Lei Ordinária-PMC nº 3.466, de 17 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.466

2015

17 de Junho de 2015

CORRIGE E ALTERA OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTO PREVISTA NO ANEXO III DA LEI Nº 3.029/PMC/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CORRIGE E ALTERA OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTO PREVISTA NO ANEXO III DA LEI Nº 3.029/PMC/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DE CACOAL. FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal deverá  adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento. 
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir  de 1º de maio de 2015. 

          Cacoal/RO, 17 de junho de 2015. 


          FRANCESCO VIALETTO 
          Prefeito  


          SILVERIO DOS S. OLIVEIRA 
          Procurador Geral do Município 
          OAB/RO 616