Lei Ordinária nº 4.709, de 20 de abril de 2021
Art. 1º.
Ficam criadas 30 (trinta) vagas para o cargo de Enfermeiro, constante
na tabela I do Anexo III, da Lei 2.735/PMC/2010, alterada pela Lei 4.695/PMC/2021,
Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 06 Set 2022
As alterações feitas ao Anexo III da Lei 2.735/PMC/2010 foram compiladas no art. 2º da Lei 4.709/PMC/2021.
Art. 2º.
Ficam criadas 48 (quarenta e oito) vagas para o cargo de Técnico em
Enfermagem, constantes na tabela III do Anexo III, da Lei 2.735/PMC/2010, alterada
pela Lei 4.695/PMC/2021, Grupo Ocupacional: Técnico Profissionalizante.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de março de 2021.