Lei Ordinária nº 4.383, de 11 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Altera o Art. 79 da Lei 2.735/PMC/2010, acrescentando o inciso V e os
parágrafos 1º e 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
Agente Administrativo, Secretário (em extinção), Auxiliar Administrativo e
Oficial de Diligência, perceberá gratificação pelo desempenho de função no valor de
R$500,00 (quinhentos reais);
§ 2º
A gratificação prevista no inciso V deste artigo não poderá ser cumulada
com outra gratificação em razão de lotação, de produtividade, de representação por
análise processual.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.