Lei Ordinária-PMC nº 3.466, de 17 de junho de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.243, de 22 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica corrigida a tabela I do anexo III da Lei nº 3.029/PMC/2012, e reajustado os seus valores em 8% (oito por cento).
Art. 2º.
A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal deverá adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015.