Lei Ordinária nº 4.084, de 21 de agosto de 2018
Art. 1º.
Cria 18 (dezoito) vagas do cargo efetivo de Supervisor Escolar, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais do Grupo Ocupacional Magistério e, altera o Anexo III da Lei Municipal n.
2.735/2010, para o fim de acrescentar as vagas criadas:
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 29 Ago 2022
As alterações feitas ao Anexo III da Lei. n. 2.735/2010 foram todas compiladas no art. 2º.
Art. 2º.
Exclui 18 (dezoito) vagas do cargo efetivo de Pedagogo, com carga horária de 40 horas
semanais do Grupo Ocupacional Magistério e, altera o Anexo III da Lei Municipal n. 2.735/2010, para
o fim de deduzir as vagas excluídas.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.