{"id":313,"__str__":"ATO N\u00ba 009/2023 - Atos da Mesa","link_detail_backend":"/docadm/313","metadata":{},"numero":9,"complemento":"","ano":2023,"data":"2023-08-24","interessado":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"tramitacao":false,"assunto":"A Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Cacoal-RO, atrav\u00e9s de seus membros, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, baixa o seguinte ATO DA MESA:\r\n\r\nCONSIDERANDO a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal, \u00e0s regras constantes na Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 CF; \r\n\r\nCONSIDERANDO o cen\u00e1rio nacional desvantajoso, com reflexos negativos diretos nas receitas p\u00fablicas do Munic\u00edpio, que tem ca\u00eddo constantemente; \r\n\r\nCONSIDERANDO que o limite de despesa com pessoal n\u00e3o pode exceder o previsto em lei (artigo 19, III, \u201cb\u201d, da LRF); \r\n\r\nCONSIDERANDO que, uma vez alcan\u00e7ado o limite prudencial de gastos com pessoal, estabelecido no artigo 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LRF, s\u00e3o vedadas ao gestor p\u00fablico determinadas condutas, que importem em aumento de despesas com servidores; \r\n\r\nCONSIDERANDO os crit\u00e9rios estabelecidos no artigo 22 da LRF e artigo 169 da CF, para conten\u00e7\u00e3o de gastos com pessoal e manuten\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o aos \u00edndices legalmente estabelecidos; \r\n\r\nCONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento cont\u00ednuo dos servi\u00e7os essenciais do Poder Legislativo; \r\n\r\nCONSIDERANDO a necessidade de conten\u00e7\u00e3o de despesas, otimiza\u00e7\u00e3o dos recursos existentes e qualifica\u00e7\u00e3o dos gastos p\u00fablicos, primando pela efici\u00eancia na gest\u00e3o governamental; \r\n\r\nCONSIDERANDO o d\u00e9ficit or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro que atinge o Munic\u00edpio neste ano de 2023; \r\n\r\n\r\nDECRETA: \r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica determinada a ado\u00e7\u00e3o das medidas abaixo especificadas, pelo Poder Legislativo Municipal, para adequa\u00e7\u00e3o das despesas p\u00fablicas, aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal: \r\n\r\nI - suspens\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o e do pagamento de horas extras, salvo nos casos de excepcional interesse p\u00fablico, devidamente justificado e acatado pela autoridade competente; \r\n\r\nII \u2013 suspens\u00e3o das autoriza\u00e7\u00f5es para participa\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos do Poder Legislativo em eventos, semin\u00e1rios e cursos, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer \u00e1reas que impliquem em despesas, salvo nos casos de interesse p\u00fablico, devidamente justificado e acatado pela autoridade competente; \r\n\r\nIII - suspens\u00e3o de despesas com viagens, exceto aquelas decorrentes de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, autorizados pela respectiva chefia; \r\n\r\nIV \u2013 controle e racionaliza\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de materiais de expediente e de inform\u00e1tica, bem como de insumos de qualquer natureza n\u00e3o essenciais e sup\u00e9rfluos; \r\n\r\nArt. 2\u00ba O Poder Legislativo, no uso de sua faculdade constitucional do art. 167-A, resolve aplicar os mecanismos de ajuste fiscal, para auxiliar na consecu\u00e7\u00e3o do reequil\u00edbrio fiscal do Munic\u00edpio, determinando as seguintes veda\u00e7\u00f5es, fica expressamente vedado:\r\n\r\nI - concess\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o de membros de Poder ou de \u00f3rg\u00e3o, de servidores e empregados p\u00fablicos e de militares, exceto dos derivados de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou de determina\u00e7\u00e3o legal anterior ao in\u00edcio da aplica\u00e7\u00e3o das medidas de que trata este artigo; \r\n\r\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o que implique aumento de despesa; \r\n\r\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; \r\n\r\nIV - Altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; \r\n\r\nV - Admiss\u00e3o ou contra\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, ressalvadas: \r\n\r\na)\tas reposi\u00e7\u00f5es de cargos de chefia e de dire\u00e7\u00e3o que n\u00e3o acarretem aumento de despesa. \r\nb)\tas reposi\u00e7\u00f5es decorrentes de vac\u00e2ncia de cargo efetivo ou vital\u00edcio. \r\nc)\tas contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias de que trata o inciso IX do caput do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \r\nd)\tas reposi\u00e7\u00f5es de tempor\u00e1rios para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar;\r\ne)\trealiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, exceto, para as reposi\u00e7\u00f5es de vac\u00e2ncia previstas na al\u00ednea \u201ca\u201d, V desse dispositivo;\r\nf)\tcria\u00e7\u00e3o ou majora\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio, vantagens, b\u00f4nus, abonos, verbas de representa\u00e7\u00e3o, ou benef\u00edcio de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizat\u00f3rio, em favor de membros do poder e de servidores e empregados p\u00fablicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou de determina\u00e7\u00e3o legal anterior ao in\u00edcio da aplica\u00e7\u00e3o das medidas de que trata este Ato da Mesa. \r\ng)\tcria\u00e7\u00e3o de despesa obrigat\u00f3ria. \r\nh)\tado\u00e7\u00e3o de medidas que implique reajuste de despesa obrigat\u00f3ria acima da varia\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o, observada a preserva\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo referida no inciso IV do artigo 7\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \r\n\r\nArt. 3\u00ba Fica determinado \u00e0 Diretoria Financeira Administrativa, bem como ao Controle Interno, Auditoria e Contadoria a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias destinadas ao cumprimento das medidas constantes do art. 1\u00ba. \r\n\r\nArt. 4\u00ba Fica expressamente determinado aos Diretores a estrita observa\u00e7\u00e3o e cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es contidas no presente Ato da Mesa, ficando a seu cargo a ado\u00e7\u00e3o de medidas necess\u00e1rias \u00e0 sua implementa\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 5\u00ba As medidas de que trata o presente Ato da Mesa ter\u00e3o vig\u00eancia at\u00e9 31 de dezembro de 2023, quando se far\u00e1 nova apura\u00e7\u00e3o da realidade financeira-or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal e do Munic\u00edpio para fins de alterar essa medida.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","numero_externo":null,"observacao":"","texto_integral":"http://sapl.cacoal.ro.leg.br/media/sapl/private/documentoadministrativo/313/ato_da_mesa_n._9-2023_contingenciamento.pdf","restrito":false,"ip":"177.22.105.10","ultima_edicao":"2023-08-25T10:45:50.093927-03:00","tipo":2,"protocolo":null,"autor":44,"user":30,"anexados":[],"materiasvinculadas":[3262]}