Lei publicada - Lei publicada de 18/01/2024 por Adailton Antunes Ferreira - Prefeito (Projeto de Lei Ordinária nº 126 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Lei publicada
Nome
Lei publicada
Data
18/01/2024
Autor
Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Ementa
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICIPIO DE CACOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Em atenção a Instrução, ao inciso II e § 2º do Art. 165 da Constituição Federal/88 e Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 13/CMC/2005, estamos enviando em anexo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 5.301/PMC/2024, publicada em 13 de janeiro de 2024 no mural da Poder Executivo e no dia 15 de janeiro de 2024 no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – AROM, para o exercício de 2024.
Enfatizamos que se fez necessário substituição dos anexos abaixo descritos, em virtude da necessidade de ajustes em decorrência de erro material, desde já esclarecemos que tais ajustes não interferem nas metas e/ou valores apresentados e aprovados pelo Poder Legislativo, sendo eles:
1. Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais - AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso I);
2. Anexo de Metas Fiscais – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior – AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, § 2°. Inciso I);
3. Anexo de Metas Fiscais – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores – AMF – Demonstrativo III (LRF, art. 4°, § 2°, inciso II);
Enfatizamos que somente os anexos acima citados sofreram ajustes, nos demais anexos de metas fiscais e riscos fiscais enviados com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias foram aprovados sem alterações, destacamos que o Projeto de Lei foi alterado em razão das emendas efetivadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024.
Ratificamos que tais ajustes não interferem nas metas físicas previstas e metas financeiras (receita e despesa) previstas e aprovados.
Enfatizamos que se fez necessário substituição dos anexos abaixo descritos, em virtude da necessidade de ajustes em decorrência de erro material, desde já esclarecemos que tais ajustes não interferem nas metas e/ou valores apresentados e aprovados pelo Poder Legislativo, sendo eles:
1. Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais - AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso I);
2. Anexo de Metas Fiscais – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior – AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, § 2°. Inciso I);
3. Anexo de Metas Fiscais – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores – AMF – Demonstrativo III (LRF, art. 4°, § 2°, inciso II);
Enfatizamos que somente os anexos acima citados sofreram ajustes, nos demais anexos de metas fiscais e riscos fiscais enviados com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias foram aprovados sem alterações, destacamos que o Projeto de Lei foi alterado em razão das emendas efetivadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024.
Ratificamos que tais ajustes não interferem nas metas físicas previstas e metas financeiras (receita e despesa) previstas e aprovados.
Texto Integral