Lei Ordinária nº 3.940, de 11 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.940

2017

11 de Dezembro de 2017

ALTERA OS ANEXOS III E V DA LEI MUNICIPAL N. 2.735/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA OS ANEXOS III E V DA LEI MUNICIPAL N. 2.735/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA DE CACOAL, GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o Anexo III da Lei Municipal n. 2.735/2010, para o fim de acrescentar no Anexo de Hierarquização dos Cargos, na tabela do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior, 02 (dois) cargos de Nutricionista com carga horária de 20 horas, que, em relação ao objeto da presente alteração, passa a vigorar, com a seguinte redação:
        • Nota Explicativa
        • Alice David
        • 26 Ago 2022
        As alterações feitas ao ANEXO III da L. 2.735/2010 pelos artigos 1º e 3º foram todas compiladas no art. 1°.
      Art. 2º. 
      Altera o Anexo V da Lei Municipal n. 2.735/2010, para o fim de acrescentar no Anexo de Descrição dos Cargos, na Denominação do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo, o cargo de nutricionista 20 horas, que, em relação ao objeto da presente alteração, passa a vigorar, com a seguinte redação:

        ANEXO V 

        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

        DENOMINAÇÕES DE CARGOS 

        GRUPO OCUPACIONAL

        ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 

        DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA 

        GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 

        REFERÊNCIA INICIAL: 01 

        DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 

        Atividade de programação, supervisão, coordenação e execução especializada, referente a  trabalhos que envolvem educação alimentar, nutrição dietética, para indivíduos ou coletividades. 

        ESPECIFICAÇÕES: 

        Registro Profissional 

        Ser aprovado em Concurso Público. 

        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 

        Curso Superior de Nutricionista 

        JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais. 

        DESCRIÇÃO DETALHADA: 

        • Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínicos-nutricionais,  bioquímicos e somatométricos; 

        • Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; 

        • Desenvolver projetos-pilotos em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico  e auxiliar; 

        • Preparar informes técnicos para divulgação; 

        • Elaborar cardápios normais e diaterápicos; 

        • Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de  exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da  alimentação de cada um; 

        • Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de  modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; 

        • Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à  conservação de cada tipo de alimento; 

        • Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário impugná los; 

        • Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos  alimentos; 

        • Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e apresentação dos  cardápios; 

        • Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização  dos utensílios;

        • Emitir pareceres em assuntos de sua competência; 

        • Desempenhar tarefas semelhantes. 

        Art. 3º. 
        Altera o Anexo III da Lei Municipal n. 2.735/2010, para o fim de excluir do Anexo de Hierarquização dos Cargos, na tabela do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior, 01 (uma) vaga do cargo de Nutricionista 40 (quarenta) horas.
          • Nota Explicativa
          • Alice David
          • 29 Ago 2022
          As alterações feitas ao ANEXO III da L. 2.735/2010 pelo artigo 3º foram compiladas no art. 1°.
        Art. 4º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Cacoal, 11 de dezembro de 2017.

            GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI
            Prefeita

            WALTER MATHEUS BERNARDINO SILVA
            Procurador-Geral do Município
            OAB/RO 3716