{"id":3142,"__str__":"Lei publicada - Lei publicada de 18/01/2024 por Adailton Antunes Ferreira - Prefeito","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/3142","metadata":{},"nome":"Lei publicada","data":"2024-01-18","autor":"Adailton Antunes Ferreira - Prefeito","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS DO MUNICIPIO DE CACOAL PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2024 E D\u00c1 AS SEGUINTES PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"Em aten\u00e7\u00e3o a Instru\u00e7\u00e3o, ao inciso II e \u00a7 2\u00ba do Art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal/88 e Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 13/CMC/2005, estamos enviando em anexo, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias n\u00ba 5.301/PMC/2024, publicada em 13 de janeiro de 2024 no mural da Poder Executivo e no dia 15 de janeiro de 2024 no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios de Rond\u00f4nia \u2013 AROM, para o exerc\u00edcio de 2024. \r\nEnfatizamos que se fez necess\u00e1rio substitui\u00e7\u00e3o dos anexos abaixo descritos, em virtude da necessidade de ajustes em decorr\u00eancia de erro material, desde j\u00e1 esclarecemos que tais ajustes n\u00e3o interferem nas metas e/ou valores apresentados e aprovados pelo Poder Legislativo, sendo eles:\r\n1.\tAnexo de Metas Fiscais \u2013 Metas Anuais - AMF \u2013 Demonstrativo 1 (LRF, art. 4\u00b0, \u00a7 2\u00b0, inciso I);\r\n2.\tAnexo de Metas Fiscais \u2013 Avalia\u00e7\u00e3o do Cumprimento das Metas Fiscais do Exerc\u00edcio Anterior \u2013 AMF \u2013 Demonstrativo 2 (LRF, art. 4\u00b0, \u00a7 2\u00b0. Inciso I);\r\n3.\tAnexo de Metas Fiscais \u2013 Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tr\u00eas Exerc\u00edcios Anteriores \u2013 AMF \u2013 Demonstrativo III (LRF, art. 4\u00b0, \u00a7 2\u00b0, inciso II);\r\nEnfatizamos que somente os anexos acima citados sofreram ajustes, nos demais  anexos de metas fiscais e riscos fiscais enviados com o Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias foram aprovados sem altera\u00e7\u00f5es, destacamos que o Projeto de Lei foi alterado em raz\u00e3o das emendas efetivadas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO 2024. \r\nRatificamos que tais ajustes n\u00e3o interferem nas metas f\u00edsicas previstas e metas financeiras (receita e despesa) previstas e aprovados.","arquivo":"http://sapl.cacoal.ro.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/3142/ldo_2024_-_lei_5.301-pmc-2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-01-31T10:02:24.073541-03:00","materia":3273,"tipo":41}