Lei Ordinária nº 3.940, de 11 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Altera o Anexo III da Lei Municipal n. 2.735/2010, para o fim de acrescentar no Anexo de Hierarquização dos Cargos, na tabela do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior, 02 (dois) cargos de Nutricionista com carga horária de 20 horas, que, em relação ao objeto da presente alteração, passa a vigorar, com a seguinte redação:
- Nota Explicativa
- •
- Alice David
- •
- 26 Ago 2022
As alterações feitas ao ANEXO III da L. 2.735/2010 pelos artigos 1º e 3º foram todas compiladas no art. 1°.
Art. 2º.
Altera o Anexo V da Lei Municipal n. 2.735/2010, para o fim de acrescentar no Anexo de Descrição dos Cargos, na Denominação do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo, o cargo de nutricionista 20 horas, que, em relação ao objeto da presente alteração, passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 3º.
Altera o Anexo III da Lei Municipal n. 2.735/2010, para o fim de excluir do
Anexo de Hierarquização dos Cargos, na tabela do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível
Superior, 01 (uma) vaga do cargo de Nutricionista 40 (quarenta) horas.
- Nota Explicativa
- •
- Alice David
- •
- 29 Ago 2022
As alterações feitas ao ANEXO III da L. 2.735/2010 pelo artigo 3º foram compiladas no art. 1°.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.