • Elaborar projetos de leis, decretos, regulamentos e registros apresentando e fundamentando as  razões e justificativas dos mesmos, para completar ou preencher necessidades de diplomas  legais; 
                                • Atender e orientar os segurados, quando atuante em instituição previdenciária, instruindo-o nas  postulações administrativas e jurídicas e em relação aos seus direitos e obrigações junta à mesma  instituição, para assegurar-lhes, quando for o caso, decisões favoráveis; 
                                • Organizar compilações de leis, decretos, jurisprudências firmados do interesse na instituição e/ou  do município; 
                                • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nível Superior - ANS -
                                CÓDIGO: NÍVEL: III REFERÊNCIA INICIAL: 49  
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, operacionalizar e dirigir as atividades relacionadas a  processamento eletrônico de dados 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro profissional do CRA 
                                • Ser aprovado em Concurso Público 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Ciências da Computação 
                                JORNADA DE TRABLAHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Ensino de técnicas de processamento de dados; 
                                • Desempenho de cargo de supervisão ou chefia nas áreas de análise, programação, operação,  digitação, controle e preparo; 
                                • Estudos, projetos, análises, perícias, avaliações, auditorias, pareceres, pesquisas, consultoria,  laudos, arbitramentos e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados; • Planejamento ou projetos em geral de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de  dados; 
                                • Elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para  processamento eletrônico de dados; 
                                • Acompanhamento, fiscalização e controle de projetos ou sistemas de processamento eletrônico  de dados, em produção; 
                                • Gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados; • Definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas; 
                                • Codificação, elaboração, teste e simulação de programas; 
                                • Estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas, assim como  de máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados; 
                                • Pesquisas de novas aplicações e otimizações operacionais; 
                                • Desempenho principal de atividades diretamente relacionada á manipulação e operação dos  aparelhos ou máquinas necessárias ao processamento eletrônico de dados; 
                                • Desempenho principal de atividade de codificação de dados e preparo de serviços a serem  executados em equipamentos de processamentos eletrônico de dados , atividades estas que  envolvam técnicos especiais de codificação e linguagem de serviços computadorizados; 
                                • Desempenho principal de atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços  executados em equipamentos de processamento eletrônico de dados 
                                • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso , sobre atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CODIGO: NÍVEL: III REFERÊNCIA INICIAL:49  
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, operacionalizar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios,  paisagísticos, monumentos, loteamento e outras obras, estudando características, preparando  programas e métodos de trabalho, especificando recursos necessários, para permitir a  construção, montagem e manutenção das mencionadas obras e a ordenação estética e funcional  da paisagem. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro profissional do CREA 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso superior de Arquitetura 
                                JORNADA DE TRABALHO:40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos. Funcionais e  estéticos, para integrar elementos estruturais dentro de um espaço físico; 
                                • Elaborar projeto final, segundo sua capacidade criativa e obedecendo as normas, e regulamentos  de construção vigente e estilos arquitetônicos de lugar, para orientar os trabalhos de construção  ou reforma de edificações, conjunto urbano e outras obras; 
                                • Preparar previsões detalhadas das necessidades de construção, determinando e calculando  materiais, mão de obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para  análise quanto a realização do projeto; 
                                • Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com projetistas,  empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a  coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas especificadas contratuais; 
                                • Planejar, orientar e fiscalizar os serviços de reforma e reparo de edificações, de recomposição e  de outra obras arquitetônicas, distribuindo e acompanhando os trabalhos, para garantir a  observância das especificadas e dos prazos previstos ; 
                                • Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e  residenciais e das instalações de recreio, e outros serviços comunitários, para permitir uma  visualização da ordenação futura da área; 
                                • Projetar a paisagem, harmonizando o traçado com as característica do terreno dos edifícios  existentes e levando em conta as obras previstas, para assegurar a preservação dos monumentos  naturais e o equilíbrio ecológico do meio ambiente; 
                                • Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, emitir laudos e pareceres técnicos, de acordo  com sua experiência, conhecimento e critérios específicos, para fornecer orientação segura a  natureza do fato gerador; 
                                • Consultar especialistas nas áreas de arquitetura, engenharia e outra, discutindo o arranjo geral  das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vista ao equilíbrio técnico funcional do conjunto, para determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto; 
                                • Planejar a construção, com as minúcias, fazendo os projetos, maquetas e orçamento, pesquisando  o material a ser utilizado, para possibilitar a orientação, acompanhamento e fiscalização do  desenvolvimento da obra; 
                                • Recorrer ao sociólogo, conhecendo as características culturais e sociais da população a qual se  destinará a construção. Para decidir sobre a melhor maneira de harmonizar os projetos com estas  características; 
                                • Planejar áreas livres não construídas, projetando parques, praças, jardins, clubes, enfim, todas as  áreas que devem ser equipadas para o uso social e recreativo, analisando as condições e  disposição dos terrenos, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem; 
                                • Estudar os projetos urbanísticos e de loteamento, analisando o solo, condições climáticas,  vegetação e outras, para indicar os tipos de vegetação mais adequadas;
                                • Coordenar a coleta de dados referentes aos aspectos econômicos, sociais, físicos e a outros  fatores que influem no desenvolvimento de uma zona, indicando métodos e orientando o  trabalho, para obter subsídios necessários a realização dos estudos de urbanização; 
                                • Analisar os dados obtidos, estudando e efetuando correlações, para determinar a natureza,  amplitude e ritmo de crescimento e desenvolvimento da região; 
                                • Projetar os espaços internos de maneira a satisfazerem os interesses dos usuários no tocante a  problemas de iluminação, ventilação, acústica, dedicando-se, ainda a elaboração de projetos de  móveis, louças, sanitários, objetos de decoração e outros. 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
                                GUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49  
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço  social nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a solução de problemas  sociais. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro profissional de CRAS; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Serviço Social. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social, realizando  ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação; • Elaborar, executar e avaliar pesquisas na âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e  análise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas a  questão que emergem na prática do serviço social e que se articulem com os interesses da  comunidade; 
                                • Realizar estudos de caso e emitir parecer sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos  mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para a solução da problemática social,  através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais; 
                                • Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos , grupos e populações para análise e solução de  problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado às diversas abordagens; • Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos  programas de política social nas diversas áreas: saúde, habitação, educação, menor, seguridade  social e outros; 
                                • Realizar, coordenar, assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido de prestar  orientação social no atendimento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias; • Prestar apoio à indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leituras e análise  dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflituosas do  cotidiano, decorrentes de alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e  outros;
                                • Discutir com indivíduos, grupos e comunidade os problemas sociais que marcam seu dia a dia,  objetivando o conhecimento crítico da realidade, com fim de descobrir alternativas para enfrentar  tais situações; 
                                • Encaminhar indivíduos , grupos e comunidade, além de outros segmentos sociais, como  associações e movimentos sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes,  seja nível municipal, estadual ou federal; 
                                • Prestar assistência social à indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como ás  comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres,  doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos, encarcerados, educandos, trabalhadores,  desabrigados e migrantes, visando garantir o direito de cidadania; 
                                • Executar os programas de política social nas diversas instituições sociais, mediante ação  educativa, no sentido de ampliar o nível de consciência social dos indivíduos, grupos e  comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas  existentes para a sua solução; 
                                • Emitir pareceres como subsídio para a instrução de processos judiciais, penais, administrativos e  sociais, remanejamento, lotação, readaptação e reabilitação de pessoal, objetivando a concessão  de licenças, benefícios, complementação de salários, aposentadorias e outros; 
                                • Participar de organização, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas através de equipes  interprofissionais, para análise e planejamento de ações que se refiram a problemática social de  indivíduos, grupos e comunidades; 
                                • Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de serviço social,  através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da relação teórico prática, bem como avaliação, sistematização e acompanhamento do trabalho desenvolvido; 
                                • Supervisionar estagiários de serviço social nas atividades de aprendizagem profissional, nas  áreas de atuação; 
                                • Treinar e orientar profissionais de serviço social, bem como outras categorias, tendo em vista a  atualização e aperfeiçoamento do mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades; • Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competência; • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL SANITARISTA GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49   
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Serviços Sociais; 
                                • Curso de Sanitarismo com o mínimo de 360 horas. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de  serviços social nos diferentes setores da área da saúde, visando contribuir para a solução de  problemas sociais; 
                                • Orientar indivíduos, grupos e população para análise e solução de problemas sociais, utilizando  instrumento técnico adequado às diversas abordagens; 
                                • Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; 
                                • Realizar atividades dentro da área de sua formação específica;
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Executar outras atividades correlatas.  

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR ADMINISTRATIVO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49   
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                Curso Superior em Contabilidade, Economia ou Administração. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de  Auditoria da Secretaria; 
                                • Atuar no Departamento de auditoria, analisando e exarando pareceres de auditoria; • Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Executar outras atividades correlatas.  

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR CLÍNICO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                Curso Superior em Medicina. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de  Auditoria da Secretaria; 
                                • Atuar no Departamento de auditoria, analisando e exarando pareceres de auditoria; • Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Executar outras atividades correlatas.  

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIBLIOTECONOMISTA
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49  
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Planejar , implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos as atividades  biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação , classificação, referência e  conservação do acervo bibliográfico, para armazenar informações de caráter geral e específico e  colocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas ou centros de documentação. 
                                ESPECIFICAÇÃO: 
                                • Registro Profissional Equivalente 
                                • Ser aprovado em Concurso Público 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Biblioteconomia 
                                JORNADA DE TRABALHO : 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Implantar e organizar bibliotecas, selecionando, catalogando, registrando, identificando e  atualizando o acervo bibliográfico; 
                                • Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, iconográfico e audiovisual,  consultando catálogos de editoras, bibliografias e leitores e indicando a compra, permuta e  doação, para atualizar o acervo da biblioteca; 
                                • Realizar os serviços de classificação, identificação e codificação de manuscritos, livros,  mapotecas, publicação oficial e seriados, bibliografias e referências, atualizando regras e  sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos  usuários; 
                                • Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padronizadas ou processos  mecanizados, para possibilitar o armazenamento, a busca e recuperação das informações; • Registrar a movimentação de livros, periódicos e publicações, para controlar o serviço de  permuta, mantendo o serviço atualizado; 
                                • Promover a divulgação de material bibliográfico, icnográfico, audiovisual e atividades da  biblioteca, serviços e centros de documentação interna e externamente através dos veículos de  comunicação; 
                                • Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais para auxiliá-lo na realização de pesquisas  e consultas; 
                                • Orientar o usuário, fornecendo indicações bibliográficas, para auxiliá-lo na realização de  pesquisas e consultas; 
                                • Elaborar resumos, sumários, índices, glossários e vocabulários, determinando palavras-chaves e  analisando os termos mais relevantes, para facilitar a indexação e o controle da terminologia  específica; 
                                • Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de  documentação do Brasil e do estrangeiro, e as outras bibliotecas, para tornar possível a troca de  informações e ampliação do acervo bibliográfico; 
                                • Atender, controlar e registrar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações de  documentos; 
                                • Pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência, doutrina e outros, quando solicitado, para  facilitar a execução de determinados trabalhos; 
                                • Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para  assegurar a conservação do material bibliográfico, dando orientação técnica aos executores  dessas tarefas; 
                                • Organizar serviços de reprografia para duplicação e reprodução de documentos, através de  processos químicos, técnicos, eletrostáticos e microfotográficos;
                                • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIOMÉDICO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL-49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, ou execução especializada  relacionada com análises físico-químicas e microbiológicas, e pesquisa científica da área. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Biomedicina. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar pesquisas na área de sua especialização; 
                                • Investigar e procurar resolver os enigmas dos males humanos, através de atentas observações,  exames e testes feitos nos organismos, identificar as origens desses males e os meios para  combatê-los; 
                                • Realizar análises clínicas, no sangue, fezes, etc...; 
                                • Trabalhar em conjunto com equipes médicas, na realização de exames e interpretação de  resultado; 
                                • Responsabilizar-se por laboratórios e dirigir o pessoal técnico; 
                                • Realizar outras atividades voltadas à medicina, que sirvam de elo de ligação entre medicina  clínica e medicina científica; 
                                • Realizar análises físico-químicas e macrobióticas de interesse para o saneamento do meio  ambiente; 
                                • Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; 
                                • Atuar, sob supervisão médica, em serviço de hemoterapia, deradiagnósticos e outros para os  quais esteja habilitado; 
                                • Estudar a origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhança e outros aspectos  das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros  dados importantes referentes aos seres vivos; 
                                • Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando, avaliando  informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização destes  dados na medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos ou para  futuras pesquisas; 
                                • Estudar a composição, funções e processos químicos do organismo humano, do organismo  animal e dos microorganismos, utilizando as suas descobertas na prevenção de doenças em seres  humanos e nos animais, na proteção da saúde e da boa condição física, assim como na seleção de  animais para sua exploração econômica; 
                                • Realizar análises de água e alimentos, utilizando técnicas preestabelecidas, realizando exame  laboratorial, para controle de qualidade desse produtos; 
                                • Colocar na orientação de programas de educação em saúde à comunidade, utilizando folhetos  ilustrativos, explicando os métodos de tratamento da água, esclarecendo sobre a necessidade de  novo exame para controle do tratamento realizado;
                                • Participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem combater as  fontes de infecção e valores das protozoonoses; 
                                • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre atividades que deverão se  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO : BIOQUÍMICO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49  
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação ou execução especializada  relacionadas com análises microbiológicas e imunoquímica, pesquisa de tóxicos e controle de  farmácias. 
                                ESPECIFICAÇÃO: 
                                • Registro Profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Bioquímica. 
                                JORNALDO DE TRABALHO:40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, parasitologia, bacteriologia,  urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas;  
                                • Realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética; 
                                • Preparar reagentes, soluções, vacinas, meio de cultura e outros para aplicação em análises  clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos; 
                                • Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios para garantir a  qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; • Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal; • Responsabilizar-se pela farmácia do hospital regional; 
                                • Estabelecer norma supervisionar e fiscalizar os estoques de penso e medicamento, observando os  critérios quanto a validade e qualidade dos mesmos; 
                                • Exercer rigorosa supervisão quanto aos medicamentos controlados; 
                                • Executar outras tarefas correlacionadas; 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49  
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                • Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de  acordo com as exigências legais e administrativo, para apurar os elementos necessários a  elaboração orçamentária e ao controle de situação patrimonial e financeira da instituição. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional Equivalente 
                                • Ser aprovado em Concurso Público 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Ciências Contábeis 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as  exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
                                • Supervisionar os trabalhos de compatibilização dos documentos, analisando-os e orientando seu  processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado; 
                                • Inspecionar regularmente e escrituração, verificando se os registros efetuados correspondem aos  documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; • Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos  
                                apresentados, localizando e localizando e eliminando-os possíveis erros, para assegurar a  correção das operações contábeis; 
                                • Proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza; • Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo, adotando os índices apontados em cada caso,  para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; 
                                • Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas  contábeis, para apresentar resultado parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e  financeira da instituição; 
                                • Preparar declaração do Imposto de Renda da instituição, segundo a legislação que rege a matéria,  para apurar o valor do tributo devido; 
                                • Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição,  apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis  necessários ao relatório; 
                                • Assessorar o Prefeito em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários,  dando pareceres a luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta  elaboração de políticas e instrumentos de ação; 
                                • Examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura e encerramento, número e data de  registro, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes e receita e despesas; • Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos  procedimentos para baixa e alienação de bens; 
                                • Examinar a documentação referente e execução do orçamento, verificando a contabilidade dos  documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimento ou custeio se  comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente; 
                                • Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ECONOMISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                • Planejar, pesquisar e analisar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativa,  formulando soluções e diretrizes para os problemas econômicos, executando tarefas relativas a  orçamento financeiros da organização, conciliando programas e promovendo eficiente utilização  de recurso e contenção de custos. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional Equivalente 
                                • Ser aprovado em Concurso Público 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Ciências Econômicas 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar, analisar e estudar as previsões de natureza econômica, financeira e administrativas,  aplicando os princípios e teorias da economia no tratamento de assuntos referente a produção,  incremento e distribuição de bens; 
                                • Realizar estudos e pesquisas destinados a identificar as causas determinantes da produção e a  forma de promover uma distribuição satisfatórios dos seus resultados pela coletividade, de  acordo com a contribuição de cada um; 
                                • Pesquisar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos, procurando, através do uso de  modelos matemáticos, uma representação do comportamento dos fenômenos econômicos da  realidade; 
                                • Elaborar estudos destinados ao planejamento global, regional setorial da atividade a serem  desempenhadas pelo sistema econômico; 
                                • Analisar dados coletados relativos a política econômica, financeira, orçamentária, comercial,  cambial, de crédito e outras, para formular estratégias de ação adequadas a cada caso; • Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados  sobre os aspectos conjunturais da economia; 
                                • Organizar e dirigir pesquisas sobre o mercado consumidor, elaborando questionários e outros  instrumentos necessários à coleta de informações , para investigar a reação do consumidor com  relação a determinados produtos e serviços; 
                                • Selecionar amostras representativas da população em setores locais, regionais ou nacionais ,  empregando técnicas estatística adequadas para possibilitar a sua utilização em investigação  sobre o mercado; 
                                • Examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificando documentos pertinentes,  para certificar-se da correção dos balanços; 
                                • Planejar, elaborar os programas financeiros e orçamentários calculando e especificando receitas e  custos durante o período considerando, para o desenvolvimento equilibrado da instituição na área  financeira; 
                                • Dirigir as atividades rotineiras e especiais de sua área, dividindo, e orientando as tarefas, para  assegurar a observância dos prazos e a qualidade dos serviços; 
                                • Identificar os meios adequados para uma distribuição equilibrada de rendas entre os indivíduos  de uma coletividade; 
                                • Realizar estudos e análises financeiros a respeito de investimentos de capital, rentabilidade e  projetos, instalações e obtenção de recursos financeiros necessários a consecução dos projetos; • Providenciar o levantamento de dados e informações indispensáveis a justificativas econômicas  de novos projetos ou modificação dos existentes; 
                                • Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis,  interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização de  problemas ou políticas a serem adotadas; 
                                • Elaborar projetos de financiamento para captação de recursos, acompanhando suas negociações; • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas;
                                • Executar outra tarefas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49  
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, participar da elaboração,  análise e avaliação dos projetos de saúde, desenvolver atividades de recursos humanos e  educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política institucional em saúde, fazer  prescrição e executar planos de assistência e cuidados de enfermagem, colaborar na  investigação epidemiológica e sanitária. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional do Conselho de Enfermagem Regional - COREN 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Enfermagem 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diverso níveis de assistência e de  complexidade técnica; 
                                • Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde  e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; 
                                • Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência técnica e cuidados de  enfermagem; 
                                • Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos  técnicos e científicos de enfermagem e/ou saúde; 
                                • Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a  pacientes graves, com risco de vida, e/ou aquele que exijam capacidade para tomar decisões  imediatas; 
                                • Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticas padronizados pela  instituição de saúde; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos de ações de prevenção e  controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuir dos agravos a saúde • Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho,  fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho,  para assegurar a prevenção da integridade física e mental do trabalho; 
                                • Participar dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual e de grupos  específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; 
                                • Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando  reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejados de assistência em  enfermagem; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação0 de planos, projetos e programas de saúde  pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo  necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar  a saúde da coletividade;
                                • Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação,  execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e  elementar de eventos, jornadas, integração docente-assistencial (IDA), pesquisa e outros,  observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da  instituição e melhoria técnica da assistência; 
                                • Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados  de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o comprimento das disposições que  regulam o funcionamento dessas empresas; 
                                • Participar em projetos de construção e/ou reformas de unidades de saúde, propondo  modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou  reformas dentro dos padrões técnicos exigidos; 
                                • Fazer registro e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para  controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e  controle das doenças transmissíveis em geral; 
                                • Participar do planejamento, coordenação e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas  de atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar ações de prevenção e controle de câncer ginecológico e de planejamento familiar,  participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO SANITARISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                 ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Enfermagem; 
                                • Curso de Sanitarismo com o mínimo de 360 horas. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Elaborar e executar investigação epidemiológica; 
                                • Atuar na execução de serviços de enfermagem; 
                                • Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxílio médico/cirúrgico; 
                                • Comandar o corpo de auxiliar clínico do Hospital, Centro de Saúde, etc.; 
                                • Executar os programas de vacina; 
                                • Elaborar e executar a estatística de: vacina, epidemiologia, nascidos vivos e óbitos; • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população municipal; 
                                • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de saúde, Hospital, Centros de  Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas.  

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO : NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL: 49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Planejar, coordenar, acompanhar e executar programas e projetos referentes a cultivos agrícolas,  desenvolvimento agropecuário e pastos, orientando e controlando técnicas de utilização de terras,  para possibilitar maior rendimento e qualidade dos produtos. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional do CREA 
                                • Ser aprovado em Concurso Público 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Engenharia Agronômica 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio e defesa da produção agropecuária,  irrigação e recurso naturais, analisando dados e informações, para melhor avaliação das  atividades desses setores; 
                                • Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com o tipo de solo e clima, efetuando estudos,  experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o  crescimento de plantas, e adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outra  características dos cultivos agrícolas; 
                                • Pesquisar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de  insetos, com abreviado ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências, para  preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; 
                                • Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura, silvicultura, caprinocultura e outros, para  elaborar novos métodos e/ou aperfeiçoar os já existentes, visando a obtenção de maior  rendimento e qualidade dos produtos; 
                                • Orientar os agricultores e outros trabalhadores rurais sobre sistemas e técnicas de exploração  agrícola, fornecendo indicações sobre épocas e sistemas e plantio, custo de cultivos, variedades a  empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou  melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; 
                                • Planejar, promover e coordenar as atividades relativas a produção, conservação, comercialização  e distribuição de sementes e mudas; 
                                • Prestar assistência técnica as hortas comunitários, orientando os horticultores sobre os trabalhos  dessa cultura, para obter produtos de boa qualidade; 
                                • Promover a exploração racional da fruticultura, cultivando uma ou várias espécies frutíferas,  visando aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos produtos e minimizar os efeitos da  intermediação; 
                                • Prorrogar as atividades do sistema de estações de avisos fitos-sanitários, objetivando a aplicação  integrada das diversas técnicas de combate as pragas do algodoeiro, supervisionando os trabalhos  desenvolvidos nas usinas demonstrativas e implantadas pelas estações; 
                                • Levantar informações sobre as ofertas de alimentos de origem animal, vegetal e pescado, para  avaliação do quadro alimentar da população rural e orientar os programas de saúde;  • Realizar levantamento de cadastro rural, visando ao aproveitamento econômico das terras, a  aplicação ao desenvolvimento de crédito agrícola; 
                                • Organizar campanhas de profissionais e combate a doenças e pragas em vegetais; • Levantar dados e informações agroeconômicas de pequenos agricultores, visando a elaboração  de propostas e projetos; 
                                • Discutir com agricultores fórmulas que se ajustem a realidade do campo, no que concerne ao tipo  de titulação de sua propriedade;
                                • Analisar e fazer avaliações de projetos de exploração agropecuária, apresentados por ocupantes  de terras devolutas; 
                                • Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃODO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL 
                                GRUPO OCUPACIONAL : Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO : NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia civil,  preparação de planos, métodos e trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar  a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro profissional do CREA; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público; 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Engenharia Civil. 
                                JORNADADE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando  plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a  construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos; 
                                • Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e  encaminhando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado a  construção;  
                                • Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios  que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das  obras; 
                                • Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam  as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões da qualidade e segurança  recomendado; 
                                • Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado  para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim  de determinar as suas conseqüências em relação ao projeto: 
                                • Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de  estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneis, viadutos, edifícios e a instalação, o funcionamento  e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de água, observando plantas e  especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos  padrões técnicos exigidos; 
                                • Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma,  consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga  calculada, pressões da água, resistência aos eventos e mudanças de temperatura, para apurar a  natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção; 
                                • Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos,  arquitetos de edifícios e paisagistas trocando informações relativas ao trabalho a ser 
                                desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estética relacionadas a obra a ser  executada; 
                                • Estudar as condições requeridas para o funcionamentos das instalações de filtragem e  distribuição de águas potáveis sistema de drenagem e outras construções de saneamento,  analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de  desenvolvimento dos projetos sanitários; 
                                • Preparar previsões detalhada das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento,  manutenção e reparos das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando  materiais, seus custos e mão-de-obra, para estabelecer os indispensáveis a execução do projeto; 
                                • Realizar projetos de construção de esgotos, sistemas de água servida e demais instalações  sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para  assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais; 
                                • Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de  focos de contaminação, para estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras de  escoamento de esgoto; 
                                • Analisar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação fluvial,  com a finalidade de elaborar projetos de drenagem e rodovias: 
                                • Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação de curvas horizontais e outros elementos  necessários a localização, recorrendo a colaboração de outros especialistas, para elaboração de  projetos de rodovias e terminais rodoviários; 
                                • Participar de projetos-pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamento e  aconselhando quanto a utilização correta das técnicas e processos, para assegurar o cumprimento  de padrões de qualidade e segurança recomendados; 
                                • Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática à profissionais e auxiliares, no  desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para  possibilitar o atendimento às normas e especificações técnicas; 
                                • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃODO CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO 
                                GRUPO OCUPACIONAL : Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO : NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia mecânica,  preparação de planos, métodos e trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar  a manutenção e reparo de viaturas leves e pesadas e máquinas pesadas, assegurando os padrões  técnicos exigidos. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público; 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Engenharia Mecânica; 
                                JORNADADE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                • Planejar e elaborar projetos de engenharia mecânica, estudando traçados e especificações,  preparando orçamentos, técnicas de execução e outros dados para possibilitar a execução do  trabalho; 
                                • Proceder uma avaliação geral dos trabalhos a executar; 
                                • Preparar o programa de trabalho para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento  das obras; 
                                • Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam  os serviços, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança  recomendados; 
                                • executar outras tarefas inerentes a profissão. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO 
                                GRUPO OCUPACIONAL : Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação ou execução especializada  relacionadas com análise microbiológica e imunoquímica, pesquisa de tóxicos e controle de  farmácias. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso superior em Farmácia ou Farmácia/Bioquímica. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA:  
                                • Realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, paracitologia, bacteriologia,  urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas; 
                                • Realizar determinações laboratoriais na campo da citogenética; 
                                • Preparar reagentes, soluções, vacinas, meio de cultura e outros para aplicação em análises  clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos; 
                                • Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a  qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao reagardo da Saúde pública; • Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal; • Responsabilizar-se pela farmácia do Hospital Regional; 
                                • Estabelecer norma, supervisionar e fiscalizar os estoques de penso e medicamentos, observando  os critérios quanto a validade e qualidade dos mesmos; 
                                • Exercer rigorosa supervisão quanto aos medicamentos controlados; 
                                • Executar outras tarefas correlacionadas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO SANITARISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Farmácia; 
                                • Curso de Sanitarismo com o mínimo de 360 horas. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de  Farmacologia da Secretaria; 
                                • Aviar receituário; 
                                • Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; 
                                • Atuar na farmácia do Hospital ou do Centro de Saúde, na organização, conservação e  distribuição de medicamentos; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Executar outras atividades correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO : FISIOTERAPEUTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49  
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Planejar , coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e  indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios,  para reabilitação física de indivíduo. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Fisioterapia 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e  recuperar a capacidade física do paciente;
                                • Executar tratamento de afecções reumáticas, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais,  poliomielite, meningite, encefalite de traumatismo raqui-medulares cerebrais motoras,  neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais,  para reduzir ao mínimo das conseqüências dessas doenças; 
                                • Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos  respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginásticas  especiais, para promover correção de desvios-posturas e estimular a expansão respiratória e a  circulação sangüínea; 
                                • Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a  evolução do seu quadro clínico, para ajudar o desenvolvimento de programas e apressar a  reabilitação; 
                                • Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado,  levando em consideração a situação do mesmo; 
                                • Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade  das técnicas utilizadas e a reabilitação do indivíduo; 
                                • Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução  das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de  aparelhos mais simples; 
                                • Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados,  para elaborar boletins estatísticos; 
                                • Esclarecer e orientar a família sobre a necessidade da continuidade do tratamento em casa ou em  clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente; 
                                • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA SANITARISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Fisioterapia; 
                                • curso de Sanitarismo com no mínimo 360 horas. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de  Fisioterapia da Secretaria; 
                                • Atuar no Departamento de fisioterapia, analisando e exarando diagnósticos de Fisioterapia; • Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; 
                                • Atuar na recuperação de pacientes com os meios necessários ou disponíveis no Hospital, Centros  de saúde, etc; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
                                • Executar outras atividades correlatas.  

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO : FONOAUDIÓLOGO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO : NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas  próprias de avaliação e realizando treinamentos fonéticos, auditivo, de dicção, imposição de voz  e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. 
                                ESPECIFICAÇÕES:  
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL : 
                                • Curso Superior de Fonoaudiologia 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticas de linguagem, audiometria,  gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; • Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinado lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia; • Participar de programas, a fim de detectar e prevenir problemas nos recém-nascidos, efetuando  pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o  agravamento de doenças do aparelho auditivo; 
                                • Aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça o diagnósticos de problemas  auditivos; 
                                • Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela  criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação  a voz; 
                                • Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa  terapêutico que visará a recuperação do indivíduo; 
                                • Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e  compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de  respiração funcional, impostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização  do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; 
                                • Realizar diagnósticos prévio, objetivando detectar as condições fonatorais e auditivas do  paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitar a seleção  profissional ou escolar; 
                                • Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas  formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; • Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios  para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros; 
                                • Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias,  para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente; • Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica,  elaborando relatório, para complementar o diagnóstico; 
                                • Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se  desenvolver;
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO ANESTESISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Anestesia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva;
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Cardiologia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Cirurgia Geral.
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Cirurgia Plástica. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL (GENERALISTA) GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames  complementares, quando for necessário; 
                                • Fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia,  psiquiatria e qualquer outras especialidades médicas conhecidas; 
                                • Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as  ações terapêuticas indicadas em cada caso; 
                                • Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e  epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo  da doença; 
                                • Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levando esclarecimento sobre a  doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para  orientar sobre as medidas de  
                                • Prevenção e controle adequados; 
                                • Analisar o comportamento das doenças, a partir de observação de dados clínicos, laboratoriais e  epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e  fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de  saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos ligados à área de  saúde; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as  necessidades e a divisão de trabalho de coordenação local; 
                                • Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos  e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da  população e considerados importantes para saúde; 
                                • Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de  trabalhos científicos, na área de saúde;
                                • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e  laboratórios; 
                                • Assessorar o superior para autorização de prorrogação de internações; 
                                • Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; 
                                • Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas  vigentes; 
                                • Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Dermatologia 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Ginecologia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO GERIATRA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar.
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Geriatria. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO HOMEOPATA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Homeopatia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO LEGISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Medicina Legal. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO NEFROLOGISTA
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Neufrologia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde;
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Neurologia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO OBSTETRA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Obstetrícia.
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERENCIA INICIAL: 49  
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em medicina e especialização em Oftalmologia; 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames  complementares; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população municipal; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde - Hospital, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc. 
                                Executar outras tarefas correlatas 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO ONCOLOGISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Oncologia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Ortopedia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Otorrinolaringologia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica;
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO PEDIATRA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Pediatria. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Pneumologia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Psiquiatria.  
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Radiologia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial;
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO REUMATÓLOGO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Reumatologia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                Executar outras tarefas correlatas 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO SANITARISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Planejar, coordenar, executar planos, programas e pesquisas de saúde pública, atuando técnica e  administrativamente nos serviços específicos da área, para assegurar o desenvolvimento de ações  voltadas para a proteção e recuperação da saúde coletiva. 
                                ESPECIFICAÇOES:  
                                • Registro Profissional Equivalente  
                                • Ser aprovado em Concurso Público 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina com Especialização da área. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Prestar assessoria técnica aos diversos órgãos de saúde na elaboração, implantação e avaliação  das políticas de saúde em vigor; 
                                • Elaborar, implantar e supervisionar, nos serviços de saúde normas, métodos e técnicas de  atividade padronizadas; 
                                • Elaborar, coordenar e avaliar atividades de desenvolvimento de recursos humanos e de  treinamento de pessoal de nível superior, médio e elementar, em ações voltadas para a saúde  pública; 
                                • Participar de programas de docentes-assistencial - IDA, na execução de projetos de ensino,  pesquisa e extensão; 
                                • Fazer investigação e pesquisa na área de epidemiologia, de interesse para a saúde pública, para  prever medidas de controle. Tratamento e/ou erradicação de doenças; 
                                • Coletar e sistematizar dados e informações estatísticas epidemiológicas, contribuindo no  planejamento na execução de medidas de proteção da saúde pública; 
                                • Realizar estudos e pesquisas microbiológicas, imunológicas, epidemiológicas, físico-químicas e  outras, de interesse para a saúde pública; 
                                • Realizar estudos, análise e diagnósticos do componente educativo dos problemas de saúde da  área; 
                                • Realizar estudos sobre extensão e adequação da rede de unidades de saúde, propondo medidas  que disciplinem seu desenvolvimento; 
                                • Gerenciar instituições e/ou órgãos e setores da área de saúde e saneamento, de acordo com os  critérios e normas administrativas estabelecidos; 
                                • Atuar nas unidades de nível central, regional e local, na assessoria de planejamento e  coordenação de planos e projetos de saúde planejamento; 
                                • Programar, supervisionar e avaliar planos, programas, projetos e atividades setoriais,  participando de equipes multi-profissionais; 
                                • Participar de programas e atividades sanitárias, para atendimento à situação de emergência e  calamidade pública; 
                                • Prestar assistência direta à clientela, de acordo com a necessidade, na área de sua competência; • Elaborar relatórios e documentos técnico-científicos relacionandos com as atividades de saúde  pública; 
                                • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO UROLOGISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário,  visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e  diagnósticos do setor de saúde; 
                                • Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e  elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina; 
                                • Especialização em Urologia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar consultas médicas, compreendendo; análise, exame físico; solicitar exames  complementares e exarar receitas; 
                                • Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; 
                                • Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva  da população mundial; 
                                • Colaborar na investigação epidemiológica; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospitais, Centros  de Saúde, Postos de Saúde, etc; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO 
                                GRUPO OCUPACIOANAL: Atividades de Nível Superior 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção,  aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando  conhecimentos específicos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e  empregando outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, produção racional e  econômica de alimentos e a saúde da comunidade; 
                                • Pesquisar a natureza, causas e desenvolvimento das doenças dos animais analisando resultados  testes e observando o efeito de medicamentos, para estabelecer métodos eficazes para o seu  tratamento. 
                                ESPECIFICAÇÕES:
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Medicina Veterinária 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionadas com  pecuária e a saúde pública, valendo-se do levantamento de necessidades e do aproveitamento de  recursos orçamentários existentes para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; 
                                • Elaborar e executar planos, programas e projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural,  prestando assessoramento dos mesmos, para garantir a produção racional e lucrativa dos  alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto a aplicação dos recursos oferecidos; 
                                • Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, realizo exames clínicos e laboratoriais,  para estabelecer diagnósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade individual e  coletiva desses animais; 
                                • Promover o melhoramento dos rebanhos, procedendo inseminação artificial, orientando a seleção  das espécies, aclimatação e cruzamento de raças, fixando os caracteres mais vantajosos, para  assegurar a reprodução e seu aproveitamento; 
                                • Realizar pesquisas sobre genética animal, métodos aperfeiçoados e outros problemas conexos; • Efetuar o controle sanitário de produção animal destinado à indústria, realizando exames  clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais anti e post-mortem, para proteger a saúde individual  e coletiva da população; 
                                • Promover fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação e armazenamento e  comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando  visita “in loco” para fazer cumprir a legislação pertinente; 
                                • Proceder o controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica,  programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia destas doenças; • Realizar pesquisas no campo da biologia aplicada a veterinária, realizando estudos,  experimentações, estatística, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior  desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; 
                                • Realizar experiências testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros  aspectos referentes à animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e  outros produtos de origem animal; 
                                • Aperfeiçoar métodos de combates a parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar  proliferação de doenças; 
                                • Efetuar levantamento da população canina e felina existente na comunidade, para subsidiar a  elaboração e implantação de ações de controle de raiva e outras zoonoses, nas áreas urbanas e  rurais; 
                                • Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as e encaminhando-as  para tratamento especializado e acionando a vigilância epidemiológica nos casos de abandono de  tratamento; 
                                • Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças  transmissíveis ao homem; 
                                • Participar de campanhas de vacinação, planejando, coordenando e executando as atividades  inerentes as mesmas; 
                                • Realizar estudos ecológicos e ambientais, com vistas a conhecer os ecossistemas e definir a  realização das ações de prevenção, controle e erradicação de focos e surtos de zoonoses,  preservando o equilíbrio ecológico; 
                                • Elaborar relatório da atividade executivas na área veterinária; 
                                • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades dei Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Atividade de programação, supervisão, coordenação e execução especializada, referente a  trabalhos que envolvem educação alimentar, nutrição dietética, para indivíduos ou coletividades. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior de Nutricionista 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínicos-nutricionais,  bioquímicos e somatométricos; 
                                • Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; 
                                • Desenvolver projetos-pilotos em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e  auxiliar; 
                                • Preparar informes técnicos para divulgação; 
                                • Elaborar cardápios normais e diaterápicos; 
                                • Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames  de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de  cada um; 
                                • Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a  assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; 
                                • Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação  de cada tipo de alimento; 
                                • Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário impugná-los; • Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; • Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e apresentação dos cardápios; • Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos  utensílios; 
                                • Emitir pareceres em assuntos de sua competência; 
                                • Desempenhar tarefas semelhantes. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA SANITARISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Nutrição; 
                                • Curso de Sanitarismo com o mínimo de 360 horas. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de  Nutrição da Secretaria; 
                                • Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; 
                                • Prestar apoio na elaboração de cardápio, regime e dietas no Hospital, Centro de saúde, etc; • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Executar outras atividades correlatas.  

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTÓLOGO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49  
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processo clínico  ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bucal em geral. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional Equivalente 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Odontologia. 
                                JORNADA DE TRABALHO : 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Realizar exame bucal, verificando toda a cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o  tratamento adequado; 
                                • Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais  procedimentos necessário ao tratamento, devolvendo ao dente a sua vitalidade, função e estética; • Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as  necessidades e tipo de problema detectado; 
                                • Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes e inclusos,  semi-inclusos, suturas e hemostasias; 
                                • Efetuar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação  de focos de infecção;
                                • Substituir e restaurar partes de coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para  completar ou substituir o dente, afim de facilitar a mastigação r restabelecer a estética; • Produzir e analisar radiografia dentárias; 
                                • Tratar de infecções da boca, usando procedimento clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para  promover a conservação de dentes e gengivas; 
                                • Retirar material para biópsia, quando houver suspeita de lesões cancerígenas; • Realizar sessões educativas, proferindo palestras a comunidade, enfatizando a importância da  saúde oral e orientando sobre cuidados necessários com a higiene bucal; 
                                • Participar de equipes multiprofissional, orientando e treinando pessoal, desenvolvendo  programas de saúde, visando contribuir para a melhoria da saúde da população; • Relacionar, para fins de pedido ao setor competente, o material odontológico e outros produtos  utilizados no serviço, supervisionando-se para que haja racionalização no uso dos mesmos; • Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto a execução do serviço; • Participar de reuniões com os profissionais da área, analisando e avaliando problemas surgidos  no serviço, procurando os meios adequados para a solucioná-los; 
                                • Planejar as ações a serem desenvolvidas, a nível de Município, para promoção da saúde oral; • Participar de atividades de capacitação e treinamento de pessoal de nível elementar, médio e  superior, na área de sua atuação; 
                                • Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhado a sua execução; • Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERENCIA INICIAL: 49  
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Pedagogia. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de  Pedagogia da Secretaria; 
                                • Atuar no Departamento de Pedagogia, analisando e exarando diagnósticos da área de pedagogia; • Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; 
                                • Prestar apoio pedagógico a pacientes e familiares com os meios necessários ou disponíveis no  Hospital, Centro de Saúde, etc; 
                                • Assessorar autoridade de nível superior em assuntos de sua competência; • Executar outras atividades correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: PISICÓLOGO 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 
                                CÓDIGO: NÍVEL III REFERENCIA INICIAL: 49 
                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                • Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos  indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo a  aferição desses processos para controle de sua validade; 
                                • Realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica  psicológica. 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional 
                                • Ser aprovado em Concurso Público 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Psicologia 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                ÁREA DE COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL: 
                                • Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando técnicas  psicológicas, como testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais,  interacional e outras; 
                                • Elaborar, promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as  funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e trações  de personalidades compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de  seleção e orientação no campo profissional; 
                                • Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento  e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevistas e  aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de  emprego, administração de pessoal e orientação individual; 
                                • Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de  aptidões e outros meios disponíveis, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no  trabalho e sua conseqüente auto realização; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 
                                ÁREA CLÍNICA: 
                                • Estudar e proceder a formação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a  realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos  de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento  humano; 
                                • Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o  indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para  orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico dos distúrbios emocionais e de  personalidade; 
                                • Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando métodos psicológicos do seu conhecimento, para  determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras  características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de  ordem psíquica, para indicar a terapia adequada; 
                                • Prestar atendimento psicológico à pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de  paciente, transcrevendo os dados psicopatológico obtidos em testes e exames, para fornecer  subsídios indispensável ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades;
                                • Visitar pacientes hospitalizados para serem metestomizados, dando apoio individual e familiar,  estabelecendo vínculo com a equipe de profissionais que dará a continuidade de tratamento, para  estabelecer o tratamento e conduta a serem adotados; 
                                • Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais  mínimas, disritmais, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento  adequado; 
                                • Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas  adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no ajustamento ao meio social; • Realizar atendimento periciais e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinados de  acordo com as situações previstas na lei; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 
                                ÁREA ADMINISTRATIVA: 
                                • Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em  entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim assegurar o tratamento ético, conforme  disposição previstas em código de ética; 
                                • Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; • Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; • Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas afins em órgãos e entidades do estado,  
                                obedecendo a legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; • Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                • Executar outras tarefas correlatas. 

                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO SANITARISTA 
                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior 
                                CODIGO: NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL:49 
                                ESPECIFICAÇÕES: 
                                • Registro Profissional; 
                                • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                • Curso Superior em Psicologia; 
                                • Curso de Sanitarismo com o mínimo de 360 horas. 
                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de  Psicologia da Secretaria; 
                                • Atuar no Departamento de Psicologia, analisando e exarando diagnósticos da área de Psicologia; • Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; 
                                • Prestar apoio psicológico a pacientes e familiares com os meios necessários ou disponíveis no  Hospital, Centro de Saúde, etc; 
                                • Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; • Executar outras atividades correlatas
                                  DENOMINAÇÕES DE CARGOS

                                  GRUPO OCUPACIONAL 

                                  TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
                                   
                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: DESENHISTA 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Profissionalizante. 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERENCIA INICIAL: 37  
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                    • Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de  desenho técnico e artístico, aplicado à engenharia, à arquitetura, topografia, à hidrografia, à  estatística e de gráficos em geral. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Ser aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Completo - Técnico em Desenhista 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Desempenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, gráficos, mapas, plantas e outros,  utilizando compasso normográfico, esquadro, réguas e demais instrumentos de desenho,  baseando-se em rascunhos e orientações fornecidas; 
                                    • Reduzir ou ampliar desenhos, seguindo-se por croquis, esboços ou instruções, seguindo a escala  requerida; 
                                    • Efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas; 
                                    • Desenhar e pintar cartazes informativos dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para  conseguir os direitos visuais de acordo com objetivo fixado; 
                                    • Copiar desenhos já estruturados, segundo a forma, dimensões e demais especializações dos  originais; 
                                    • Submeter os esboços elaborados a apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas,  para possibilitar correções e ajustes necessários; 
                                    • Elaborar os desenhos definitivos do projeto, definindo suas características e determinando os  estágios de execução e outros elementos técnicos; 
                                    • Realizar reduções de plantas e projetos, baseando-se em originais; 
                                    • Executar outras tarefas correlatas.

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERENCIA INICIAL: 37  
                                    DESCRICÃO SUMÁRIA: 
                                    • Executar serviços compreendendo a fiscalização de obras e posturas dentro do perímetro urbano  bem como embargos e desembargos de obras clandestinas. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Ser aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Completo, com qualificação profissional. 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Fiscalizar toda construção que não esteja adequada a legislação, verificando sempre se a mesma  está cadastrada nos órgãos Municipais, Estaduais e Federais. 
                                    • Fiscalizar o fiel cumprimento dos projetos aprovados pela repartição pública; • Acompanhar o início da construção até o término. 
                                    • Fiscalizar a postura do Município, compreendendo as atitudes tomadas por leigos dentro do  Município. 
                                    • Impedir quaisquer atos de comercialização de produtos em logradouros, praças, ruas e avenidas. • Impedir construções que avancem logradouros públicos, bem como confecção de fossas e  sumidouros nos logradouros. 
                                    • Impedir quaisquer construção que venha atrapalhar o aspecto paisagístico do município, salvo  com autorização do Executivo Municipal. 
                                    • Impedir que munícipes alterem quaisquer construção executada pelo órgão público. • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES  GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERENCIA INICIAL: 37  
                                    DESCRICÃO SUMÁRIA: 
                                    • Executar serviços compreendendo a fiscalização de Trânsito e Transportes dentro da área urbana  e rural, conforme o Código Nacional de Trânsito. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Ser aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                    • Ensino Médio Completo. 
                                    • Possuir Carteira de Habilitação para Moto; 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • estabelecer políticas, normas e diretrizes pertinentes a transportes remunerados de qualquer  natureza; 
                                    • fiscalizar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo de passageiros urbanos  e rural, transportes escolares, transportes escolares, transportes individual de passageiro taxi e  moto-táxi, transporte de cargas e transportes especiais; 
                                    • fiscalizar o sistema viário municipal, tráfego e trânsito; 
                                    • supervisionar medidas fiscalizadoras das atividades relacionadas com o desenvolvimento dos  transportes urbanos e rural; 
                                    • cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, conforme o Código de Trânsito  Brasileiro; 
                                    • desenvolver atividades correlatas; 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
                                    GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE  
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL:37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                    • Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, de complexidade mediana, envolvendo a execução de tarefas na área de vigilância sanitária. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Ser aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Completo, com qualificação profissional. 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Controle de alimentos chegados; 
                                    • Inspeção de pescados e mariscos; 
                                    • Reinspeção de carne e peixe nos mercados e frigoríficos de Cacoal; 
                                    • Coleta de amostra de alimentos para exames bromatológicos; 
                                    • Fiscalização dos demais locais de produção, beneficiamento e venda de gêneros alimentícios; • Fiscalização periódica em determinados locais que comercializam alimentos e careçam de ação  especial; 
                                    • Controle dos vendedores e manipulação de gêneros alimentícios; 
                                    • Intercâmbio com organismos envolvidos no controle de alimentos; 
                                    • Fiscalização a locais de comércios indústria, no que concerne a segurança e higiene do trabalho; • Controlar as drogas e medicamentos em uso no Município; 
                                    • Controlar as farmácias e estabelecimentos congêneres quanto ao prazo de validade dos  medicamentos; 
                                    • Controlar a venda e uso de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes; 
                                    • Esclarecer profissionais e comerciantes, sobre os problemas relativos ao uso de medicamentos  sem controle e orientação médica;
                                    • Ação fiscalizadora e constante combate do charlatanismo; 
                                    • Intercâmbio com conselhos afins; 
                                    • Executar outras tarefas correlatas. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERENCIA INICIAL:37  
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                    • Atividades de nível médio, de natureza repetitiva sob supervisão, envolvendo a execução e  qualificação do trabalho, relacionados com a fiscalização da receita e conferência de  mercadorias. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Ensino Médio Completo, técnico em contabilidade. 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Executar serviços compreendendo a Tributação Municipal; 
                                    • Fiscalizar a abertura de firmas em sua legal posição; 
                                    • solicitar livros fiscais e documentos comprobatórios de assentamentos de documentos para fisco  Municipal; 
                                    • Executar liberação de funcionamento e localização de firmas solicitantes; • Apreender mercadorias que sejam de tributação Municipal; 
                                    • Fazer levantamento em livros fiscais, bem como a lavratura de notificações e auto de infração; • Efetuar interdição em empresas que sejam sonegadoras de impostos Municipais; • Executar outras tarefas correlatas. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE SISTEMA 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: Técnico profissionalizante 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL: 37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:  
                                    • Compreende os cargos que se destinam a operar sistemas em microcomputadores, identificando  e recuperando falhas operacionais bem como atender as solicitações dos usuários. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Ser aprovado em concurso publico; 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Completo; 
                                    • Curso de operador de computador com duração mínima de 06 (seis) meses. JORNADA DE TRABALHO:40 horas semanais
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Verificar as tarefas a serem desenvolvidas para prever e escolher os recursos necessários ao  processamento: terminais, impressoras, unidades de disco e outros; 
                                    • selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos de acordo com a tarefa a  ser executada; 
                                    • Digitar dados e emitir relatórios, observando os programas em execução, detectando problemas e  ou falhas na execução das tarefas e, quando necessário, solicitar ao responsável pela unidade a  providência de soluções; 
                                    • Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes; 
                                    • Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com as normas  preestabelecidas pela chefia da unidade; 
                                    • Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes  dos equipamentos; 
                                    • Orientar e treinar os usuários na operação de microcomputadores; 
                                    • Executar outras tarefas correlatas. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROGRAMADOR 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Profissionalizante 
                                    CODIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL:37 
                                      
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Treinamento específico na atividade e experiência mínima de 01 (um) ano no exercício da  referida atividade; 
                                    • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Completo; 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Analisar, projetar e desenvolver programas, visando atender as necessidades computacionais da  Secretaria Municipal de Saúde. 
                                    • Analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao processamento, terminais,  impressoras, unidades de discos e outros. 
                                    • Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a  programação.  
                                    • Digitar os dados de entrada, observando os programas em execução, detectando problemas ou  falhas na execução das tarefas e providenciando soluções. 
                                    • Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes. 
                                    • Emitir relatórios, enviando-os as unidades administrativas de acordo com as normas pré estabelecidas. 
                                    • Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos  fabricantes dos equipamentos. 
                                    • Executar outras atividades correlatas. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
                                    GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Profissionalizante 
                                    CÓDIGO : NÍVEL II REFERENCIA INICIAL: 37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:  
                                    • Atividades de nível técnico profissionalizante, envolve com muita freqüência a necessidade de  solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média  hierarquia, com técnicos de nível superior ou eventualmente com autoridade de alta hierarquia. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Nível Médio Completo de Administração; 
                                    • Datilografia; 
                                    • Digitação; 
                                    • Operar máquinas calculadoras manuais, elétricas e eletrônicas. 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos  administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando  cálculos e prestando informações quando necessário; 
                                    • Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos,  instruções, normas, memorandos e outros; 
                                    • Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos,  concessão de medidas, ajustamento, percentagens e outros efeitos comparativos;  • Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área  administrativa; 
                                    • elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; • Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e  específica, em assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que  se fizerem necessário, sob orientação superior; 
                                    • Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que  se relacionem com o desempenho das atividades; 
                                    • Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de  trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral; 
                                    • Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para contratação e  demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferências, férias, acidentes de  trabalho, etc; 
                                    • Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, precedendo os cálculos de  desconto, e informando ao setor de computação; 
                                    • Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação emissão de notas de empenho,  documento de arrecadação, enviando-se as várias unidades para processamento; 
                                    • Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente; 
                                    • Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; • Orientar e prestar informações sobre especificações padronizadas de material; • Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo  chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. 
                                    • Executar outras tarefas correlatas. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
                                    GRUPO OCUPACIONAL: Técnico profissionalizante
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL: 37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                    • Implantação dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 
                                    ESPECIFICAÇÃO: 
                                    - Registro Profissional; 
                                    - Ser aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Nível Médio Profissionalizante de Técnico de Segurança do Trabalho. 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Informar ao empregador através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de  trabalhos, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; • Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação  e neutralização; 
                                    • Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de riscos de acidentes do  trabalho, doenças profissionais do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao  trabalhador, propondo sua eliminação ou o seu controle; 
                                    • Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados,  adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma  planificação, beneficiando o trabalhador; 
                                    • Executar programas de prevenção de acidente do trabalho, doenças profissionais e nos ambientes  de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados,  bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem  seguidos; 
                                    • Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar  outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de  segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando  evitar acidentes do trabalho, e doenças profissionais; 
                                    • Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma,  arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do  trabalho, inclusive por terceiros; 
                                    • Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados  estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros  de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; 
                                    • Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais  e didáticos, e outros materiais considerados indispensáveis de acordo com a legislação vigente,  dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; 
                                    • Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientado quanto ao tratamento e destinação dos  resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a  vida; 
                                    • Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de  segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação  de serviços; 
                                    • Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas  científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle  ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do  ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
                                    • Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais, calcular  a freqüência e a gravidade destes para ajustes das prevencionistas, norma, regulamentos e outros  dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual; 
                                    • Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes  resultados de levantamentos, técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar à adoção de  medidas de prevenção a nível de pessoal; 
                                    • Informar aos trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas  existentes no órgão, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação e  neutralização dos mesmos; 
                                    • Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento  e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; 
                                    • Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho,  doenças profissionais e do trabalho; 
                                    • Participar de seminários; treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o  aperfeiçoamento profissional; 
                                    • Executar outras tarefas correlatas. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: Técnico profissionalizante 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL: 37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                    • Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos da  área de agropecuária. 
                                    ESPECIFICAÇÃO: 
                                    - Registro Profissional; 
                                    - Ser aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Profissionalizante. 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Orientar turmas de operários rurais, orientar o combate as doenças e pragas da lavoura, os  trabalhos de floricultura e de plantio de cereais, em geral; 
                                    • Encarregar-se da distribuição de sementes, inspecionar as lavouras, visando a descoberta de  pragas e doenças; 
                                    • Fazer a distribuição de vendas de inseticida e sementes: 
                                    • Promover o preparo de inseticidas e fungicidas e a seleção de sementes; 
                                    • Efetuar medição de áreas de captação, a preparação de rações e levantamento de canteiros; • Auxiliar na preparação de material botânico para exames atômicos; 
                                    • Separar e preparar o material botânico a ser incorporado ao herbanário; 
                                    • Confeccionar cortes ao micrótomo, sua colagem as lâminas, colocação , desidratação e  montagem final desses cortes; 
                                    • Organizar quadros da produção florestal; 
                                    • Executar e coordenar os serviços de semeadura e de plantação de frutos de essências florestais,  ornamentais e exóticas aclimatadas; 
                                    • Executar e coordenar os trabalhos de repicagem e enviveramento de mudas; • Despachar os pedidos de fornecimento de mudas;
                                    • Realizar trabalhos de inseminação artificial; 
                                    • Atender aos rebanhos vacinando-os, tomando temperaturas, fazendo curativos, ministrando  remédios ou coletando sangue; 
                                    • Providenciar a fabricação de soros e vacinas, visando a imperimunição dos animais; • Preparar mapas de distribuição de consumo local; 
                                    • Ministrar conhecimentos sobre os métodos modernos de cultura e sobre o uso das máquinas no  preparo do solo, no plantio, no cultivo e nas colheitas; 
                                    • Dar demonstrações sobre as vantagens do plantio com sementes selecionadas e expurgadas; • Ministrar ensinamentos sobre proteção e correção da terra, e sobre as vantagens de análise dos  solos e sua técnica; 
                                    • Fazer as notificações cabíveis; 
                                    • Manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes, leite e derivados; • Auxiliar na inspeção de animais mortos; 
                                    • Executar outras tarefas semelhantes. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE  
                                    0CÓDIGO: NIVEL II REFERÊNCIA INICIAL: 37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                    • Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos  relativos aos registros inerentes a área de contabilidade da repartição. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Registro Profissional 
                                    • Se aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Profissionalizante 
                                    • Datilografia 
                                    • Digitação 
                                    • Operar máquinas calculadoras manuais, elétricas e eletrônicas. 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Executar trabalhos que envolvam os registros contábeis da repartição; 
                                    • Elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de saldo nas dotações; • Instruir processos de prestações de contas; 
                                    • Exercer tarefas, sob orientação relativas a execução orçamentária; 
                                    • Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomadas de contas da repartição; • Auxiliar no levantamento de dados para elaboração de relatórios patrimoniais; • Executar os serviços sob o comando do contador ou chefe da contadoria; 
                                    • Executar outras tarefas semelhantes. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL: 37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                    • Executar tarefas secundárias sob a supervisão e orientação do Engenheiro Civil ou Arquiteto. ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Registro Profissional do CREA/RO 
                                    • Se aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Profissionalizante 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Estar apto a desenvolver trabalhos de desenho técnico arquitetônico; 
                                    • Operar e ter conhecimento de equipamentos e/ou ferramentas usadas nas construção civil; • Dominar e estar atualizado com relação a materiais de construção de uso correntes; • Dominar a execução de instalações tais como: instalação elétrica, hidro-sanitária, combate a  incêndios; 
                                    • Executar levantamento de dados em campos e pesquisas bibliográficas de natureza técnica para  elaboração de projetos; 
                                    • Conduzir trabalhos técnicos em todas as suas etapas, assim como promover treinamento de  equipes de trabalho; 
                                    • Executar trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior; • Operar e/ou utilização de equipamento, instalações e materiais; 
                                    • Aplicação das normas técnicas, concernentes aos respectivos processos de trabalhos; • Levantamento de dados de natureza técnica; 
                                    • Condução de trabalho técnico; 
                                    • Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparos ou manutenção; • Treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos; 
                                    • Desempenho de cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação; • Fiscalização da execução de serviços e de atividades de sua competência; • Organização de arquivos técnicos; 
                                    • Execução de trabalhos repetitivos de manutenção e controle de qualidade; • Execução de serviços de manutenção, instalações e equipamentos; 
                                    • Execução de instalação, montagem e preparo; 
                                    • Prestação de assistência técnica ao nível de sua habilitação na compra e venda de equipamentos e  materiais. 
                                    • Elaboração de orçamentos relativos as atividades de sua competência; 
                                    • Execução de ensaios de rotina; 
                                    • Execução de desenhos técnicos; 
                                    • Execução de outras tarefas correlatas. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL: 37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                    • Atividades de nível médio, de relativa complexidade envolvendo a existência complementar a  clientes e ou desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do  enfermeiro. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Registro Profissional do COREN 
                                    • Ser aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Profissionalizante 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Participar de equipe de enfermagem; 
                                    • Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob  supervisão; 
                                    • Orientar e revisar o autocuidado do cliente, em relação a alimentação e higiene pessoal; • Executar a higienização e preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; • Cumprir as prescrições relativas aos clientes; 
                                    • Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; • Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado as intervenções  programadas; 
                                    • Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o  comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção; 
                                    • Manter atualizado o prontuário dos pacientes; 
                                    • Verificar temperatura, pulso e respiração, registrar os resultados no prontuário; • Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; 
                                    • Aplicar injeções; 
                                    • Administrar soluções parenterais previstas; 
                                    • Alimentar mediante sonda gástrica; 
                                    • Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; 
                                    • Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; 
                                    • Realizar sondagem visical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão; • Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação, a respeito das prescrições de rotina; • Fazer orientação sanitária de indivíduos em unidades de saúde; 
                                    • Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; 
                                    • Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e progressão específica da saúde; • Executar outras tarefas semelhantes. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL: 37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                    • Atividade de nível de média, de relativa complexidade, envolvendo assistência complementar  aos usuários e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do  cirurgião dentista. 
                                    ESPECIFICAÇÕES:
                                    • Registro Profissional 
                                    • Ser aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Profissionalizante 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: | 
                                    • Participar da equipe de odontologia; 
                                    • Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública, sob supervisão; • Participar do programa educativo de saúde bucal; 
                                    • Responder pela administração da clínica ou gabinete odontológico; 
                                    • Proceder a manutenção e conservação odontológico; 
                                    • Instrumentar o cirurgião dentista junto a cadeira; 
                                    • Remover suturas; 
                                    • Fazer tomadas e revelações de radiografia ultra-orais; 
                                    • Executar aplicação tópica de substância para prevenção da cárie; 
                                    • Inserir, condensa e, esculpir e polir materiais restauradores; 
                                    • Proceder a limpeza e a anti-sepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos; • Fazer a demonstração de técnica de escovação; 
                                    • Executar outras tarefas semelhantes. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES  CLÍNICAS 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL: 37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                    • Atividades de nível médio de relativa complexidade, envolvendo a execução de análise e  pesquisas de laboratório bem como a preparação de vacinas, soluções e reativos. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Registro Profissional  
                                    • Ser aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Profissionalizante 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Coletar material amostras para diversos exames de laboratório bromatológicos, sorológicos,  urológicos e outros, conforme as especificações contidas nas requisições; 
                                    • Proceder execução e análise de exames de laboratórios tratando as amostras através de  aparelhagem e reagente adequados;
                                    • Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados nos exames de  laboratório, enquadrar nos resultados, baseando-se em tabelas, encaminhá-los para elaboração de  laudos; 
                                    • Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostra, lâminas  microscópicas, meios de cultura, soluções e reativos; 
                                    • Preparar dados para a elaboração de relatórios; 
                                    • Executar outras tarefas correlatas. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Profissionalizante 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL: 37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                    • Atividade de nível médio, de natureza especializada relacionada com a execução de serviços de  radiologia e orientação de trabalhos auxiliares. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Registro Profissional 
                                    • Ser aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Profissionalizante 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Executar todas as técnicas de exames e especiais de competência do técnico, executadas as que  devam ser realizadas pelo próprio radiologista; 
                                    • Fazer radiografia, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas; 
                                    • Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para  cada caso; 
                                    • Fazer levantamento toráxico, através do sistema de abreugrafias; 
                                    • Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnóstico, informando  ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas 
                                    • Operar com aparelhos de raio-x para aplicar tratamento terapêutico; 
                                    • Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames; 
                                    • Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a ser desenvolvidos por auxiliares; • Executar outras tarefas semelhantes. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SANEAMENTO 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: Técnico profissionalizante 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL: 37 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Ser aprovado em concurso publico; 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                    • Ensino Médio Completo em Saneamento ou equivalente; 
                                    • Ter registro no conselho competente. 
                                    JORNADA DE TRABALHO:40 horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Atividades envolvendo a execução de serviços técnicos em saneamento. 
                                    • Preparar, esterilizar, e desinfeccionar materiais e instrumentos, ambientes e 
                                    • equipamentos, segundo as normas para realização de amostragem da qualidade de águas. • Auxiliar em processos de elaboração de rede básica de saneamento e esgoto. 
                                    • Fiscalizar e orientar sobre os processos de saneamento, esgoto, administração de fossas, lixos,  etc. 
                                    • Atuar no Departamento de Saneamento analisando e exarando pareceres técnicos sobre assuntos  relativos a sua competência. 
                                    • Executar outras atividades correlatas.  

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SECRETARIADO  
                                    GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Profissionalizante 
                                    CÓDIGO : NÍVEL II REFERENCIA INICIAL: 37  
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:  
                                    • Atividades de nível técnico profissionalizante, cujo desempenho envolve com muita freqüência a  necessidade de solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de  média hierarquia, com técnicos de nível superior ou eventualmente com autoridade de alta  hierarquia. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Completo na área; 
                                    • Datilografia; 
                                    • Digitação; 
                                    • Operar máquinas calculadoras manuais, elétricas e eletrônicas. 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos  administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando  cálculos e prestando informações quando necessário; 
                                    • Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos,  instruções, normas, memorandos e outros; 
                                    • Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos,  concessão de medidas, ajustamento, percentagens e outros efeitos comparativos;  • Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área  administrativa; 
                                    • elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
                                    • Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e  específica, em assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que  se fizerem necessário, sob orientação superior; 
                                    • Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que  se relacionem com o desempenho das atividades; 
                                    • Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de  trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral; 
                                    • Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para contratação e  demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferências, férias, acidentes de  trabalho, etc; 
                                    • Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, precedendo os cálculos de  desconto, e informando ao setor de computação; 
                                    • Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação emissão de notas de empenho,  documento de arrecadação, enviando-se as várias unidades para processamento; • Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente; 
                                    • Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; • Orientar e prestar informações sobre especificações padronizadas de material; • Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo  
                                    chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. • Executar outras tarefas correlatas. 

                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM TOPOGRAFIA 
                                    GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 
                                    CÓDIGO: NÍVEL II REFERÊNCIA INICIAL: 37 
                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                    • Efetuar levantamentos da superfície e do subsolo da terra, de sua topografia natural e de outras  existentes, determinado o perfil, a localização, dimensões exatas e a configuração de terrenos,  campos e estradas, com a finalidade de fornecer dados básicos ao trabalho de construção e outros  projetos. 
                                    ESPECIFICAÇÕES: 
                                    • Ser aprovado em Concurso Público 
                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                    • Ensino Médio Completo 
                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais  
                                    DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                    • Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e  calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos  topográficos, planimétricos e altimétricos; 
                                    • Efetuar nivelamentos geográficos, localizando, na área a Ser levantada, o ponto referência,  utilizando cartas geográficas e/ou desenhos, instalando a leitura e registrando os dados obtidos  em cadernos topográficos; 
                                    • Realizar levantamentos da área demarcada, posicionamento e manejando teodolitos, níveis,  trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, referências de nível e outras  características da superfície terrestre da área subterrânea e de edifícios.
                                    • Determinar e implantar marcos básicos, anotando cotas e coordenadas, de acordo com o projeto  de construção; 
                                    • Realizar trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando  referências de nível, marcos de localização de demais elementos, para orientação na execução  dos trabalhos; 
                                    • Elaborar “croquis” de nivelamento e perfis estabelecidos; 
                                    • Descrever o perfil do terreno, com anotações de medições e de cálculos efetuados, transcrevendo  as cotas-bases, para determinação do perfil desejado; 
                                    • Auxiliar no balizamento, das diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas,  consultando e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as  informações registradas e verificar a sua precisão; 
                                    • Efetuar cálculos trigonométricos, mediante dados verificados, na execução do levantamento; • Executar outras tarefas correlatas.
                                     
                                      DENOMINAÇÕES DE CARGOS

                                      GRUPO OCUPACIONAL 

                                      MAGISTÉRIO (MÉDIO/SUPERIOR)
                                       
                                        CATEGORIA/CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 
                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DO MAGISTÉRIO 
                                        FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL 
                                        GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO (MÉDIO/SUPERIOR)  
                                        CÓDIGO: MAG. SUPERIOR: NÍVEL III REFERÊNCIA:49  DESCRIÇÃO SUMÁRIA:  
                                        • Assessorar, orientar e avaliar as atividades administrativas relacionadas a Educação, planejando,  organizando e acompanhando a execução dos programas de sua competência, relacionados a  administração educacional. 
                                        ESPECIFICAÇÕES: 
                                        • Registro Profissional; 
                                        • Perspectiva de desenvolvimento funcional: Gratificação por Especialização. • Ser aprovado em Concurso Público quando não for oriundo da progressão vertical do nível II. 
                                        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                        • Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar. 
                                        JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais. 
                                        DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                        • Assessorar e planejar a execução dos programas de trabalho relacionados aos assuntos  técnicos-administrativos e pedagógicos da Educação, tais como elaboração de currículo,  calendário escolar, verificação de carga horária, documentação, estudo de normas e legislação  educacional, promovendo o levantamento de dados através de acompanhamento, visando o  cumprimento das normas e legislação vigente; 
                                        • Organizar as atividades administrativas, analisando a situação da rede escolar e as necessidades  de ensino para assegurar bons índices de rendimento nas escolas assessoradas. 
                                        • Analisar o plano de organização das atividades das escolas assessoradas, como distribuição de  turnos, horas de aula, disciplinas e turmas, examinando-o em todas suas implicações para  verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino; 
                                        • Orientar e sugerir em âmbito das escolas assessoradas quanto aos trabalhos administrativos,  promovendo o acompanhamento da merenda escolar e a previsão de materiais e equipamentos,  sempre no sentido de assessorar a administração, assegurando dessa forma a regularidade no  funcionamento da Secretaria e de cada estabelecimento de Ensino. 
                                        • Sugerir regulamento, que preconize normas de disciplina e higiene, definindo competências e  atribuições visando propiciar ambiente adequado à formação integrada dos alunos.

                                        CATEGORIA/ CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 
                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DO MAGISTÉRIO 
                                        FUNÇÃO: ORIENTADOR EDUCACIONAL 
                                        GRUPO OCUPACIONAL: Magistério (Médio/Superior)  
                                        CÓDIGO: MAG - SUPERIOR NÍVEL III REFERÊNCIA INICIAL: 49 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                        • Elaborar, acompanhar, atualizar a avaliar os planos e ações educativos, propondo diretrizes,  implantando a orientação Educacional nas Unidades Escolares, estabelecendo uma ação  integrada entre Escola e Secretaria de educação, visando uma atuação junto ao educando e o  desenvolvimento do processo educativo. 
                                        ESPECIFICAÇÕES: 
                                        • Registro Profissional; 
                                        • Perspectiva de desenvolvimento funcional: Gratificação por Especialização. • Ser aprovado em Concurso Público quando não for oriundo da progressão vertical do nível II. 
                                        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                        • Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional; 
                                        JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais 
                                        DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                        • Elaborar, orientar e acompanhar o planejamento das ações técnico-pedagógicas e  administrativas, juntamente com os técnicos e especialistas da área; 
                                        • Participar, a nível de sistema, da elaboração e implementação dos planos, programas e projetos  relacionados com o processo ensino-aprendizagem e de interesse da comunidade escolar; • Acompanhar a implantação e implementação da Orientação Educacional, no âmbito dos três  níveis e graus de ensino; 
                                        • Formular diretrizes pertinentes à atuação da Orientação Educacional, baseando-se na realidade  sócio-político-econômico e educacional do País e do ensino; 
                                        • Articular-se com a Faculdade de Educação, objetivando subsidiar a reformulação dos cursos e  trocar experiências educacionais; 
                                        • Propor ao órgão competente a realização de cursos de capacitação para pessoal técnico e  administrativo; 
                                        • Fornecer orientação técnico-pedagógica aos técnicos da área que desempenham suas funções nos  diversos setores ligados à área de Educação; 
                                        • Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar processo de identificação das características  básicas da comunidade e clientela escolar, incrementando uma ação participativa; • Manter contato com entidades externas ao sistema, promovendo a troca de experiências  necessárias ao aprimoramento do trabalho educativo; 
                                        • Planejar, coordenar e elaborar diretrizes, juntamente com as Delegacias de Educação e Escolas,  que possibilitem discussão sobre as funções do trabalho na sociedade, incorporando a orientação  para o trabalho ao processo educativo global; 
                                        • Propor medidas que assegurem uma efetiva ação educativa, participando do desenvolvimento do  currículo da escola, possibilitando a integração vertical e horizontal;
                                        • Analisar relatórios e informações apresentadas pelas equipes intermediárias, objetivando a  reformulação e atualização das ações pedagógicas nos diversos níveis, como também assegurar o  atendimento dos objetivos e metas propostas pelo sistema Educacional; 
                                        • Estabelecer linha de comunicação com os técnicos das Unidades Escolares, para implantação das  diretrizes e obtenção de informações sobre a realidade educacional do Município; • Estabelecer um plano de informações entre a Secretaria de Educação e as Unidades Educativas,  possibilitando a realimentação do sistema, bem como a correção das distorções existentes, para  a melhoria da qualidade do ensino; 
                                        • Dinamizar os planos, programas e ações desenvolvidos na Unidade Escolar, tendo em vista a  melhoria da qualidade do ensino; 
                                        • Sistematizar o trabalho de acompanhamento dos estagiários, envolvendo-os no contexto escolar,  facilitando a sua prática e a possibilidade de colaboração na melhoria do trabalho educativo; • Transmitir à comunidade escolar as propostas e assuntos discutidos em cursos seminários,  contribuindo para o crescimento qualitativo da escola; 
                                        • Orientar servidores da classe inferior sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; • Executar outras tarefas correlatas. 

                                        CATEGORIA/ CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 
                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE MAGISTÉRIO 
                                        FUNÇÃO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL 
                                        GRUPO OCUPACIONAL: Magistério (Superior) 
                                        CÓDIGO: MAG - SUPERIOR NÍVEL: III REFERÊNCIA INICIAL: 49   
                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                        • Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de  Psicologia Educacional. 
                                        ESPECIFICAÇÕES: 
                                        • Registro profissional; 
                                        • Perspectiva de desenvolvimento funcional: Gratificação por Especialização; • Ser aprovado em Concurso Público quando não for oriundo da Progressão Vertical do Nível II. 
                                        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                        • Curso superior em Psicologia com Habilitação em Psicologia Educacional. 
                                        JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais. 
                                        DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                        ÁREA EDUCACIONAL: 
                                        • Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação no  ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e  aproveitamento do aluno e a sua auto-realização;
                                        • Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as  técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de  aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; 
                                        • Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação, psicopedagógica,  utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para  promover o ajustamento de indivíduo; 
                                        • Colaborar na execução de trabalhos de execução social em comunidades, analisando e  diagnosticando casos na área da sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de  problemas psicossociais; 
                                        • Executar outras tarefas correlatas. 
                                        ÁREA ADMINISTRATIVA: 
                                        • Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em  entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim assegurar o tratamento ético, conforme  disposição previstas em código de ética; 
                                        • Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; • Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; • Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas afins em órgãos e entidades do estado,  
                                        obedecendo a legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; • Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser  desenvolvidas; 
                                        • Executar outras tarefas correlatas. 

                                        CATEGORIA/ CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 
                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DO MAGISTÉRIO 
                                        FUNÇÃO: SUPERVISOR ESCOLAR 
                                        GRUPO OCUPACIONAL: Magistério (Médio/Superior) 
                                        CÓDIGO: MAG -SUPERIOR NÍVEL: III REFERÊNCIA INICIAL: 49 
                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                        • Planejar, supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem traçando metas, propondo  normas, orientando e inspecionando o seu cumprimento, criando ou modificando processos  educativos, em articulação com os demais componentes do sistema educacional, visando  impulsionar a educação integral dos alunos. 
                                        ESPECIFICAÇÕES: 
                                        • Registro Profissional; 
                                        • Perspectiva de desenvolvimento funcional: Gratificação por Especialização. • Ser aprovado em Concurso Público quando não for oriundo da progressão vertical do nível II. 
                                        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                        • Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar e Supervisão  Escolar; 
                                        JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais 
                                        DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                        • Desenvolver pesquisas de campo, promovendo, consultas e debates de sentido socio-econômico, 
                                        para cientificar-se dos recursos, problemas e necessidades da área educacional sob sua 
                                        responsabilidade;
                                        • Elaborar planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas 
                                        com base nas pesquisas efetuadas, para assegurar ao sistema educacional, conteúdos autênticos e 
                                        definidos, em termos de qualidade e rendimento;
                                        • Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, 
                                        assessorando-o técnica e pedagogicamente, para incentivar-lhes a criatividade, o espírito de 
                                        equipe e a busca do aperfeiçoamento;
                                        • Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas promovendo a inspeção de unidades 
                                        escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo 
                                        cumprimento de normas e diretrizes, para assegurar a regularidade e eficácia do processo 
                                        educativo;
                                        • Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de consultas de 
                                        classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados;
                                        • Definir o fluxo permanente de informações entre os sistemas educacionais, tabulando dados 
                                        acerca dos resultados obtidos, visando o desenvolvimento das ações técnico-pedagógicas;
                                        • Realizar contatos com entidades externas do sistema, através de visitas, reuniões e outras formas, 
                                        objetivando aperfeiçoar o programa educacional;
                                        • Orientar estudos para definição dos motivos de evasão e repetência, através do levantamento de 
                                        dados provenientes de áreas educacionais, reavaliando metas e propostas de ação, para ministrar 
                                        as causas;
                                        • estimular, registrar, analisar e divulgar as experi6encias educacionais vivenciadas nas escolas, 
                                        através dos meios disponíveis, para proporcionar o seu conhecimento pela sociedade;
                                        • manter atualizado os arquivos e fichários sobre a legislação de ensino, temas educacionais e 
                                        dados funcionários dos técnicos da área e escolas;
                                        • Executar outras tarefas correlatas. 

                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DO MAGISTÉRIO
                                        FUNÇÃO: PROFESSOR I
                                        GRUPO OCUPACIONAL: Magistério (Médio/Superior) 
                                        CÓDIGO: MAG-SUPERIOR NÍVEL: II REFERÊNCIA INICIAL: 37
                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                        • Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de Pré-escolar de 1ª a 4ª séries, transmitindo os 
                                        conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados, para 
                                        desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica às suas aptidões 
                                        motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais.
                                        ESPECIFICAÇÕES:
                                        • Ser aprovado em concurso Público e mediante conclusão de nível superior após o estágio 
                                        probatório de dois anos, progressão vertical para o nível III e referência inicial 49. 
                                        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                        • Ensino Médio Completo - magistério.
                                        JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais.
                                        DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                        NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
                                        • Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individual e coletiva, 
                                        com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução 
                                        harmoniosa;
                                        • Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, 
                                        através de consultas e obras especificadas ou trocadas de idéias com orientadores educacionais, 
                                        para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem;
                                        • Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, 
                                        modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em 
                                        que vivem;
                                        • Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e 
                                        sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua 
                                        socialização;
                                        • Participar do planejamento global da Secretaria, para formar subsídios no sentido de promover 
                                        o aperfeiçoamento do ensino pré-escolar;
                                        • Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período 
                                        escolar com a finalidade de proceder a avaliação do desempenho do curso, de forma eficiente e 
                                        eficaz;
                                        • Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, 
                                        colocando em prática as novas experiências e tecnologia, para assegurar a melhoria do ensinoaprendizagem;
                                        • Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da matricidade e 
                                        percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem;
                                        • Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se 
                                        dentro de uma lógica consciente;
                                        • Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu 
                                        amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades;
                                        • Executar outras tarefas correlatas
                                        NA ÁREA DO ENSINO DO Ensino Fundamental - 1ª A 4ª SÉRIES:
                                        • Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, 
                                        integração social e iniciação às ciências nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, 
                                        transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar 
                                        alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta 
                                        científica-social.
                                        • Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos 
                                        objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;
                                        • Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias 
                                        aptidões ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensinoaprendizagem;
                                        • Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, 
                                        matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das atividades desenvolvidas a partir de 
                                        experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das 
                                        habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao 
                                        desenvolvimento de suas potencialidades;
                                        • Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades 
                                        e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a 
                                        eficiência dos métodos adotados;
                                        • Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo 
                                        concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos 
                                        conhecimentos históricos-sociais da pátria;
                                        • Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou 
                                        reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo 
                                        opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso;
                                        • Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do 
                                        comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos 
                                        empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a 
                                        corrigir as distorções existentes;
                                        • Executar outras tarefas correlatas.

                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DO MAGISTÉRIO
                                        FUNÇÃO: ROFESSOR II
                                        GRUPO OCUPACIONAL: Magistério (Médio/Superior)
                                        CÓDIGO: MAG -SUPERIOR NÍVEL: III REFERÊNCIA INICIAL: 49
                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                        • Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de Pré-escolar de 1ª a 4ª séries, 1º e Ensino 
                                        Médios, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações 
                                        apropriados, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica às suas 
                                        aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais.
                                        ESPECIFICAÇÕES:
                                        • Registro Profissional;
                                        • Perspectiva de desenvolvimento funcional: Gratificação por Especialização;
                                        • Ser aprovado em Concurso Público quando não for oriundo da progressão vertical do nível II.
                                        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                        • Habilitação específica em curso de nível superior com Licenciatura Plena.
                                        JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais.
                                        DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                        • Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas individual e coletiva, 
                                        com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução 
                                        harmoniosa;
                                        • Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, 
                                        através de consultas e obras especificadas ou trocadas de idéias com orientadores educacionais, 
                                        para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem;
                                        • Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, 
                                        modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em 
                                        que vivem;
                                        • Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e 
                                        sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua 
                                        socialização;
                                        • Participar do planejamento global da Secretaria, para formar subsídios no sentido de promover 
                                        o aperfeiçoamento do ensino pré-escolar;
                                        • Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período 
                                        escolar com a finalidade de proceder a avaliação do desempenho do curso, de forma eficiente e 
                                        eficaz;
                                        • Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, 
                                        colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensinoaprendizagem;
                                        • Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da matricidade e 
                                        percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem;
                                        • Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se 
                                        dentro de uma lógica consciente;
                                        • Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu 
                                        amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades;
                                        • Executar outras tarefas correlatas.
                                        NA ÁREA DO ENSINO DO Ensino Fundamental - 1ª A 4ª SÉRIES:
                                        • Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, 
                                        integração social e iniciação às ciências nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, 
                                        transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar 
                                        alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta 
                                        científica-social.
                                        • Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos 
                                        objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;
                                        • Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias 
                                        aptidões ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensinoaprendizagem;
                                        • Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, 
                                        matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das atividades desenvolvidas a partir de 
                                        experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das 
                                        habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao 
                                        desenvolvimento de suas potencialidades;
                                        • Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades 
                                        e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a 
                                        eficiência dos métodos adotados;
                                        • Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo 
                                        concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos 
                                        conhecimentos históricos-sociais da pátria;
                                        • Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou 
                                        reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo 
                                        opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso;
                                        • Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do 
                                        comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos 
                                        empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a 
                                        corrigir as distorções existentes;
                                        • Executar outras tarefas correlatas.
                                        NA ÁREA DE 1º e Ensino MédioS:
                                        • Ministrar aulas de disciplinas competentes do currículo do ensino de 1º e Ensino Médios, 
                                        transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de 
                                        grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para 
                                        possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como 
                                        cidadão participante da sociedade;
                                        • Estudar o programa a ser desenvolvido, analisando-o detalhadamente para inteirar-se do 
                                        conteúdo e fazer o planejamento do curso;
                                        • Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida com base nos objetivos 
                                        visados, para obter o roteiro que facilite a dinâmica do curso;
                                        • Selecionar e preparar o material didático, valendo-se dos próprios conhecimentos ou examinando 
                                        obras publicadas, para alcançar o melhor rendimento do ensino;
                                        • Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisas nas mais diversas áreas do 
                                        conhecimento, determinando a metodologia a ser adotada, para desenvolver nos alunos a 
                                        compreensão e favorecer a sua auto realização;
                                        • Aplicar exercícios práticos complementares, incentivando a classe, a comunicação oral, escrita 
                                        ou através de discussões organizadas possibilitando aos alunos a fixação dos conhecimentos 
                                        transmitidos, para formar um clima propício a criatividade;
                                        • Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de verificação, revendo o conteúdo da 
                                        matéria já aplicada e considerando as possibilidades da classe, para testar a validade dos métodos 
                                        de ensino utilizados e formar um conceito de cada aluno;
                                        • Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou 
                                        recreativo, facilitando a organização de clubes de classe, para incentivar o espírito de liderança 
                                        dos alunos e concorrer para socialização e formação integral dos mesmos;
                                        • Registrar a matéria selecionada e os trabalhos efetuados fazendo anotações no diário de classe, 
                                        para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;
                                        • Executar tarefas correlatas.
                                        NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:
                                        • Ensinar técnicas de leitura e escrita, matemática e outras matérias do Ensino de 1º e Ensino 
                                        Médios e portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade 
                                        física, intelectual, moral e profissional, com vistas à sua realização pessoal e integração na 
                                        sociedade;
                                        • Ministrar as aulas, transmitindo, através da adaptação dos métodos regulares de ensino, 
                                        conhecimento sistematizados de comunicação escrita e oral, do meio geográfico-social, de 
                                        hábitos de higiene e vida sadia, para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades 
                                        fundamentais ao seu ajustamento social;
                                        • Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada tele-aluno, apontando falhas na assimilação dos 
                                        conteúdos e propondo a sua correção, para facilitar o processo ensino-aprendizagem;
                                        • Proceder o registro dos trabalhos efetuados, fazendo as anotações no diário respectivo, para 
                                        possibilitar a avaliação do tele-curso;
                                        • Participar de reuniões para discussão de problemas afetos ao tele-curso, propondo correções e/ou 
                                        modificações que se fizerem necessárias para assegurar a continuidade e eficiência do tele-curso;
                                        • Executar outras tarefas correlatas.
                                        NA ÁREA DO ENSINO SUPLETIVO
                                        • Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas correspondentes a cada 
                                        disciplina do quadro curricular do ensino Supletivo;
                                        • Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no processo ensinoaprendizagem;
                                        • Prestar atendimento continuado aos alunos, individualmente ou em grupo, no sentido de 
                                        acompanhar o seu desempenho;
                                        • Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação do processo ensinoaprendizagem, orientando o aluno sobre a utilização do material adequado, para assegurar a sua 
                                        aprendizagem;
                                        • Aplicar exercícios práticos, complementares e/ou suplementares, induzindo o aluno à realização 
                                        de trabalhos de pesquisas, de criatividade e de enriquecimento do raciocínio;
                                        • Incentivar a organização de grupos de estudo numa linha de reflexão crítica e participativa;
                                        • Participar de treinamento, reuniões, seminários e de outros eventos d enterrasse da comunidade 
                                        escolar;
                                        • Cumprir e fazer cumprir diretrizes e metas estabelecidas pelo sistema de Educação;
                                        • Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo informações necessárias à 
                                        continuidade e eficiência do processo ensino-formações necessárias à continuidade e eficiência 
                                        do processo ensino-aprendizagem;
                                        • Executar outras tarefas correlatas.
                                         
                                          DENOMINAÇÕES DE CARGOS

                                          GRUPO OCUPACIONAL

                                          APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
                                           
                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
                                            GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo 
                                            CÓDIGO : NÍVEL II REFERENCIA INICIAL: 33 
                                            DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                            • Atividades de nível médio, cujo desempenho envolve com muita freqüência a necessidade de 
                                            solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média 
                                            hierarquia, com técnicos de nível superior ou eventualmente com autoridade de alta hierarquia.
                                            ESPECIFICAÇÕES:
                                            • Ser aprovado em Concurso Público.
                                            HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                            • Nível Médio Completo;
                                            • Datilografia
                                            • Digitação;
                                            • Operar máquinas calculadoras manuais, elétricas e eletrônicas.
                                            JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                            DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                            • Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos 
                                            administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando 
                                            cálculos e prestando informações quando necessário;
                                            • Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, 
                                            instruções, normas, memorandos e outros;
                                            • Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos,
                                            concessão de medidas, ajustamento, percentagens e outros efeitos comparativos; 
                                            • Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área 
                                            administrativa;
                                            • elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
                                            • Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e 
                                            específica, em assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que 
                                            se fizerem necessário, sob orientação superior;
                                            • Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que 
                                            se relacionem com o desempenho das atividades;
                                            • Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de 
                                            trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral;
                                            • Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para contratação e 
                                            demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferências, férias, acidentes de 
                                            trabalho, etc;
                                            • Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, precedendo os cálculos de 
                                            desconto, e informando ao setor de computação;
                                            • Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação emissão de notas de empenho, 
                                            documento de arrecadação, enviando-se as várias unidades para processamento;
                                            • Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente;
                                            • Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;
                                            • Orientar e prestar informações sobre especificações padronizadas de material;
                                            • Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo 
                                            chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
                                            • Executar outras tarefas correlatas.

                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE BIBLIOTECA
                                            GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
                                            CÓDIGO: NÍVEL: II REFERENCIA INICIAL: 33 
                                            DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                            • Compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e 
                                            catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.
                                            ESPECIFICAÇÕES:
                                            Ser aprovado em concurso público.
                                            HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                            • Ensino Médio Completo.
                                            JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                            DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                            • Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, 
                                            periódicos e outras publicações;
                                            • Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, 
                                            localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;
                                            • Controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do 
                                            acervo;
                                            • Organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo os critérios de 
                                            classificação e catalogação adotados na Biblioteca;
                                            • Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo para 
                                            identificar demandas por leitura;
                                            • Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela 
                                            Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários;
                                            • Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;
                                            • Executar outras tarefas correlatas.

                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO : PROGRAMADOR DE VT
                                            GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
                                            CÓDIGO: NÍVEL II REFERENCIA INICIAL: 33 
                                            DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                            • Controlar e efetuar tecnicamente a gravação das reportagens, acontecimentos ou fatos através de 
                                            tape 
                                            ESPECIFICAÇÃO: 
                                            • Ser aprovado em Concurso Público
                                            HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
                                            • Ensino Médio Completo com curso profissionalizante ou experiência comprovada. 
                                            JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais
                                            DESCRIÇÃO DETALHADA: 
                                            • Auxiliar o cinegrafista e a condução durante as gravações;
                                            • Portar e cuidar dos equipamentos de vídeo tape durante as gravações;
                                            • Montar os Vts dos áudios;
                                            • Catalogar as fitas devidamente etiquetada;
                                            • Organizar controlar as fitas.
                                            • Catalogar as fitas específicas das Secretarias;
                                            • Manter os equipamentos devidamente limpos para maior durabilidade;
                                            • Executar outras tarefas correlatas

                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA
                                            GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
                                            CÓDIGO: NÍVEL: II REFERÊNCIA INICIAL: 33
                                            DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                            • Executar serviços compreendendo a transmissão e o recebimento de mensagens, usando 
                                            linguagem formal, utilizando o terminal da mesa operadora do sistema telefônico para 
                                            estabelecer comunicações internas, locais e interurbanos.
                                            ESPECIFICAÇÃO:
                                            • Ser aprovado em concurso Público.
                                            HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                            • Ensino Médio Completo.
                                            JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
                                            DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                            • Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos, para atender às chamadas 
                                            telefônicas.
                                            • Registrar a duração e/ou custos da ligações interurbanas, fazendo anotações em formulários 
                                            apropriados, para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas.
                                            • Operar a mesa telef6onica, para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbanas, entre 
                                            o solicitante e o destinatário ou com outras telefonistas a quem vai dirigir a chamada.
                                            • Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos para assegurar-lhes perfeitas condições de 
                                            funcionamento.
                                            • Atender a pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas.
                                            • Cumprir os instrumentos normativos desta Prefeitura.
                                            • Executar outras tarefas correlatas a critério de ordens superiores.
                                             
                                              DENOMINAÇÕES DE CARGOS

                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                              BASE OPERACIONAL-ADMINISTRATIVA

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS
                                                GRUPO OPERACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO NIVEL I REFERÊNCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares nos 
                                                trabalhos de alvenaria e pintura; instalação e conserto de sistemas elétricos, montagem e 
                                                manutenção de encanamentos, tubulações e demais condutos; confecção e conserto de peças de 
                                                madeira em geral; solda de peças e ligas metálicas.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais.
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;
                                                • Auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;
                                                • Participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;
                                                • Construir caixas de bocas-de-lobo e caixas de inspeção, sob supervisão;
                                                • Executar consertos simples em móveis, portas, janelas e outras peças de madeira;
                                                • Construir pontes de madeiras ou concreto de bueiros, sob supervisão;
                                                • Auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias 
                                                e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares, como lixar, passar 
                                                cola, colocar pregos, de acordo com a orientação do responsável;
                                                • auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;
                                                • Ajudar na localização e reparo de vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos 
                                                hidráulicos;
                                                • Auxiliar na montagem e instalação de sistemas de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo 
                                                com a orientação recebida;
                                                • Auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas-d’água, chuveiros e outros;
                                                • Auxiliar no preparo de tintas e execução de tarefas relativas à pintura de superfícies externas e 
                                                internas das edificações, muros, meios-fios e outros;
                                                • Realizar trabalhos simples de solda;
                                                • Auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas;
                                                • Substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar outras tarefas simples em 
                                                equipamentos elétricos;
                                                • Auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;
                                                • Limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não 
                                                exijam conhecimentos especiais;
                                                • Zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as, 
                                                lubrificando-as e guardando-as de acordo com orientação recebida;
                                                • Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e 
                                                tomando precauções para não causar danos a terceiros;
                                                • manter limpo e arrumado o local de trabalho;
                                                • Executar outras atribuições afins.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ALMOXARIFE
                                                GRUPO OPERACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Compreende os cargos que se destinam a receber, conferir e distribuir materiais, conferindo 
                                                pedidos e solicitações de compra.
                                                ESPECIFICAÇÕES:
                                                • Ser aprovado em concurso público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo;
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Receber e conferir os materiais comprados, confrontando as especificações contidas no pedidos de 
                                                compras com as notas f iscais e os materiais entregues;
                                                • Fornecer material a funcionários, recebendo requisição, retirando o material do estoque, 
                                                anotando na ficha a quantidade fornecida de modo a controlar o fornecimento e o estoque;
                                                • Efetuar levantamentos da posição do estoque, verificando as quantidades armazenadas a fim de 
                                                solicitar a reposição quando necessária.
                                                • Transportar para estocagem os materiais recebidos, identificando-os e guardando-os de forma 
                                                adequada;
                                                • Controlar o arquivo de notas fiscais pedidos de compra, saída de equipamentos e outros 
                                                documentos do setor;
                                                • Controlar estoques de materiais inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificar os 
                                                prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de suprimento;
                                                • Conferir periodicamente, os itens de estoque, de acordo com o inventário físico/contábil;
                                                • Zelar pela guarda e conservação dos materiais armazenados no almoxarifado;
                                                • Executar outras atribuições afins.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativo
                                                CÓDIGO : NÍVEL II REFERENCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                                • Atividades de nível técnico profissionalizante, envolve com muita freqüência a necessidade de 
                                                solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média 
                                                hierarquia, com técnicos de nível superior ou eventualmente com autoridade de alta hierarquia.
                                                ESPECIFICAÇÕES:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Nível Fundamental Completo;
                                                • Datilografia;
                                                • Digitação;
                                                • Operar máquinas calculadoras manuais, elétricas e eletrônicas.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos 
                                                administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando 
                                                cálculos e prestando informações quando necessário;
                                                • Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, 
                                                instruções, normas, memorandos e outros;
                                                • Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, 
                                                concessão de medidas, ajustamento, percentagens e outros efeitos comparativos; 
                                                • Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área 
                                                administrativa;
                                                • elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
                                                • Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e 
                                                específica, em assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que 
                                                se fizerem necessário, sob orientação superior;
                                                • Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que 
                                                se relacionem com o desempenho das atividades;
                                                • Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de 
                                                trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral;
                                                • Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para contratação e 
                                                demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferências, férias, acidentes de 
                                                trabalho, etc;
                                                • Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, precedendo os cálculos de 
                                                desconto, e informando ao setor de computação;
                                                • Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação emissão de notas de empenho, 
                                                documento de arrecadação, enviando-se as várias unidades para processamento;
                                                • Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente;
                                                • Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;
                                                • Orientar e prestar informações sobre especificações padronizadas de material;
                                                • Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo 
                                                chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares 
                                                de enfermagem.
                                                ESPECIFICAÇÕES:
                                                • Registro Profissional no COREN;
                                                • Ser aprovado em concurso Público
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Auxiliar, sob supervisão, o médico, o cirurgião dentista ou enfermeiro no atendimento a 
                                                pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificando temperatura, levantando 
                                                dados biométricos e outros;
                                                • Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos 
                                                mesmos, para facilitar a atividade médica;
                                                • Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica;
                                                • Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação 
                                                para realização de exames, tratamento, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e 
                                                outros;
                                                • Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas;
                                                • Realizar exames eletroencefalográficos, posicionando adequadamente o paciente, manejando os 
                                                dispositivos do encefalógrafo, segundo instruções médicas;
                                                • Orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de 
                                                medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
                                                • Elaborar relatórios das atividades do setor, número de pacientes, exames realizados, vacinas 
                                                aplicadas e outros, efetuar o controle diário de materiais utilizados anotando a quantidade e o 
                                                tipo dos mesmos;
                                                • Acompanhar em unidades hospitalares as condições da saúde dos pacientes, exames, medindo 
                                                pressão e temperatura controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, 
                                                segundo prescrição do médico;
                                                • Auxiliar a equipe de enfermagem e intervenções cirúrgicas;
                                                • Prestar assistência médico-odontológica;
                                                • Controlar a distribuição das refeições aos pacientes e comensais, de acordo com as 
                                                determinações preestabelecidas;
                                                • Auxiliar no controle do movimento de gêneros;
                                                • Manter atualizado o serviço burocrático, relativo à especialidade;
                                                • Elaborar diariamente o resumo de regime;
                                                • Elaborar o relatório de estoque existente no último dia do mês;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA
                                                GRUPO OCUPACIONAL : Base-Operacional Administrativa 
                                                CÓDIGO: NÍVEL I REFERÊNCIA INICIAL:17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Atividades de auxílio ao profissional Farmacêutico nas atividades desenvolvidas da área.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais
                                                ESPECIFICAÇÕES:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                • Experiência comprovada na área de atuação.
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Proceder a estocagem de medicamentos e respectiva distribuição;
                                                • Conferir, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, o material fornecido à farmácia e tomar as 
                                                providências cabíveis quando, sob um outro aspecto, não forem atendidas as condições expressas 
                                                na requisição;
                                                • Registrar, no livro de receituário geral, todas as receitas aviadas, e, em livro próprio, as de 
                                                entorpecentes, de acordo com a legislação vigente;
                                                • Manter organizado e atualizado o inventário de medicamentos, drogas e materiais farmacêuticos;
                                                • Fazer relatórios dos serviços efetuados;
                                                • Examinar e conferir mercadorias que dão entrada na farmácia;
                                                • Organizar mapas referentes ao movimento diário, mensal e anual das atividades;
                                                • Esterilizar vidros e utensílios usados em serviço;
                                                • Esterilizar gazes e artigos similares;
                                                • Proceder a estocagem, conservação e controle dos produtos previstos no formulário;
                                                • Distribuir medicamentos;
                                                • Organizar catálogos de medicamentos, por ordem alfabética, ordem de espécie, etc;
                                                • Executar outras tarefas semelhantes.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa 
                                                CÓDIGO: NÍVEL I REFERÊNCIA INICIAL:17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Executar procedimentos básicos, envolvendo a execução de tarefas de apoio técnico em 
                                                laboratório de análises clínicas.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Abastecer recipientes, colocando líquido e outras substâncias necessárias à conservação e análise 
                                                de amostras;
                                                • Proceder a rotulação e embalagem de vidros, ampolas e similares;
                                                • Auxiliar no preparo de meios de cultura, semeadura e vacinas;
                                                • Documentar as análises realizadas, registrando e arquivando as cópias dos resultados dos 
                                                exames;
                                                • Fazer assepsia de recipientes, instrumentos, aparelhos, vidrarias, lavando, esterilizando, secando 
                                                e preparando-os para provas e exames;
                                                • Coletar materiais para exames;
                                                • Preparar lâminas;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE RADIOLOGIA
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NIVEL : I REFERÊNCIA INICIAL:17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Executar procedimentos básicos, envolvendo atividades de Auxiliar de Radiologia.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Auxiliar no preparo de pacientes a serem submetidos à exames radiográficos, usando a técnica 
                                                específica para cada caso;
                                                • Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames;
                                                • Auxiliar nos trabalhos relativos à realização de radiografia e abreugrafias;
                                                • Administrar contrastes sob orientação
                                                • Levar e fazer o chassis com filme para a execução de radiografias;
                                                • Auxiliar na revelação e ampliação de chapas radiográficas;
                                                • Preparar banhos para revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas;
                                                • Preparar fixas, registros e outros elementos relativos ao trabalho;
                                                • Manter arquivos de filmes, chapas e resultados de exames radiológicos;
                                                • Atender às pessoas submetidas à exames radiológicos;
                                                • Zelar para que as salas de exames radiológicos estejam em perfeitas condições de uso;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NIVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA
                                                • Executar atividades de nível de Ensino Fundamental completo, envolvendo a execução de tarefas 
                                                de apoio técnico.
                                                ESPECIFIÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental completo.
                                                • Experiência comprovada na área de atuação.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                NA ÁREA DE HISTOLOGIA
                                                • Realizar tarefas de caráter auxiliar sob supervisão do técnico;
                                                • Esterilização de vidraria;
                                                • Preparar a peça a ser feita à anatomopatologia no que concerne a passagem, medida e 
                                                características morfológicas;
                                                • Auxiliar o técnico na fixação, inclusão, corte e montagem dos preparos histológicos;
                                                • Auxiliar o técnico na preparação de soluções, reagentes e corantes;
                                                • Executar outras tarefas semelhantes.
                                                NA ÁREA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
                                                • Proceder a estocagem de medicamentos e respectiva distribuição;
                                                • Conferir, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, o material fornecido à farmácia e tomar as 
                                                providências cabíveis quando, sob um outro aspecto, não forem atendidas as condições expressas 
                                                na requisição;
                                                • Registrar, no livro de receituário geral, todas as receitas aviadas, e, em livro próprio, as de 
                                                entorpecentes, de acordo com a legislação vigente;
                                                • Manter organizado e atualizado o inventário de medicamentos, drogas e materiais farmacêuticos;
                                                • Fazer relatórios dos serviços efetuados;
                                                • Examinar e conferir mercadorias que dão entrada na farmácia;
                                                • Organizar mapas referentes ao movimento diário, mensal e anual das atividades;
                                                • Esterilizar vidros e utensílios usados em serviço;
                                                • Esterilizar gazes e artigos similares;
                                                • Proceder a estocagem, conservação e controle dos produtos previstos no formulário;
                                                • Distribuir medicamentos;
                                                • Organizar catálogos de medicamentos, por ordem alfabética, ordem de espécie, etc;
                                                • Executar outras tarefas semelhantes.
                                                NA ÁREA DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA:
                                                • Colaborar na organização de cardápios e no desenvolvimento dos serviços de nutrição em 
                                                hospitais;
                                                • Controlar a ordem de alimentação e respectivos cartões individuais dos pacientes;
                                                • Preparar dietas de acordo com a prescrição superior;
                                                • Requisitar, receber e controlar gêneros de alimentação nos hospitais;
                                                • Controlar disciplina, ordem, limpeza e higiene, bem como os cadernos de controle diário;
                                                • Elaborar o mapa mensal das refeições, fornecidas por centro de custo e por regimes;
                                                • Providenciar o andamento de todo o serviço de cozinha e copa, bem como do lactário;
                                                • Controlar a distribuição das refeições aos pacientes e comensais, de acordo com determinações 
                                                preestabelecidas;
                                                • Auxiliar no controle do movimento de gêneros;
                                                • Manter atualizado o serviço burocrático, relativo a especialidade;
                                                • Elaborar diariamente o resumo de regime;
                                                • Elaborar o relatório do estoque existente no último dia do mês;
                                                • Executar outras tarefas semelhantes.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
                                                GRUPO OPERACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO NIVEL I REFERÊNCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Compreende os cargos que destinam a executar, sob supervisão imediata, medicação direta para 
                                                serviços de topografia.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais.
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Auxiliar em levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias.
                                                • Auxiliar, com balizas, na localização de pontos de alinhamento;
                                                • Auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia
                                                • Desmatar e abrir picadas com emprego de foices, machados e moto-serras para que as equipes de 
                                                trabalho tenham acesso ao local de execução das tarefas;
                                                • Efetuar medições com trenas;
                                                • Cravar piquetes para definição de caminhamentos;
                                                • Armar e desarmar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: BORRACHEIRO
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NIVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Executar tarefas relacionadas com a conservação e utilização de calibradores e dispositivos de 
                                                montagem, utilizando ferramentas e instrumentos manuais, máquinas e outros materiais.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Executar serviços compreendendo montagem e desmontagem de pneus de veículos, máquinas e 
                                                caminhões.
                                                • Reparar câmaras de ar, bem como trocar válvulas e colocação de manchões.
                                                • Selecionar e preparar as ferramentas e instrumentos necessários a execução dos serviços.
                                                • Executar tarefas correlatas a cima descritas, a critério de ordens superiores.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: CARPINTEIRO
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NIVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Executar trabalhos de confecção, conservação e manutenção preventiva ou corretiva nas áreas de 
                                                carpintaria e marcenaria
                                                ESPECIFICAÇÕES:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais.
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Executar quaisquer trabalhos de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeiram 
                                                habilidade técnica especial;
                                                • Confeccionar estruturas complexas em madeira, à vista de desenhos ou especificações;
                                                • Riscar sobre madeiras as peças à serem confeccionadas, escolher a madeira adequada para as 
                                                várias peças;
                                                • Operar e ajustar máquinas de carpintaria;
                                                • Orientar e treinar servidores da categoria inferior quando à técnica e aos processos de trabalho 
                                                que requeiram maior aperfeiçoamento;
                                                • Confeccionar moldas e peças especiais para utilização em carpintaria;
                                                • Lixar, envernizar, lustrar móveis em geral, estruturas, portas, caixilhos e outros objetos de 
                                                madeira;
                                                • Executar quaisquer trabalhos, especialmente os complexos, de furação e encavilhamento de 
                                                peças e ferragens;
                                                • Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
                                                • Fazer tratamento em madeira para diversos fins;
                                                • Manejar, limpar e lubrificar as máquinas de carpintaria;
                                                • Zelar pela higiene e limpeza dos locais de trabalho;
                                                • Auxiliar na confecção, encaixe, montagem e reparo de peças na armação das partes de madeiras 
                                                trabalhadas;
                                                • Auxiliar na instalação e ajuste de esquadrias de madeira e outras peças, bem como no seu 
                                                acabamento, pintando, envernizando ou encerando, e na colocação de dobradiças e puxadores, 
                                                sob orientação do oficial da área profissional;
                                                • Transportar ferramentas e/ou equipamentos necessários aos trabalhos de carpintaria e 
                                                marcenaria;
                                                • Manter em condições de uso os equipamentos, ferramentas e demais instrumentos de trabalho, 
                                                limpando-os e guardando-os nos lugares adequados, após serem usados para assegurar a sua 
                                                conservação de acordo com as técnicas recomendadas;
                                                • Executar outras tarefas semelhantes.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: CINEGRAFISTA
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NIVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Manejar câmara de cinema, ajustando os focos e outros dispositivos da mesma, procurando 
                                                inclusive manter o equilíbrio e a composição do quadro para tornar nítida cenas de filmes, 
                                                filmetos e outras produções.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Analisar o gênero de cenas a serem gravadas, consultando as instruções pertinentes para orientarse nas tomadas de cenas e no enfoque a Ser dado pela câmara;
                                                • Posicionar e ajustar câmara seguindo as restrições da direção, regulando focos e outros 
                                                dispositivos a fim de deixá-los nas condições requeridas para as tomadas de cenas;
                                                • Operar a câmara seguindo as ações e ajustando o enfoque seguindo a conveniência, e procurando 
                                                manter o equilíbrio a composição do quadro para gravar as cenas;
                                                • Orientar o pessoal da iluminação e outros trabalhadores ligados ao preparo e funcionamento das 
                                                câmaras e outros equipamentos, instruindo-os em suas tarefas, para assegurar a qualidade da 
                                                filmagem;
                                                • Executar outras tarefas semelhantes.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ELETRICISTA INDUSTRIAL
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO NIVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Atividades envolvendo conservação e manutenção de redes e instalações de energia elétrica.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público;
                                                • Ter experiência comprovada.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais.
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Instalar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão;
                                                • Fazer reparos em parelhos elétricos em geral;
                                                • Concertar e reparar motores, relógios elétricos, inclusive de controle de pressão, etc;
                                                • Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dínamos, magnetos e bobinas;
                                                • Fazer instalações elétricas de lâmpadas, campainhas, chaves de distribuição, bobinas, 
                                                automáticos, etc;
                                                • Consertar e reparar instalações elétricas internas e externas;
                                                • Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
                                                • Executar outras tarefas semelhantes.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ELETRICISTA PREDIAL
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO NIVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Atividades envolvendo conservação e manutenção de redes e instalações de energia elétrica.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais.
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Instalar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão;
                                                • Fazer reparos em parelhos elétricos em geral;
                                                • Concertar e reparar os elevadores, geradores, motores relógios elétricos, inclusive de controle de 
                                                pressão, etc;
                                                • Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dínamos, magnetos e bobinas;
                                                • Fazer instalações elétricas de lâmpadas, campainhas, chaves de distribuição, bobinas, 
                                                automáticos, etc;
                                                • Consertar e reparar instalações elétricas internas e externas;
                                                • Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
                                                • Executar serviços de montagem, instalações, manutenção e reparo do sistema elétrico de 
                                                automóveis, motocicletas, caminhões, etc;
                                                • Executar outras tarefas semelhantes.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ELETRICISTA PARA AUTOS
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa 
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERENCIA INICIAL: 17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Executar serviços relacionados com eletricidade alternada na sua manutenção e instalação.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo com curso de Capacitação Profissional.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Montar chicotes de comando elétrico, montar e desmontar motor de partida, alternadores e 
                                                geradores.
                                                • Testar em bancada, alternadores, geradores, motor de partida antes de colocar no veículo, 
                                                caminhão e máquina.
                                                • Verificar bancada antes de testar qualquer aparelho de corrente alternada, para o seu fiel 
                                                funcionamento.
                                                • Manter a ferramenta de utilização durante o serviço em ordem para uma boa colocação sem 
                                                danificar carcaças, suportes ou mesmo bases de assentamentos dos tais aparelhos.
                                                • Executar outras tarefas correlatas acima descritas, à critério de ordens superiores.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCANADOR HIDRO SANITÁRIO
                                                GRUPO OPERACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NIVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Executar tarefas relacionadas com instalação e conservação das instalações hidráulicas e demais.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais.
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Executar serviços compreendendo as instalações hidráulicas e hidro sanitárias, bem como na 
                                                montagem de conexões de PVC e metal;
                                                • Conferir com projeto nível de pavimento para montagem de material hidráulico e sanitário.
                                                • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: LANTERNEIRO
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERENCIA INICIAL: 17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                                • Executar serviços na área de funelaria automotiva: veículos utilitários, veículos leves, 
                                                caminhões, máquinas e equipamentos que fizerem necessário tal manutenção.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Nível Fundamental completo com curso de capacitação profissional.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Executar serviços de lanternagem utilizando aparelhagem de solda, oxigênio, eletrodo e 
                                                cromoniquel;
                                                • Aplicação de massa plástica a base de material fibroso;
                                                • zelando sempre ao desmontar os acessórios existentes nos mais diversos equipamentos e também 
                                                na montagem;
                                                • Cuidar na calibragem dos compressores e pistolas de pintura, bem como na utilização de luvas 
                                                de raspa e protetores faciais;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DE CARGO: OFICIAL MARCENEIRO
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                                • Desenvolver trabalhos com móveis e atividades correlatas, tais como: planejar, concertar, 
                                                construir e reformar.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ter experiência de no mínimo 02 anos comprovados em carteira ou através de declaração 
                                                registrada em carteira.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Planejar o desenvolvimento de todas as atividades de reforma e construções e montagem de 
                                                móveis;
                                                • Organizar o ambiente de trabalho;
                                                • Regular e manusear profissionalmente as máquinas e ferramentas da oficina;
                                                • Selecionar, cubar e recortar madeiras adequadas para reformas e construções de móveis;
                                                • Concertar e montar móveis e anexos no local ou nos diferentes órgãos da Prefeitura;
                                                • Construir e reformar móveis em suas diferentes modalidades;
                                                • Utilizar profissionalmente os produtos químicos e acessórios nos concertos, reformas e 
                                                construções dos móveis;
                                                • Realizar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa 
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERENCIA INICIAL: 17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, 
                                                lubrificação, substituição e manutenção de peças ou partes de veículos leves, caminhões e 
                                                ambulâncias.
                                                ESPECIFICAÇÕES:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público;
                                                • Experiência de no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na profissão.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo com curso de Capacitação Profissional.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Inspecionar veículos leves, diretamente ou através de parelhos específicos, a fim de detectar as 
                                                causas da anormalidade de funcionamento;
                                                • Desmontar, limpar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que 
                                                requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessária;
                                                • Auxiliar na revisão de motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de 
                                                medição e controle e, outros equipamentos necessários para aferir suas condições de 
                                                funcionamento;
                                                • Auxiliar na regulagem, reparação e, quando necessário, na substituição de peças dos sistemas de 
                                                freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando 
                                                ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o equipamento e assegurar seu 
                                                funcionamento regular;
                                                • Auxiliar na montagem de motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por 
                                                esquemas, desenhos e especificações pertinentes para assegurar-lhes perfeitas condições de 
                                                funcionamento;
                                                • Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
                                                • Verificar o nível de viscosidade do óleo de cárter, engraxadeiras, caixa de mudanças, diferencial 
                                                e demais reservatórios de óleo para efetuar a complementação ou troca necessária;
                                                • Limpar com jatos d’água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas de 
                                                motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas adequadas;
                                                • Lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do 
                                                freio e outros elementos aplicando o óleo adequado para zelar pela manutenção e conservação do 
                                                equipamento;
                                                • Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
                                                • Manter limpo o local de trabalho;
                                                • Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
                                                • Executar outras atribuições afins.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa 
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERENCIA INICIAL: 17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, 
                                                substituição de peças ou partes de máquinas pesadas e equipamentos eletromecânicos.
                                                ESPECIFICAÇÕES:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público;
                                                • Experiência de no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na profissão.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo com curso de Capacitação Profissional.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Inspecionar máquinas pesadas e equipamentos eletromecânicos em geral, diretamente ou 
                                                mediante a utilização de aparelhos específicos a fim de detectar as causas da anormalidade de 
                                                funcionamento;
                                                • Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e 
                                                outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessária;
                                                • Auxiliar na revisão de motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de 
                                                medição e controle e, outros equipamentos necessários para aferir suas condições de 
                                                funcionamento;
                                                • Regular, reparar, e, quando necessário, na substituição de peças dos sistemas de freio, ignição, 
                                                alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e 
                                                instrumentos apropriados para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento 
                                                regular;
                                                • Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e 
                                                especificações pertinentes para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento;
                                                • Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
                                                • Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
                                                • Manter limpo o local de trabalho;
                                                • Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
                                                • Executar outras atribuições afins.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO GERAL
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa 
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERENCIA INICIAL: 17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Atividades de nível médio, sob supervisão, relacionadas com projetos e pesquisas, montagem, 
                                                reparação e manutenção de máquinas e equipamentos pesados.
                                                ESPECIFICAÇÕES:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo com curso de Capacitação Profissional.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Elabora os orçamentos dos materiais e da mão-de-obra utilizada para os veículos;
                                                • Em pesquisas, coleta dados, registras observações relativas as máquinas, motores, veículos e 
                                                instalações mecânicas e hidráulicas, etc...
                                                • Supervisionar e orientar o pessoal operacional, na execução de tarefas, assistindo-o 
                                                tecnicamente;
                                                • Elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos;
                                                • Conhecimento geral em motores, câmbio, transmissão, freio, direção, suspensão, adaptações, 
                                                transformações, reformas, consertos, sistema hidráulico, sistema esteiras, RPM, sistema de 
                                                refrigeração, sistema elétrico, conhecimento prático de todo funcionamento de máquinas e 
                                                veículos em geral.
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MESTRE DE OBRAS
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERENCIA INICIAL: 17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
                                                • Executar serviços compreendendo a construção civil em suas diversas divisões, alvenaria, 
                                                carpintaria, armação e elétrica.
                                                ESPECIFICAÇÕES:
                                                • Ensino Fundamental Completo com curso de Capacitação Profissional.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Ler e repassar serviços de projetos.
                                                • Conferir alinhamento horizontal e prumos em alvenaria e em madeira.
                                                • Administrar serviços que compreendem a mão-de-obra de pedreiro, carpinteiro, armador, 
                                                eletricista e serventes.
                                                • Confeccionar croquis, copiá-los de projeto, acompanhado do serviço técnico em engenharia.
                                                • Administrar montagem de formas para concretagem, colocação de tubulação e pistas de 
                                                rolamento.
                                                • Orientar pessoal na área de segurança pessoal no desenvolvimento de cada tarefa incumbida.
                                                • Verificar em término de obra a fiel conclusão para ser entregue aos usuários.
                                                • Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DE VIATURAS LEVES
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NIVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Dirigir veículos leves ( automóveis e outros correlatos), para o transporte de pessoas e materiais.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais. 
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Dirigir veículos leves (automóveis e outros correlatos), em serviços urbanos, viagens 
                                                interestaduais e intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais;
                                                • Examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e 
                                                providenciando a sua manutenção;
                                                • Verificar, diariamente o estado de veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de 
                                                água e óleo, bateria, radiadores, combustíveis, sistemas eletrônicos , e outros itens de 
                                                manutenção, para certifica-se de suas condições de funcionamento;
                                                • Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados, conduzindo-os pelos itinerários, 
                                                estabelecidos, conforme instruções específicas;
                                                • Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades 
                                                dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;
                                                • Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando por escrito qualquer 
                                                defeito observado, e solicitando os reparos necessários para assegurar seu bom estado;
                                                • Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade 
                                                e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículos;
                                                • Zelar pela guarda , conservação e limpeza do veículo para que seja mantida em condições 
                                                regulares de funcionamento;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NIVEL I REFERÊNCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Dirigir veículos pesados ( caçamba, ônibus, caminhões, carretas, e outros correlatos ), para o 
                                                transporte de pessoas e materiais.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais. 
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Dirigir veículos pesados ( caçambas, ônibus, caminhões, correlatos), em serviços urbanos, 
                                                viagens interestaduais e intermunicipais, transportando, pessoas e/ou materiais;
                                                • Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e 
                                                providenciando a sua manutenção;
                                                • Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de 
                                                água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para 
                                                certifica-se de suas condições de funcionamento;
                                                • Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados, conduzindo-os pelos itinerários 
                                                estabelecidos conforme instruções específicas;
                                                • Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades 
                                                dos serviços de acordo o cronograma estabelecido;
                                                • Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando por escrito, qualquer 
                                                defeito observado, e solicitando os reparos necessário para assegurar seu bom estado;
                                                • Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância dos limites de 
                                                velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo;
                                                • Zelar pela guarda conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições 
                                                regulares de funcionamento;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DE CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERENCIA INICIAL: 17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Orientar controlar e realizar serviços de operações de máquinas motoniveladoras, pá 
                                                carregadeira, retroescavadeira, trator de esteira e outras máquinas pesadas, 
                                                manipulando os comandos fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer 
                                                funcionar os sistemas mecanizados.
                                                • Operar máquinas motoniveladoras, alimentando-a abastecendo-a com os materiais necessários 
                                                afim de prepará-la para seu devido uso;
                                                • Controlar o andamento da operação de nivelação, regulando o consumo do material;
                                                • Conduzir a motoniveladoras dirigindo-a, operando seus mecanismos de tração, impulso, avanço, 
                                                retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexas requeridas;
                                                • Operar máquinas compactadoras de solo, provida de um ou mais rolos compressores ou 
                                                cilindros, acionando-a e manipulando os comandos de marchas e direção, para compactar solos 
                                                com pedras, cascalhos, terra, concreto e outros materiais, na construção de rodovias, ruas, pistas 
                                                de aeroportos e outras obras, possibilitando uma superfície suficiente compactada;
                                                • Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos 
                                                utilizados nos diversos serviços, limpando-os abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras 
                                                operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas 
                                                condições de uso;
                                                • Executar serviços de nivelação de ruas ou estradas, terrenos baldios, praças e etc, sob orientação 
                                                do chefe imediato;
                                                • Orientar, controlar e realizar serviços de operações de máquinas pá carregadeiras, manipulando 
                                                os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os 
                                                sistemas mecanizados.
                                                • Operar máquinas pá carregadeira alimentando-a, e abastecendo-a com os materiais necessários, 
                                                afim de prepará-la para o seu devido uso; 
                                                • Controlar o andamento da operação de carregamento, regulando o consumo do material;
                                                • Conduzir a pá carregadeira, dirigindo-a, operando os seus mecanismos de tração, impulso, 
                                                avanço, retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexas requeridas;
                                                • Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos, e implementos, 
                                                utilizados, nos diverso serviços, limpando-os abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras 
                                                operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas 
                                                condições de uso; 
                                                • Carregar caçambas de areia, entulhos, britas e etc, efetuar limpeza de terrenos, auxiliar em 
                                                construção de pontes e etc;
                                                • Orientar, controlar e realizar serviços de operações de máquinas retro escavadeiras, manipulando 
                                                os comandos fazendo os ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os 
                                                sistemas mecanizados.
                                                • Operar máquinas retro escavadeiras alimentando-as e abastecendo-as com os materiais 
                                                necessários, afim de prepará-la para o seu devido uso;
                                                • Controlar o andamento da operação de escavação e carregamento, regulando o consumo do 
                                                material;
                                                • Conduzir a retro escavadeira, dirigindo-a operando os seus mecanismos de tração , impulso, 
                                                avanço, retrocesso e outros para realizar operações simples e complexas requeridas;
                                                • Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos 
                                                utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os, e efetuando 
                                                outras operações necessárias ao seu funcionamento para conservá-lo em bom estado e em 
                                                perfeitas condições de uso;
                                                • Fazer valas para esgoto, encanamento e outros, carregar caçambas, auxiliar em construções de 
                                                pontes e outros, auxiliar na limpeza de terreno, remover cascalhos, descarregar caçambas, 
                                                levantar motores colocar manilhas de tubulação, arrancar árvores e etc.;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.
                                                • Orientar, controlar e realizar serviços de operações de tratores de esteiras, manipulando os 
                                                comandos fazendo os ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os 
                                                sistemas mecanizados.
                                                • Operar as máquinas alimentando-as e abastecendo-as com os materiais necessários para o seu 
                                                devido uso;
                                                • Conduzir trator de esteira, dirigindo-o operando os seus mecanismos de tração , impulso, avanço, 
                                                retrocesso e outros para realizar operações simples e complexas requeridas;
                                                • Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos 
                                                utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os, e efetuando 
                                                outras operações necessárias ao seu funcionamento para conservá-lo em bom estado e em 
                                                perfeitas condições de uso;
                                                • Operar o trator de esteiras para abrir estradas, fazer aterros, efetuar limpeza de ruas , avenidas, 
                                                terrenos e etc;
                                                • Executar outras tarefas correlatas

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDREIRO
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Executar serviços compreendendo alvenaria, pisos, revestimentos, instalações hidráulica , de 
                                                acordo com as especificações constantes dos projetos. 
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 hortas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Executar os serviços com base em normas, diretrizes e instrução específicas de operação, 
                                                manutenção e reparos de instalações em alvenaria;
                                                • Selecionar e preparar as ferramentas e instrumentos necessários execução dos serviços;
                                                • Instalar, ajustar e reparar conexões para painéis, chaves e outros serviços ligados a alvenaria;
                                                • Efetuar serviços como: furar, pregar, serrar, etc.
                                                • Verificando medidas, alinhamento prumo utilizando ferramentas manuais ou mecânicas.
                                                • Assentar assoalhos, forros e divisões comuns ou acústicas.
                                                • Preparar, montar e assentar portas, janelas, batentes, esquadrias, andaimes externos e internos, 
                                                etc.
                                                • Executar quaisquer tipos de serviços de construção e reparos em alvenaria.
                                                • Transportar, carregar, descarregar materiais servindo-se das próprias mãos ou utilizando 
                                                carrinhos-de-mão e ferramentas manuais para possibilitar a sua utilização em diversos serviços; 
                                                • Escovar valas e fossas , extraindo terras e pedras, utilizando pás, picaretas, e outras ferramentas 
                                                manuais;
                                                • Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais através de processos manuais e mecânicos, 
                                                afim de obter concreto ou argamassas;
                                                • Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer instrumento, limpando-os, 
                                                arrumando-os e mantendo-os em condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo 
                                                com as técnicas recomendadas;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: PINTOR
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Executar serviços compreendendo toda a área de pintura em suas variedades, efetuando 
                                                aplicação de tintas, massas plásticas e pintura em geral.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Executar serviços de pintura em madeira, alvenaria, estruturas metálicas, inclusive grades de 
                                                alinhamento predial.
                                                • Verificar sempre o tipo de revestimento da alvenaria para efetuar serviços de pintura, incluindo 
                                                paredes em madeira e fibras. 
                                                • Conservar rolos de lã e suportes sempre limpos para efetuar a aglomeração da pelagem dos rolos.
                                                • Manter espátulas sempre afiados para raspagem de resíduos nas paredes e mesmo para aplicação 
                                                de massa plástica.
                                                • Executar outras tarefas correlatas a cima descritas, a critério de ordens superiores.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: PINTOR DE AUTOS
                                                GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO: NÍVEL: II REFERÊNCIA INICIAL: 17 
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Compreende os cargos que se destinam a pintar automóveis, máquinas pesadas, caminhões, e 
                                                outros, pulverizando-os com camadas de tinta ou produto similar, para proteger sua superfície e 
                                                dar-lhes o aspecto desejado.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público;
                                                • Ser habilitado para a função em treinamento específico.
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Limpar e preparar as superfícies do automóvel, máquina pesada ou caminhão a Ser pintado, 
                                                utilizando produtos adequados para deixá-los em condições de receber a pintura;
                                                • Recobrir as partes que não serão pintadas com papel adesivo, para evitar que sejam atingidos por 
                                                jatos de tinta;
                                                • Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as qualidades 
                                                requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
                                                • Abastecer de tinta o depósito da pistola, fazendo as regulagens necessárias, para efetuar a 
                                                pintura;
                                                • Pintar linhas ou símbolos identificadores e retocar a pintura, utilizando pistola ou pincel de 
                                                tamanho adequado para dar acabamento ao trabalho;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: SOLDADOR
                                                GRUPO OPERACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO NIVEL I REFERÊNCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de corte e solda de peças metálicas.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais.
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Soldar e cortar peças metálicas;
                                                • Ler desenhos elementares em perspectiva;
                                                • Regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e voltagem adequadas, de acordo 
                                                com o trabalho a executar;
                                                • Carregar e limpar geradores de acetileno;
                                                • Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, 
                                                inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
                                                • Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
                                                • manter limpo e arrumado o local de trabalho
                                                • Requisitar o material necessário para a execução dos trabalhos;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO: TORNEIRO MECÂNICO
                                                GRUPO OPERACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                CÓDIGO NIVEL I REFERÊNCIA INICIAL: 17
                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                • Compreende os cargos que se destinam a aparelhar, regular e manejar torno mecânico.
                                                ESPECIFICAÇÃO:
                                                • Ser aprovado em Concurso Público
                                                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                • Ensino Fundamental Completo.
                                                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais.
                                                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                • Examinar a peça a ser torneada, interpretando desenho, esboço, modelo, especificações e outras 
                                                informações, para planejar as operações a serem executadas;
                                                • Selecionar os instrumentos de medição, como calibre de cursos, micrômetros, calibradores, 
                                                esquadros e níveis, ferramentas de tornear, brocas, mandris e dispositivos de montagem, 
                                                baseando-se no roteiro estabelecido, para obter bom rendimento do trabalho;
                                                • Posicionar e fixar a ferramenta escolhida sobre a esfera do torno, alinhando-a e prendendo-a com 
                                                o auxílio de instrumentos adequados, a fim de equipá-la para a usinagem;
                                                • Posicionar e fixar a peça no torno, centrando-a e alinhando-a pelos pontos de referência, com o 
                                                auxílio de grampinho ou por outros meios, utilizando placas de vários tipos, grampos ou 
                                                cantoneiras, para possibilitar o torneamento e evitar o desvio da peça durante a operação;
                                                • Proceder à regulagem dos mecanismos, estabelecendo a velocidade de rotação do metal e 
                                                graduando os dispositivos de controle automático, para assegurar a execução do trabalho de 
                                                acordo com os requisitos fixados;
                                                • Por em funcionamento o torno, acionando volantes e manivelas ou pondo em marcha os 
                                                dispositivos de controle, para colocar a ferramenta de corte em contato com a peça de metal, 
                                                fazê-la avançar ao longo desta e efetuar a operação programada;
                                                • Regular o fluxo de lubrificante sobre o gume da ferramenta, fazendo os ajustes convenientes, 
                                                para conservar seus ângulos de corte;
                                                • Examinar as peças confeccionadas, observando a precisão e acabamento das mesmas, através de 
                                                instrumentos de medição e controle para conferir sua correspondência às especificações e fazer 
                                                os ajustes necessários aos mecanismos;
                                                • Modificar as condições operativas da máquina, substituindo ferramentas de corte, alterando a 
                                                rotação da peça ou o avanço da ferramenta de corte, para a execução precisa do trabalho;
                                                • Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
                                                • Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;
                                                • Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
                                                • Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
                                                • Executar outras tarefas correlatas.
                                                 
                                                  DENOMINAÇÕES DE CARGOS

                                                  GRUPO OCUPACIONAL

                                                  APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS DIVERSOS
                                                    DENOMINAÇÃO DE CARGO: AGENTE DE PORTARIA
                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 001
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público;
                                                    • Ser habilitado para a função em treinamento específico.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo;
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Recepcionar e atender visitantes e funcionários, prestando informações e enca-
                                                     minhando-os ao seu destinatário.
                                                    • Prever e controlar as necessidades elementares do setor.
                                                    • Anotar recados e informações.
                                                    • Executar outras atividades correlatas. 

                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE RURAL DE SAÚDE
                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 001 
                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                    • Executar procedimentos primários de atendimento à pacientes, fornecimento de medicamentos 
                                                    básicos e controle dos Postos/Centros de Saúde.
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público;
                                                    • Ser habilitado para a função em treinamento específico.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo.
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Recepcionar pacientes em Postos/Centros de Saúde, prestando atendimentos primários;
                                                    • Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso médico ou odontológico, organizar 
                                                    armários, manter em ordem a limpeza nos Postos/Centros de Saúde;
                                                    • Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados de higiene, alimentação e medicação, 
                                                    acompanhando-os em seu tratamento;
                                                    • Efetuar a distribuição de medicamentos básicos, existentes em Postos/Centros de Saúde, 
                                                    orientando os pacientes quanto ao uso adequado dos mesmos;
                                                    • Efetuar o controle das atividades de Postos/Centros de Saúde, anotando número de pacientes 
                                                    atendidos, qualidade e tipos de medicamentos utilizados;
                                                    • Realizar visitas domiciliares à fim de efetuar cadastramento da população e prestar orientação 
                                                    sobre higiene, controle de vacinação e saneamento básico;
                                                    • Efetuar outras tarefas correlatas.

                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO
                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos 
                                                    CÓDIGO: NIVEL I REFERÊNCIA INICIAL: 001
                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                    • Executar atividades relacionadas à serviços mecânicos, sob supervisão do mecânico geral, 
                                                    relacionadas a reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
                                                    ESPECIFICAÇÕES:
                                                    • Ser aprovado em concurso Público.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo.
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais. 
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Executar trabalhos de mecânica em máquinas, ferramentas, inclusive os que requeiram 
                                                    habilidade técnica especial;
                                                    • Confeccionar peças complexas à vista de especificações;
                                                    • Executar trabalhos normais em torno-mecânico, torno-revólver, torno-cutileiro, plaina, fresas, 
                                                    retificadoras, máquinas-furadeiras, de atarraxar, de desempenar eixos, laminadoras, prensas 
                                                    metálicas, serras metálicas e outras, bem como trabalho de baneada, pertinentes à profissão;
                                                    • Confeccionar ou colaborar na confecção de parafusos, porcas, cilindros, pistões, bilhas, válvulas, 
                                                    mancais, buchas, eixos, esferas, anéis de sedimento, arruelas, confecções de peças redondas para 
                                                    viaturas e máquinas, calibres dispositivos e ferramentas, bujões, eixos, molas de segmento, 
                                                    cilindro para laminação, para viaturas, réguas repográficas, rasgos para chavetas, aplainamentos 
                                                    e rebeixos de quaisquer peças planas, ferramentas para empregos diversos, engrenagens, estrias, 
                                                    coroas para sem-fim e sem-fim para coroas, fendas com parafusos, peças de formato poligonal, 
                                                    canaletas nos bronzes para óleo, furações, guias de válvulas e pistões, etc;
                                                    • Executar trabalhos normais de montagem, desmontagem, reparo e ajustagem de máquinas 
                                                    operatrizes, máquinas a vapor e hidráulicas, linotipos, máquinas impressores, máquinas 
                                                    escavadeiras, guindastes, pontes e mesas rotativas;
                                                    • Instalar e ajustar máquinas pesadas, grupos de geradores e turbinas elétricas;
                                                    • Confeccionar ferramentas especiais;
                                                    • Identificar efeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;
                                                    • Orientar por desenho, croquis ou instruções, executar trabalhos normais de montagem, reparo e 
                                                    ajustagem de motores e combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, a óleo diesel 
                                                    ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrol, rolo compressor, 
                                                    máquinas agrícolas, ceifadeiras, geradores de intensidade, locomotivas, motores de embarcações 
                                                    e outros;
                                                    • Desmontar, reparos, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais de motores a 
                                                    combustão;
                                                    • Zelar pela limpeza e higiene dos locais de trabalho;
                                                    • Requisitar materiais e ferramentas;
                                                    • Engraxar e lubrificar carros, caminhões e aeronaves;
                                                    • Desempenhar outras tarefas correlatas.

                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS 
                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:001
                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                    • Atividades rotineiras de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de 
                                                    limpeza e conservação das repartições públicas.
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;
                                                    • Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento do serviços sob sua 
                                                    responsabilidade;
                                                    • Executar o serviço de limpeza e conservação;
                                                    • Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
                                                    • Executar outras atividades compatíveis do cargo.
                                                    • Realizar serviços braçais como recolhimento de lixo, limpeza de bueiros, varreção de ruas, 
                                                    praças, parques e jardins, capinagem, plantação de mudas em geral, poda de árvores e arbustos.
                                                    • Executar outras tarefas correlatas .

                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: BRAÇAL
                                                    GRUPO OPERACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                    CÓDIGO NIVEL I REFERÊNCIA INICIAL: 001
                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                    • Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que 
                                                    não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo.
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais.
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
                                                    • capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
                                                    • Limpar ralos e bocas-de-lobo;
                                                    • Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
                                                    • raspar meio-fio;
                                                    • Auxiliar na capina e limpeza de viveiros de mudas, sementeiras e hortas;
                                                    • Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com 
                                                    instruções recebidas;
                                                    • Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e 
                                                    ornamentação de praças, parques e jardins;
                                                    • Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho;
                                                    • Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica;
                                                    • Auxiliar na execução de serviços de calcetaria;
                                                    • Preparar argamassa, concreto executar outras tarefas auxiliares de obras;
                                                    • Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
                                                    • Assentar meios-fios;
                                                    • Auxiliar na construção de palcos, barracas, pontes, palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial 
                                                    e cloacal, caixas de redes e inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
                                                    Executar outras tarefas correlatas. 

                                                    DENOMINAÇÃO DE CARGO: COSTUREIRA
                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 001
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público;
                                                    • Ser habilitado para a função em treinamento específico.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo;
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho.
                                                    • Atividades rotineiras, de nível médio, envolvendo a execução de trabalho gerais 
                                                     de costura pertinentes as instalações dos órgãos públicos municipais.
                                                    • Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob
                                                     sua responsabilidade.
                                                    • Executar outras tarefas correlatas. 

                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: COVEIRO
                                                    GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NIVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:001
                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                    • Executar tarefas braçais, obedecendo as normas atinentes.
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público. 
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo
                                                    JORNADA DE TRABALHO:40 Horas semanais.
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Executar serviços compreendendo abertura de covas, alinhando-as e mantendo a ordem numérica 
                                                    para as demais que serão abertas; 
                                                    • Zelar das instalações do cemitério, necrotério e capela;
                                                    • Efetuar sepultamentos em covas subterrâneas e auxiliar os serviços funerários em jazigos;
                                                    • Executar outras tarefas correlatas acima descritas, a critério de ordens superiores.

                                                    DENOMINAÇÃO DE CARGO: COZINHEIRA
                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 001
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público;
                                                    • Ser habilitado para a função em treinamento específico.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo;
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho.
                                                    • Atividades rotineiras, envolvendo a execução de cardápios pré estabelecidos, 
                                                     sendo hierarquicamente subordinado ao Nutricionista.
                                                    • Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob
                                                     sua responsabilidade.
                                                    • Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão.
                                                    • Executar outras tarefas correlatas. 

                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: FOTÓGRAFO
                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NIVEL I - REFERÊNCIA INICIAL:001
                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                    • Fotografar acontecimentos da atualidade, utilizando máquinas fotográficas e outros 
                                                    equipamentos.
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo
                                                    JORNADA DE TRABALHO:40 Horas semanais. 
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Fotografar eventos de qualquer natureza que for escalado para cobrir;
                                                    • Utilizar máquinas fotográficas e outros equipamentos adequados para produzir fotos destinadas à 
                                                    ilustração, artigos, jornais, revistas e publicações análogas;
                                                    • Fotografar pessoas e acontecimentos que possam Ser de interesse público;
                                                    • Expor os materiais fotográficos em locais de solenidades e outros providos pelo poder público;
                                                    • Executar outras tarefas correlatas.

                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: GARI
                                                    GRUPO OPERACIONAL: Base Operacional-Administrativa
                                                    CÓDIGO NIVEL I REFERÊNCIA INICIAL: 001
                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                    • Compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e 
                                                    retirando detritos acumulados nas sarjetas.
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo.
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais.
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Varrer ruas, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros 
                                                    instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
                                                    • Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual 
                                                    e outros depósitos adequados;
                                                    • Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza 
                                                    pública, recolhendo-os limpos;
                                                    • Executar outras tarefas correlatas.

                                                    DENOMINAÇÃO DE CARGO: LAVADEIRA
                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL: 001
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público;
                                                    • Ser habilitado para a função em treinamento específico.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo;
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho.
                                                    • Atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalho gerais de limpeza e
                                                     conservação de roupas dos órgão públicos municipais. 
                                                    • Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob
                                                     sua responsabilidade.
                                                    • Executar outras tarefas correlatas.

                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: MERENDEIRA
                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:001
                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                    • Atividades rotineiras de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de 
                                                    limpeza e conservação das repartições públicas.
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo;
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;
                                                    • Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento do serviços sob sua 
                                                    responsabilidade;
                                                    • Executar o serviço de limpeza e conservação;
                                                    • Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
                                                    • Fazer refeições;
                                                    • Executar outras atividades compatíveis do cargo.

                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: SERVENTE
                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:001
                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                    • Atividades rotineiras de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de 
                                                    limpeza e conservação das repartições públicas.
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo;
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;
                                                    • Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento do serviços sob sua 
                                                    responsabilidade;
                                                    • Executar o serviço de limpeza e conservação;
                                                    • Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
                                                    • Executar outras atividades compatíveis do cargo.
                                                    • Realizar serviços braçais como recolhimento de lixo, limpeza de bueiros, varreção de ruas, 
                                                    praças, parques e jardins, capinagem, plantação de mudas em geral, poda de árvores e arbustos.
                                                    • Executar outras tarefas correlatas .

                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGILANTE
                                                    GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:001
                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                    • Atividades de nível médio, relacionadas com a vigilância das repartições públicas.
                                                    ESPECIFICAÇÕES:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo;
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências pendentes e evitar roubos, 
                                                    incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda;
                                                    • Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que 
                                                    estiver sob sua responsabilidade;
                                                    • Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não 
                                                    autorizadas;
                                                    • Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas;
                                                    • Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
                                                    • Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização de pessoas para ingresso nas repartições 
                                                    públicas;
                                                    • Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade;
                                                    • Comunicar à autoridade competente as irregularidades de que tiver conhecimento;
                                                    • Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das 
                                                    repartições;
                                                    • Executar outras tarefas semelhantes. 

                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADORA
                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                    CÓDIGO: NÍVEL: I REFERÊNCIA INICIAL:001
                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                                                    • Atividades rotineiras de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de 
                                                    limpeza e conservação das repartições públicas.
                                                    ESPECIFICAÇÃO:
                                                    • Ser aprovado em Concurso Público.
                                                    HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                                                    • Ensino Fundamental Completo;
                                                    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA:
                                                    • Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;
                                                    • Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento do serviços sob sua 
                                                    responsabilidade;
                                                    • Executar o serviço de limpeza e conservação;
                                                    • Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
                                                    • Executar outras atividades compatíveis do cargo.