Lei Ordinária-PMC nº 5.021, de 13 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica criado e implantado o Programa de Castração Animal no município
de Cacoal fundamentado nos princípios expressos da Lei n. 1.289/PMC/2001.
Art. 2º.
O Programa de Castração Animal do município de Cacoal tem por
objetivo fundamental a castração de cães e gatos em situação de abandono nas ruas
do município de Cacoal pelos órgãos competentes.
§ 1º
O benefício é estendido aos animais pertencentes as famílias ou pessoas
que tenham residência fixa no município de Cacoal incluídas no Cadastro Único
expedido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho (SEMAST) e/ou sejam
beneficiários do Programa Auxílio Brasil, sem restrição ou limite de quantidade de
castração por pessoa física.
§ 2º
A Lei também atende os animais que residem em abrigos, lares
temporários, ONG’s e Associações cadastradas junto ao município, a fim de promover
a qualidade da vida animal e controle populacional dos mesmos.
§ 3º
Após a castração, durante o tempo devido para cicatrização, os cães e
gatos acolhidos em situação de abandono nas ruas de Cacoal ficarão abrigados na
Unidade de Vigilância de Zoonoses de Cacoal, Associação, ONG ou entidade parceira
do município. Já os animais atendidos e pertencentes as famílias cadastradas no
CadÚnico ficarão sob a responsabilidade de seus proprietários após o procedimento
cirúrgico e liberação do médico veterinário.
§ 4º
A Unidade de Vigilância de Zoonoses em parceria com as Secretarias
responsáveis deve promover ações de conscientização sobre os benefícios da
castração para a população animal e para a saúde pública do município, projetos
contínuos de educação ambiental e saúde em âmbito formal e não formal que
busquem sensibilizar os entes envolvidos quanto aos direitos, deveres, hábitos e
condutas em relação a adoção dos animais domesticados e seus direitos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.